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quinta-feira, 30 de abril de 2015

PME

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

PODER EXECUTIVO
Prefeito Municipal: EDGAR MUNARI RAPACH
Vice-prefeito Municipal: CLAYTON RAMOS

PODER LEGISLATIVO
Presidente da Câmara de Vereadores: FLÁVIO CORSO

Presidente da Comissão de Educação :MARIA TERESINHA DE LIMA SILVEIRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Secretária de Educação: LIANE FREITAS

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Presidente: ZÉLIA MARIA FERRI


COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

COORDENAÇÃO GERAL

JACIRA DA SILVA MACHADO
Diretora do Departamento Técnico-Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação

ZÉLIA MARIA FERRI
Presidente do Conselho Municipal de Educação

FABIANA ARTMAM
Comissão de Divulgação

SILVANA TEDESCO CARDOSO
Comissão de Infra Estrutura e Financiamento

COMISSÕES DE ESTUDOS

ADRIANA OLIVEIRA
Comissão de Educação Infantil

EVA ALGAYER
Comissão de Ensino Fundamental

DENIZE DA COSTA MACHADO
Comissão Educação Integral

ISABEL CRISTINA BECKER DA ROSA CONCEIÇÃO
Comissão de Educação de Jovens e Adultos(EJA E NEJA)

SANDRA VELHO BONILHA
Comissão de Educação Especial

ADRIANA SILVA NUNES
Comissão de Ensino Médio, Eja Médio, Médio profissional, Ensino Superior

JOSÉ EDUARDO DE FREITAS ROCHA
Comissão Valorização do Magistério


MUNICÍPIO DE TRAMANDAÍ
Estabelecimentos de Ensino
EDUCAÇÃO BÁSICA
Nível de Ensino – Educação Infantil
Nome da Instituição de Ensino
Mantedora
Bairro
Esc. Mun. Educação Infantil AMOR-PERFEITO
Município
Barra
Esc. Mun. Educação Infantil CENTRO-LAGOA
Município
Centro
Esc. Mun. Educação Infantil ESTRELA DO MAR
Município
Zona Nova
Esc. Mun. Educação Infantil MUNDO ENCANTADO
Município
Litoral
Esc. Mun. Educação Infantil PEIXINHO DOURADO
Município
Indianópolis
Esc. Mun. Educação Infantil SONHO DE CRIANÇA
Município
São Francisco II
Esc. Mun. Educação Infantil ROSA DOS VENTOS
Município
Presidente
Escola de Educação Infantil FLORECER
Particular
Centro
Escola de Educação Infantil PICORRUCHOS
Particular
Centro
Escola de Educação Infantil PINTANDO O SETE
Particular
Zona Nova
Escola de Educação Infantil JOÃO E MARIA
Particular
Centro
Escola de Educação Infantil GOLFINHO AZUL
Particular
Nova Tramandaí
Escola de Educação Infantil MUNDO MÁGICO
Particular
Centro
Escola de Educação Infantil PRIMEIROS PASSOS
Particular
Nova Tramandaí
Escola de Educação Infantil MENINO JESUS
Particular
Centro
Escola de Educação Infantil LAR ESPERANÇA
Igreja Evangélica
Tirolesa
Nível de Ensino – Ensino Fundamental
Esc. Mun. Ens. Fund. CÂNDIDO ÓSORIO DA ROSA
Município
Centro
Esc. Mun. Ens. Fund. DOM PEDRO I
Município
Presidente
Esc. Mun. Ens. Fund. ERINEO SCOPEL RAPACH
Município
São francisco II
Esc. Mun. Ens. Fund. GEN. LUIZ. DÊNTICE
Município
São José
Esc. Mun. Ens. Fund. INDIANÓPOLIS
Município
Indianópolis
Esc. Mun. Ens. Fund. JORGE ENÉAS SPERB
Município
Jardim Atlântico
Esc. Mun. Ens. Fund. LUIZ MANOEL DA SILVEIRA
Município
Estância
Esc. Mun. Ens. Fund. MAL. CASTELO BRANCO
Município
Tiroleza
Esc. Mun. Ens. Fund. NOSSA Srª DAS DORES
Município
Zona Nova Sul
Esc. Mun. Ens. Fund. SÃO FRANCISCO DE ASSIS
Município
São Francisco
Esc. Mun. Ens. Fund. THOMÁZ JOSÉ LUIZ OSÓRIO
Município
Indianópolis
Esc. Est. Ens. Fund. ALMIRANTE TAMANDARÉ
Estado
Centro
Esc. Est. Ens. Fund. SUELY VACARI OSÓRIO
Estado
Barra
Esc. Est. Ens. Fund. MENINO MANOEL LUIZ
Estado
Parque Histórico
Esc. Est. de Ens. Médio NOSSA Srª APARECIDA
Estado
Litoral
Inst. Est. de Educação BARÃO DE TRAMANDAÍ
Estado
Centro
Esc. Est. de Ens. Médio ASSIS BRASIL
Estado
São José
CENTRO SINODAL de Ensino Médio do Litoral Norte
Particular
Centro
Nível de Ensino – Ensino Médio
Inst. Est. de Educação BARÃO DE TRAMANDAÍ
Estado
Centro
Esc. Est. de Ens. Médio ASSIS BRASIL
Estado
São José
Esc. Est. de Ens. Médio NOSSA Srª APARECIDA
Estado
Litoral
CENTRO SINODAL de Ensino Médio do Litoral Norte
Particular
Centro
Entidade Educacional O CAMINHO
Particular
Centro
Modalidades de Ensino
Inst. Est. de Educação BARÃO DE TRAMANDAÍ
Educ. Profissional
Centro
Escola de Educação Especial TIA DIULMA - APAE
Educ. Especial
São Francisco
NEJA – Núcleo Municipal de Educação de Jovens e Adultos “SEU TEMPO, SEU ESPAÇO”
Educação de Jovens e Adultos
São Francisco


Gráfico ilustrativo de matrículas, por nível e modalidade de ensino, em Tramandaí 2006.
Gráfico ilustrativo de matrículas, por Estabelecimento de Ensino, em Tramandaí, 2006.



PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


Introdução

A Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação (PNE), criou, em seu art. 8º, uma obrigação para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios: “...Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão, elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei.
Além da lei acima citada, a Emenda Constitucional nº14, de 12 de setembro de 1996 ¨Modifica os arts. 34,208,211 e212 da Constituição Federal e dá nova redação ao art. 60 do Ato das Disposições constitucionais Transitórias.¨ A Emenda Constitucional nº 53, de dezembro de 2006 ¨Da nova redação aos arts. 7º,23,30,206,208,211 e212 da Constituição Federal e ao art.60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias¨. A Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009 ¨Acrescenta § 3º ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reduzir, anualmente, a partir do exercício de 2009, o percentual da Desvinculação das Receitas da União incidente sobre os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição federal, dá nova redação aos incisos I e VII do art. 208, de forma a prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos e ampliara abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da educação básica, e dá nova redação ao § 4º do art. 211 e ao § 3º do art. 212 e ao caput do art.214, com a inserção neste dispositivo de inciso VI¨. A Lei Federal nº 9.394/96 – LDB, em seus artigos 9º e 87, conferem autonomia aos entes federados com relação às decisões políticas sobre educação e a fixação dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino.
A elaboração dos Planos Estaduais e Municipais de Educação constitui a nova etapa expressando em cada ente federado os objetivos e metas que lhe correspondem no conjunto e em vista de sua realidade, para que se alcance o patamar educacional proposto no Plano Nacional de Educação no horizonte dos dez anos de sua vigência.
A construção do Plano Municipal de Educação é uma oportunidade ímpar que o Município tem de articular as forças sociais e envolvê-las no processo, para que haja comprometimento com a concretização das metas.
A Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação, juntamente com a Comissão designada pela Portaria nº 351/2015, coordenaram e planejaram o processo de adequação do Plano Municipal de Educação deste município, conduzindo as reuniões e/ou debates, discutindo as propostas de elaboração, avaliação e acompanhamento do Plano e reunindo as sugestões de todos os segmentos e comunidades escolares, elaborando assim o texto base.
A elaboração e o encaminhamento do Projeto de Lei do Plano Municipal de Educação é de competência exclusiva do Poder Executivo, que se utilizou do material apresentado pelas diversas comissões de estudos, sendo de sua atribuição a organização e estruturação do referido Plano, bem como seu encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal.
O Plano Municipal de Educação é um Plano de Educação do município que se adéqua a realidade do mesmo, abrangendo a época de sua fundação, sua história, sua arte, composição geográfica, população, sua cultura, tradições e sua base econômica, para, então estabelecer a proposta de desenvolvimento educacional, abrangendo as características da rede publica de ensino municipal.
Partindo-se do estudo e análise desses aspectos relevantes, projetou-se as estratégias, os objetivos, as metas e diretrizes a serem alcançadas na educação escolar local nos próximos dez anos.


EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO MUNICÍPIO DE TRAMANDAÍ

Bandeira Municipal Brasão Municipal

Antecedentes da emancipação política

Embora a ocupação do território brasileiro tenha se dado a partir das expedições colonizadoras do início do século XVI, o território do Rio Grande do Sul permaneceu até as primeiras décadas do século XVIII como área de ocupação inconstante, sendo palco de divergências frequentes entre espanhóis e portugueses. Neste contexto, Tramandaí se insere na primeira área de sesmaria doada no Rio Grande de São Pedro e como germe da estância no Rio Grande do Sul.

De1732 a 1939 – Da conquista da sesmaria à elevação à condição de distrito

Alegando ter sido o primeiro povoador dos campos de Tramandaí e que teria aí introduzido, em 1728, “mil e duzentas cabeças de gado vacum e duzentas cavalgaduras pouco mais ou pouco menos e votou tudo assim gado como cavalgaduras nos campos chamados Taramam (Taramandaí, Tremembi ou Tramandaí) da que estavam desertos e desocupados sem senhoria nenhum...” (ENSICOPLÉDIA DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS, 1959, p.390), o capitão Manoel Gonçalves Ribeiro reivindica a área através de carta de sesmaria. Em 25 de outubro de 1732, o capitão Manoel tem sua reivindicação atendida e recebe do Conde de Sarzedas, a carta daquela que será a primeira sesmaria doada no território de atual estado do Rio Grande do Sul e que dará início à propagação da estância no estado.
A atividade pecuária parece não ter prosperado em Tramandaí, pois em 1822 Saint-Hilaire relata a existência de uma vegetação “amarelada e ressequida” (p.19) e descreve a precariedade da área junto ao rio quando registra o aspecto das habitações: “umas choupanas pobres, mal fechadas, espalham-se à margem do rio e, por todos os lados, apenas areia fina, da qual o vento faz levantar redemoinhos: imagem da mais perfeita miséria e esterilidade” (p.19). Ao se referir à pessoas com quem teve contato, registrou que “passam o dia todo se aquecendo, cozinhando e comendo peixes. Mostram ser gente muito boa, todos brancos, cultivam a terra e parecem extremamente pobres.” (p.18)
Como pode-se notar na figura 1 e no processo de emancipação do município, o espaço territorial do atual município de Tramandaí pertenceu primeiramente a Santo Antônio da Patrulha, município criado em 1809 e instalado em 1811 e, posteriormente, à Conceição do Arroio, atual Osório que, em 1857, pela Lei Provincial número 401, foi elevado a status de vila.
De 1857 até 1939, quando foi transformado em distrito, Tramandaí permaneceu na condição de área rural, portanto, os dados estatísticos referentes à população e à economia são escassos, pois estão inseridos na globalidade do espaço rural de Osório.
A inserção de Tramandaí na história regional, neste período, dá-se por ter sido placo de importate episódio da Revolução Farroupilha, quando Garibaldi fez conduzir por terra os lanchões Farroupilha e Seival, os quais foram lançados no Rio Tramandaí de onde seguiram para o mar em direção à Laguna para combater as forças imperiais.
Garibaldi devia apresentar-se à barra da Laguna com 2 lanchões ao tempo em que Davi Canabarro, descendo da serra com suas tropas, atacasse a vila por terra. Não podendo sair da lagoa pela barra do Rio Grande, o Comandante da esquadrilha insurgente faz transportar por terra, que outras galeras de Mahomet, os seus lanchões e, lançando-os na barra do Tramandahy, sahiu com elles ao oceano. (REVISTA DO INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁPHICO DO RIO GRANDE DO SUL, 1932, p. 145)

Esse episódio é lembrado através de marco indicativo junto à ponte que liga hoje os municípios de Tramandaí e Imbé, ponto onde os lanchões foram lançados ao rio, a qual posteriormente recebeu a denominação Ponte Giuseppe Garibaldi.

Figura 1
Divisão político-administrativa do Rio grande do Sul em 1809
Fonte: Processo de emancipação do Município de Tramandaí

De 1940 a 1965 – Mobilização e emancipação

A elevação de Tramandaí à condição de distrito do município de Osório, em 1939, coincide com a construção da RS 30, principal via de acesso à capital do Estado. Essa rodovia vem colaborar em muito para o crescimento do distrito com área balneária mais próxima de Porto Alegre. O crescimento dá-se através da ampliação da rede de comércio e de prestação de serviços, em decorrência do aumento do número de veranistas que anualmente passam a frequentar o balneário, favorecidos pela nova via de acesso. Segundo dados do Departamento Estadual de Estatística, em 1960 Tramandaí já contava com 6.550 habitantes, o que suplantava a população urbana da sede, Osório, que era de 4.540 habitantes, além de contar com 293 estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, registrados na Exatoria Estadual de Osório, naquele ano.
Considerando-se que a presença do governo municipal, sediado em Osório, se fazia presente apenas através da coleta de impostos e taxas e o crescimento do distrito, em poucos anos origina-se um desejo emancipacionista, que por quase duas décadas, busca elevar Tramandaí à condição de município. O Jornal Última Hora, em sua edição de 24/08/1960, destaca a mobilização pela emancipação, em 1947, quando “surgiu o primeiro movimento emancipacionista na região de Osório … A primeira tentativa, contudo, foi contornada. Não saiu da mente dos tramandaienses, todavia, a ideia de sua emancipação.”
Em 1960, tem início os trâmites do processo nº 1111/60, embasado no argumento de que a área a ser desmembrada contava com aeroporto, agência de correios e telégrafos, delegacia de polícia, subposto de higiene, 800 alunos matriculados nas 4 escolas, 02 cinemas, energia elétrica, rede de hotéis e comércio de 1ª grandeza, ligação com Porto Alegre através de estrada asfaltada, 700 pescadores matriculados na Colônia de Pescadores Z-6, e a possibilidade de desenvolvimento com a abertura e fixação da barra do Rio Tramandaí, que “ óra aprofunda-se; óra se enche de areia e não permite sequer a saída de simples batelões” (COMISSÃO DE EMANCIPAÇÃO, em 10/09/1960). O processo foi conduzido por uma comissão de emancipação, que não contou com representantes do sexo feminino, formada por 31 membros da comunidade local, comerciantes e prestadores de serviço, em sua maioria do ramo de hotelaria, composta por: Erasmo Silveira do Amaral, Danúbio Pires, Heitor Gil, Otto Alfredo Muller, Arlindo Knoblock, Alfredo Glage, Mário F. da Rosa, Edegar Correa D'ávila, Davenir Fernandes Dias, Gaspar Domingos Boeira, Franziolino Lino Ramos, Severino N. Bandeira, Edmundo Silveira de Souza, Eurides Emerim, Celso Fernandes, Beleno Veleuer, Alfredo Teobaldo Sobrech, Olegário F. de Oliveira, Florindo Piamolini, João da Costa Vilar, Waldemar Hoffmeister, Pedro Rosa do Amaral, Carlos Bruno Fett, Theotonio José de Freitas, Antonio Dias da Costa, Irineu Konrath, Emilio Knau, Josephino Nuner dos Santos, Sebastião F. de Oliveira, Antonio José Romeu e Jardelino dos santos Perone.
A área territorial inicial que formaria o novo município incluía, além de Tramandaí, o Distrito de Capão da Canoa, subdistritos de Cidreira e Pinhal, pertencentes ao Distrito de Passinhos e do Subdistrito de Quintão, pertencente ao Distrito de Palmares do Sul, todos pertencentes a Osório, até então.
O processo tramitou por mais de cinco anos, em decorrência das mais diversas tentativas por parte do município sede, na pessoa do prefeito Leonel Mantovani, de impedir a criação do novo município, que incluíram vários mandatos de segurança impetrados por alegações de não cumprimento de prazos, população inferior a doze mil habitantes, manobras para impedir a adesão de áreas como a de Capão da Canoa. Conforme pode-se constatar na figura 3, constante do processo de emancipação, o intuito de Osório foi alcançado em 1964, quando a comissão emancipacionista abriu mão da área referente a Capão da Canoa. Mas, talvez o argumento impeditivo mais de proposital para a atualidade, fosse o de que as áreas emancipadas deveriam comprovar a viabilidade do município mãe, se efetivando o desmembramento, ao invés da coerência de comprovarem sua sobrevivência ao emanciparem.
tal demonstração deverá ser feita e dificilmente conseguirão os promotores de tal movimento provar que o Município de Osório privado dos distritos de Tramandaí, Capão da Canoa, Terra de Areia e Itati, possa sobreviver como comuna. (OFÍCIO 4-30/61 – PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO – PREFEITO LEONEL MANTOVANI)

Mediante o insucesso das manobras, a emancipação é conquistada em 24/09/1965, através da Lei 5037, sancionada pelo então governador do Estado do Rio Grande do Sul, Ildo Meneghetti. A citada lei prevê a realização de processo eletivo de 07 membros para o Legislativo Municipal, de prefeito e vice-prefeito, com mandatos até 31/12/1967, bem como definiu a área territorial do novo município que, conforme pode ser constatado na figura 2, abrangia desde Santa Terezinha (29°53'latitude sul) até Quintão (30°25'latitude sul), correspondendo a 587,00km². Ao comparar-se a área inicial reivindicada para o novo município a ser formado e a que oficialmente foi considerada pela Lei 5.037, figura 2,observa-se uma concessão da comissão de emancipação, com a redução da área onde se daria a instalação do Terminal Marítimo Almirante Soares Dutra, o que representou para Tramandaí, a perda, em favor de Osório, de uma importante fonte de recursos oriundos de royalties a serem repassados ao município em decorrência de indenização pela implantação de dutos de transporte de petróleo e seus derivados, os quais só foram parcialmente recuperados 38 anos mais tarde.
A conquista da emancipação política do município, conforme vimos anteriormente, foi fruto da iniciativa e do envolvimento de uma categoria econômica que se dedicava à exploração das atividades que tinham sua rentabilidade diretamente dependente da circulação de turistas. A elevação do então distrito de Tramandaí à condição de município, interesses maior de um grupo de hoteleiros e comerciantes, não mobilizou necessariamente a comunidade local, mantida na condição de expectadora. Mesmo não sendo resultado de uma mobilização coletiva, a emancipação política passa a ser festejada como um fato histórico pelos munícipes, no qual os emancipacionistas ocupam espaço de destaque.
No caso de Tramandaí, a comissão emancipacionista é homenageada em placa exposta no Legislativo Municipal e a emancipação política festejada em semana específica do mês de setembro, envolvendo instituições educacionais, militares e sociedade civil em desfiles, gincanas e outras atividades, além de ser a denominação de uma das principais avenidas da cidade, que em 30 de maio de 1969, através da Lei Municipal nº 006/69 passou a designar-se Avenida Emancipação, em detrimento de Avenida Capitão Mariante.
Conforme pode-se constatar através da observação da figura 3, atualmente, a área territorial de Tramandaí é de 144km², em decorrência de desmembramentos de distritos e criação de novos municípios, que ocorreram nos anos seguintes, como:
I – perda de 40,80 km² referentes área de Quintão, quando da criação do município de Palmares do Sul, pela Lei nº 7.064, em 12/05/1982;
II – perda de 39,132 km², quando da emancipação de Imbé, criado pela Lei nº 8.600, de 09/05/1988;
III – perda de 367,52 km², quando da emancipação de Cidreira, criado pela Lei nº 8.606, de 09/05/1988.

Figura 2
Área de Tramandaí em 1965
Fonte: Processo de Emancipação do município de Tramandaí

Figura 3
Área do município de Tramandaí a partir de 1988
1
2

3



1-IMBÉ
2-TRAMANDAÍ
3-CIDREIRA
4-Área desanexada para formar o município de Palmares do Sul



1965 a 1968 – Período da emancipação política de direito, mas não de fato

A euforia pelo sancionamento da Lei 5037, em 24/09/1965, é frustrada, frente a novo mandado de segurança impetrado pelo município de Osório, que determina o cancelamento das eleições previstas e mantêm o novo município administrativamente ligado a Osório e dirigido pelo então subprefeito Celso Correa D'ávila. Julgado o mandado de segurança, em 11/03/1967 o poder municipal é entregue ao interventor federal Luiz Dêntice, General de Divisão do Exército Brasileiro, mediante à perspectiva da realização de eleições para o Legislativo e Executivo municipais para o ano de 1968.
A nomeação de um interventor federal estranho à comunidade tramandaiense, é alvo de críticas por parte de políticos como o deputado Osmany Veras, que “manifestou estranheza pela designação do interventor, dizendo que o seu único mérito é ser irmão do chefe da Casa Civil do governo” que “ninguém em Tramandaí conhece o interventor” e que “o general nomeado para interventor não poderia disputar a prefeitura nos termos de lei, por isso era discutível o ato de nomeação” (CORREIO DO POVO, ANO 72, nº 127, 04/03/1967, p. 7). As críticas não encontram eco e são tomadas as providências para os atos de instalação e organização administrativa do novo município, que dão-se através de Decretos por parte do General Interventor, frente a inexistência de Poder Legislativo Municipal, o que deveria ocorrer a partir da posse dos vereadores eleitos no pleito municipal de 1968, que também elegeria o primeiro prefeito municipal de Tramandaí. Dentre os decretos oriundos das ações deste primeiro ano, merecem destaque o de nº 1, de 13/03/1967, que declarou em vigor o município de Tramandaí (Anexo I); e o de nº 19, de 20/06/1967, criando o Conselho Municipal de Turismo, o que demonstra uma primeira iniciativa de organização em torno do atendimento daquela que era e ainda é a principal fonte de recursos do município.

De 1969 a 1985 – Área de Interesse da Segurança Nacional

O período da ditadura militar no Brasil, iniciado em 1964, além de implantar o bipartidarismo, que dificultou a “emergência de novas lideranças mais autênticas” (BRUM, 1988, p. 114), também tornou relativa a autonomia política dos municípios quando, através do Art. 16 da Constituição Federal de 1967, introduziu a possibilidade de nomeação dos prefeitos para as áreas de interesse da segurança nacional pelo governador do Estado, com a prévia aprovação do presidente da república, o que abriu espaço para a manipulação política em favor de interesses do regime. Nesse contexto, no Rio Grande do Sul, 25 municípios, dentre estes, Tramandaí, foram designados área de interesse da segurança nacional, que juntamente com a capital e o 03 estâncias hidrominerais, passaram a ter prefeitos nomeados, situação que perdurou até o ano de 1985.

Emancipação política sem democracia

O ano de 1968 é marcado por eleições democráticas nos 232 municípios do Rio Grande do Sul, que definiram os vereadores e prefeitos eleitos para a gestão 1969-1972. Em Tramandaí, foram eleitos 09 vereadores, que compuseram a primeira legislatura, sendo que o MDB (Movimento Democrático Brasileiro) elegeu cinco e a ARENA (Aliança Renovadora Nacional), quatro vereadores. Para o Executivo foi eleito o candidato do MDB, Celso Correa D'ávila que derrotou o candidato da ARENA “com uma grande margem” (CELSO D'ÁVILA – ENTREVISTA – 2004). Em decorrência das prerrogativas da Constituição Federal de 1967, embora o prefeito eleito tenha sido “diplomado pela justiça eleitoral”, “seis dias antes da posse, o governo de Costa e Silva declarou o município área de segurança nacional” (CELSO D'ÁVILA – ENTREVISTA – 2004) e em 31/03/1969 é nomeado para exercer o cargo de prefeito, o mesmo general que já atuava como interventor desde 1967. A partir de então, tem início uma série de gestões, que se prolongam até 1985, tendo a frente prefeitos nomeados pelo governo estadual.

Prefeitos nomeados: indicações e origem partidária

O período em que Tramandaí esteve sob a condição de área de interesse da segurança nacional, foi composto pelas gestões dispostas no quadro abaixo, elaborado a partir de diversas fontes:

Quadro 1

Gestão
Período
Partido
General Luiz Dêntice
31/03/1969 a 16/07/1971
ARENA
Onil Xavier dos Santos
17/07/1971 a 31/01/1973
ARENA
Aury de Oliveira
01/02/1973 a 01/06/1975
ARENA
Décio Gomes de Azevedo
02/06/1975 a 31/11/1978
ARENA
Elói Braz Sessim
20/06/1979 a 16/11/1983
ARENA
João Carlos Wender
17/11/1983 a 31/12/1985
PDS
Gestão dos prefeitos nomeados
Elaborado a partir de diversas fontes

Com a abertura política, Tramandaí deixa de ser área de interesse da segurança nacional e ao mesmo tempo dá início ao período de gestões escolhidas pelo voto direto, tendo a frente os gestores constantes do quadro a baixo.

GESTORES MUNICIPAIS – 1986 - 2016
1986 - 1988
Elói Braz Sessim
1989 - 1992
Eliseu Lemos Padilha
1993 - 1996
Edegar Munari Rapach
1997 - 2000
Osmani da Silva Barbosa
2001 - 2004
Edegar Munari Rapach
2005 - 2008
Edegar Munari Rapach
2009 - 2012
Anderson Hoffmeister
2013 - 2016
Edegar Munari Rapach


CARACTERIZAÇÃO FÍSICA

Tramandaí situa-se no Litoral Norte do Estado do Rio Grande do Sul/Brasil
Extensão de Praia: 12 km
Área Territorial: 143,57 km²
Altitude da sede: 1,8 metros
Distância da capital: 118 km
Coordenadas: Latitude -29º56’30”S; Longitude -50º07’50”O
Limites territoriais: ao sul com Cidreira, ao norte com Imbé, ao leste o Oceano Atlântico e a oeste com Osório.

Aspectos climáticos e hidrográficos

O clima regional é controlado por massas de ar tropical. A temperatura oscila entre as médias de 22 a 35ºC nos meses mais quentes (verão), e entre 3 – 18ºC no inverno.
O Rio Tramandaí estabelece uma comunicação entre a lagoa e o mar. As lagoas do Armazém e Tramandaí foram o estuário de Tramandaí, elas não são profundas. A Lagoa Tramandaí tem praias arenosas (ao sul), banhados (margem leste), e restingas (a sudoeste). Liga-se ao Atlântico por um canal que foi regularizado pela barra de Tramandaí. Esta lagoa recebe as águas do Rio Tramandaí (pelo norte) além do Rio dos Camarões, este não é mais do que um canal de ligação entre esta última e a lagoa das Custódias.

Topografia

Planície com comoros e dunas junto à costa marítima, lagoas de água salgada, doce ou salobra, com córregos e canais; lençol freático alto.

Vegetação

Identifica-se espécies da flora nativa ou adaptáveis ao clima, agrupadas em: frutíferas, ornamentais e mata nativa.
Frutíferas: abacateiros, abacaxizeiros, ameixas de cacho, amendoeiras, amoeiras, araçazeiros, bananeiras, bergamoteiras, figueiras, goiabeiras, ingazeiros, jambolões, laranjeiras, limoeiros, mangueiras e maracujás.
Ornamentais: azaléias, bananeiras de jardim, chifleras, crótons, dracenas, fícus, girassóis, hibiscos, hortências, margaridas, onze horas, pingo de ouro e três marias.
Mata Nativa: aroeira mansa, canela sassafrás, capororoqueira, figueira, figueirinha, guapuruvú, ipê amarelo, palmeira gerivá, palmeira real e timbaúba.

Infra-estrutura

Vias de acesso: BR 290, BR 101, BR 30, RS 786, RS 389.
Telefonia fixa urbana residencial: cerca de 6.324 linhas
Comunicação: rádio AM e FM

SAÚDE
Ano referência 2010

Estabelecimentos de Saúde - 11 unidades, sendo 1 com internação
Localização
Total
Estabelecimentos de Saúde por tipo e localização


Posto de Saúde
Pronto Socorro
Unidade Mista
Hospital
Outros Privados
Urbana
11
8
1
1
1
-
Rural
-
-
-
-
-
-


ASPECTOS POPULACIONAIS

População urbana


1970
1980
1991
2000
2010
Feminina
4.237
8.809
9.142
14.994
20.998
Masculina
4.417
9.149
9.029
14.694
19.579
Total
8.654
17.958
18.171
29.688
40.577
Fonte: Censo 2010-IBGE

População rural


1970
1980
1991
2000
2010
Feminina
1.705
570
950
671
492
Masculina
1.994
689
1.009
681
516
Total
3.699
1.259
1.959
1.352
1.008
Fonte: Censo 2010-IBGE

População total


Total
Masculino
Feminino
1970
12.353
6.411
5.942
1980
19.217
9.383
9.379
1991
20.130
10.038
10.092
2000
31.040
15.375
15.665
2010
41.585
20.095
21.490
Fonte: Censo 2010-IBGE
A densidade demográfica do município no ano de 2000, era de 215,47 hab/km²

Estimativa das populações residentes
2010
41.585
Fonte: Censo 2010-IBGE

IDH – Índice de Desenvolvimento Humano


1991
2000
2010
IDH - Educação
0,822
0,894
0,606
IDH - Longevidade
0,678
0,792
0,842
IDH - Renda
0,657
0,739
0,727
IDH - Municipal
0,719
0,808
0,719
Fonte: Censo 2010-IBGE



Produção

Agricultura e Pecuária: Tramandaí possui uma zona rural: Estância Velha, lá são cultivados diversos tipos de hortaliças, frutas, mel, pequenos rebanhos de gado. A zona rural de Tramandaí é a maior produtora de grama jardim do Estado.

Efetivo de rebanhos (cabeças)


1991
2000
2001
2002
2003
2010
Bovino
1.575
3.150
3.100
3.100
3.100
4.198
Caprino
35
50
50
50
50
20
Equino
230
290
300
300
300
350
Ovino
1.000
310
300
300
300
350
Suíno
298
380
400
400
400
500
Fonte: Censo 2010-IBGE
Produção agrícola


1991
200
2001
2002
2003
2010
Arroz
500
574
532
574
574
1300
Batata doce
25
25
25
25
25
25
Cebola
16
16
16
16
16
16
Mandioca
160
160
160
160
160
170
Melancia
5
180
1.260
1.260
1.260
1260
Melão
1
2
2
2
2
2
Milho
45
27
27
27
27
45
Soja
45
0
Fonte: Censo 2010-IBGE

Indústria: pequenas indústrias privadas, micro-empresas, no setor de esquadrias, vidraçarias, móveis e confecções. Dando destaque apara a “indústria sem chaminé”, o turismo.
O comércio de Tramandaí é bem diversificado, com lojas de confecção, calçados, artesanatos, perfumaria, jogos eletrônicos, imobiliárias, restaurantes, postos de combustíveis, mercado, etc.

ASPECTOS CULTURAIS

O município conta com um museu, denominado MUSEU MUNICIPAL ABRILINA HOFFMEISTER, além de uma biblioteca, denominada BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL MANOELITO DE ORNELAS e um ginásio de esportes mantido pela municipalidade, o CENTRO DE CULTURA E LAZER, TEN. MARINO DIAS DE OLIVEIRA (Gigantinho), no qual realizam-se shows, congressos, torneios e a prática da Educação Física por parte de algumas escolas.
No 4º andar da Prefeitura Municipal, está instalado o Auditório Municipal, no qual são promovidos congressos, encontros, seminários, reuniões e a divulgação do teatro.
Visando a preservação dos aspectos culturais e folclóricos riograndenses, temos em atuação no município, dois CTGs, o GAÚCHO LITORÂNEO e o POTREIRO GRANDE.
A promoção de eventos culturais está a cargo do Departamento de Cultura, instalado no prédio da Prefeitura Municipal e ligado a Secretaria de Turismo. Dentre as atribuições deste departamento, está a manutenção e o incentivo à Banda Municipal.




Festas e eventos

  • Festa de Iemanjá – Fevereiro
  • Festa de Nossa Senhora dos Navegantes – Fevereiro
  • Festa Municipal da Produção – março
  • Mar e Motos – abril
  • Festa Nacional do Peixe – junho a julho
  • Festa de São Pedro- junho
  • Maré de Arte - setembro

Feriados Municipais

  • 02 de fevereiro – Nossa SENHORA DOS NAVEGANTES
  • 29 de Junho – Dia de São Pedro, o padroeiro da cidade.
  • 24 de setembro – Emancipação política do município

1 NÍVEIS DE ENSINO

1.1 EDUCAÇÃO BÁSICA

1.1.1 Educação Infantil

1.1.1.1 Diagnóstico

Desde a aprovação da Lei Diretriz e Bases da Educação Nacional (LDB), em 1996, o país vive uma reformulação sem precedentes na história de sua política educacional, principalmente na Educação Infantil. Mas o embrião dessa mudança foi lançado pela Constituição federal em 1988 que, pela primeira vez, fala em educação infantil como direito. Com a aprovação da Lei nº 9.394/96 (LDB), os preceitos constitucionais foram implantados de forma sistemática.
O Brasil começou a experimentar uma revolução na maneira de encarar a educação nos cinco primeiros anos de vida como direito das crianças, dever do estado e opção da família. A creche e a pré-escola passaram a ser diferenciadas pelo grupo etário das crianças que as frequentavam- de zero a três anos e de quatro a cinco anos respectivamente.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional também deixou mais claros os papéis das três esferas do Poder público na gestão da educação infantil. É de esfera municipal a incumbência de garantir atendimento. Com a LDB, a educação infantil conquistou um novo espaço social que rompe não só com a tradicional vocação assistencialista das creches, mas também com a noção de que pré-escola tem uma perspectiva antecipatória da escolaridade fundamental.
Apesar dos avanços garantidos pela nova legislação brasileira, a educação infantil ainda enfrenta inúmeros obstáculos, sejam políticos, administrativos, pedagógicos ou socioeconômicos. Um deles diz respeito precisamente aos recursos. Com a implantação do FUNDEB, recursos que anteriormente vinham sendo aplicados na educação infantil o passaram a ser transferidos por estados e municípios ao ensino fundamental, já que a lei obriga a subvinculação de até 10 °/° dos impostos municipais a este nível específico de ensino.
Dado o exposto, a educação infantil no município de Tramandaí, hoje composta por sete escolas municipais e uma conveniada que atendem crianças na faixa etária dos zero até completarem seis anos de idade, tendo como mantenedora, o município; mais oito escolas particulares que atendem crianças dessa mesma faixa etária; o que representa um baixo percentual de atendimento com relação às metas estabelecidas no Plano nacional de educação (30°/°).
O município conta atualmente, com escolas de educação infantil que asseguram um padrão regular de infraestrutura, com profissionais com e sem formação específica no magistério, mas, com experiência no cuidado e educação de crianças. Mesmo assim ainda há muito que se fazer nesta importante etapa do desenvolvimento humano, pois as instituições de ensino de educação infantil da rede municipal não contam, em seu quadro de recursos humanos, com 100% de profissionais habilitados. Ainda há instalações físicas inadequadas, mobiliário improprio e materiais pedagógicos satisfatório para a demanda, podendo melhor bastante.
Finalmente, no diagnóstico das necessidades da educação infantil neste município precisa levar em conta as condições de vida e o desenvolvimento das crianças que aqui residem. A pobreza que afeta a maioria delas que retira de suas famílias as possibilidades mais primárias de alimentá-las e assisti-las, tem que ser enfrentada com políticas abrangentes que envolvam a saúde, nutrição, educação, moradia, trabalho e emprego, renda e os espaços sociais de convivência, cultura e lazer. Pois todos estes, são elementos constitutivos da vida e do desenvolvimento da criança.
O município tem feito intervenção e investe na infância, através de programas de desenvolvimento infantil, que englobam ações integradas de educação, saúde, nutrição e apoio familiar. Estes programas são hoje vistos como importante instrumento para melhorar as condições de vida dessa faixa etária, pois promove o desenvolvimento intelectual, físico, emocional, cultural e afetivo das crianças.

EDUCAÇÃO INFANTIL LEVANTAMENTO DE Nº DE CRIANÇAS MATRICULADAS ENTRE 2010 A 2014.

LEGENDA
= Dados não encontrados ou arquivados

ESCOLAS
2010
2011
2012
2013
2014
EMEI AMOR PERFEITO
Creche: 69
Prés: 58
Creche: 66
Prés: 48
Creche: 67
Prés: 50
Creche: 69
Prés: 44
Creche: 64
Prés: 61
EMEI CRIANÇA FELIZ
Creche: 69
Prés: 88
Creche: 68
Prés: 99
Creche: 80
Prés: 92
Creche: 77
Prés: 100
Creche: 74
Prés: 84
EMEI ESTRELA DO MAR
Creche: 79
Prés: 95
Creche: 91
Prés: 115
Creche: 91
Prés: 151
Creche: 72
Prés: 150
Creche: 83
Prés: 167
EMEI MUNDO ENCANTADO
Creche: 91
Prés: 153
Creche: 83
Prés: 173
Creche: 82
Prés: 156
Creche: 82
Prés: 148
Creche: 87
Prés: 148
EMEI PEIXINHO DOURADO
Creche: ...
Prés: ...
Creche: ...
Prés: ...
Creche: 81
Prés: 89
Creche: 79
Prés: 97
Creche: 80
Prés: 97
EMEI ROSA DOS VENTOS

-

-

-

-
Creche: 86
Prés: 53
EMEI SONHO DE CRIANÇA
Creche: ...
Prés: ...
Creche: 46
Prés: 36
Creche: 40
Prés: 49
Creche: ...
Prés: ...
Creche: 59
Prés: 49
TOTAL
Creche: 308
Prés: 394
Creche: 354
Prés: 471
Creche: 441
Prés: 587
Creche: 379
Prés: 539
Creche: 533
Prés: 659
FONTE Secretaria de Educação
Obs: A EMEI Rosa dos Ventos foi inaugurada em 2014, por este motivo não há dados anteriores.

1.1.1.2 Diretrizes

A busca por uma educação infantil de qualidade exigirá a elaboração de uma proposta pedagógica com a consequente organização de espaço adequado, conforme previsto em legislação.
Cabe ao poder Público, oportunizar aos educadores a formação, em serviço, para os profissionais que não tenham habilitação específica, na modalidade Normal, ou em nível superior, bem como terá a preocupação com a formação continuada e com a atualização permanente dos professores, priorizando o quadro próprio.
A adequação da infraestrutura física faz-se necessária, tendo em vista a garantia da ampliação da oferta de vagas e a compatibilização com a faixa etária da população-alvo. Cabe ressaltar, também a continuidade de ações que promovam a integração de pessoas com necessidades
educacionais especiais, ancorada na implantação de mecanismos e espaços para o apoio pedagógico. Para tanto, será respeitada a vinculação constitucional de recursos financeiros para a educação, asseguradas as fontes específicas para a educação infantil.
A fim de que se possa preparar a criança para ingressar no ensino regular, é necessário o empenho de todos os profissionais envolvidos na primeira etapa da educação básica, respeitando os direitos da criança de brincar, de estabelecer vínculos afetivos e de troca com outras crianças e com adultos, de utilizar diferentes linguagens e expressar sentimentos, pensamentos, desejos e necessidades.

META 1
  • PNE Meta 1: Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE.
  • PEE Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade em todos os municípios e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PEE-RS, ampliando o percentual na faixa etária da creche nos municípios onde a meta do PNE já estiver alcançada, conforme os PMEs.
  • PME Meta 1: universalizar, até 2016 a educação infantil na pré-escola para crianças de 4(quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a tender, no mínimo 80% (oitenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME.

ESTRATÉGIAS:

  1. Definir, com regime de colaboração entre a União, os Estados, o distrito Federal e os Municípios, metas de expansão das respectivas redes públicas de educação infantil segundo padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades locais, a construção de mais 3 (três) escolas de educação infantil para atender ao Parque dos presidentes, São Francisco II e Nova Tramandaí;
1.2 Garantir que, ao final da vigência deste PME, seja inferior a 10°/° (dez por cento) a diferença entre as taxas de frequência à educação infantil das crianças de até 3 (três) anos oriundas do quinto de renda familiar per capita mais elevado a as do quinto de renda familiar per capita mais baixo;
1.3 Realizar, periodicamente, o levantamento da demanda por creche para população de até 5 (cinco) anos, com a colaboração do PIM, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta;
1.4 Estabelecer, normas, procedimentos e prazos para definição de mecanismos de consulta publicada demanda das famílias por creches;
1.5 Manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas as normas de acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, estruturar uma sala de multimídia, visando à expansão e a melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil;
1.6 Implantar uma comissão para avaliação da educação infantil a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes;
1.7 Articular a oferta de matrículas gratuitas em creches certificadas como entidades beneficentes de assistência social na área da educação com a expansão da oferta na rede pública;
1.8 Promover a formação inicial e continuada dos (as) profissionais da educação infantil, garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais com formação superior;
1.9. Elaborar um plano de carreira especifico para os profissionais que atuam na educação infantil;
1.10 Estimular a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino-aprendizagem e as teorias educacionais no atendimento da população de 0 (zero) à 5 cinco) anos;
1.11 Fomentar o atendimento das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas na educação infantil nas respectivas comunidades, por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender às especificidades dessas comunidades, garantindo consulta prévia e informada;
1.12 Priorizar o acesso a educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar, aos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou super dotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica;
1.13 Implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas da educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 5(cinco) anos de idade com a participação do PIM;
1.14 Preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes escolares, garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do (a ) aluno(a) de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental;
1.15 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância com participação do PIM;
1.16 Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em parceria com órgão públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 5 (cinco) anos, com a participação do PIM;
1.17 O Distrito Federal e os Municípios, com a colaboração da União e dos Estados, realizarão e publicarão, a cada ano, levantamento da demanda manifesta por educação infantil em creches e pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento;
    1. Estimular o acesso à educação infantil em tempo integral, para todas as crianças de 0 (zero) a 3 anos e 11 meses, crianças de 4 à 5 anos elaborar um projeto com a participação de entidades locais para atendimento em turno inverso.

1.1.2 Ensino Fundamental

1.1.2.1 Diagnóstico

O Ensino Fundamental é obrigatório e gratuito e sua oferta é garantida a todos, conforme preconiza a Constituição Federal de 1988. Este nível de ensino também é assegurado a todos os que não tiveram acesso na idade própria.
Os conteúdos teórico-metodológicos trabalhados ao longo das séries que compõem, objetivam, prioritariamente, o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo, como meios propulsores das relações sociais e políticas.
O direito ao Ensino Fundamental é garantia Constitucional, no entanto, este direito não deve figurar apenas em estatística da matrícula, mas deve ser traduzido no direito indissociável entre acesso, permanência e qualidade da educação escolar, possibilitando ao alunado apropriação de competências, habilidades e saberes regionais na trajetória do processo de escolarização, necessários ao competente prosseguimento dos estudos.
Este é o desafio ora posto ao Poder Público: atingir a universalização do Ensino Fundamental com qualidade e com as condições necessárias para a sua operacionalização, tendo como base a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº. 9.394/96, Leis nº.11.114 de 16 de maio de 2005 e nº.11.274 de 06 de fevereiro de 2006, Resoluções nº. 2/98 Conselho Nacional de Educação – CNE.
O Ensino Fundamental é básico na formação do cidadão, pois de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu art. 32, o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo constituem meios para o desenvolvimento da capacidade de aprender e de se relacionar no meio social e político. É prioridade oferecê-lo a toda a população brasileira.
Apesar de todas as possibilidades oferecidas pelos sistemas de ensino para o acesso e a permanência do aluno na escola, são motivo de preocupação de todos os envolvidos com o ensino fundamental, os índices de evasão e repetência, mesmo em classes de ensino regular. A exclusão de crianças, da escola, na idade própria, seja por falha do Poder Público seja por omissão da família e da sociedade, é a forma mais perversa e irremediável de exclusão social, pois nega o direito elementar de cidadania, alienando-as de qualquer perspectiva de futuro.
Na maioria das situações, o fato de ainda haver crianças fora da escola não tem como causa determinante o déficit de vagas, está relacionado à precariedade do ensino e às condições de exclusão e marginalidade social em que vivem segmentos da população. Não basta, portanto, abrir vagas, mas sim garantir a permanência, o sucesso e o regresso do aluno à escola, principalmente daqueles oriundos de famílias muito pobres, que dependem, para sua subsistência, também do trabalho infantil.
Diante do contexto que se apresenta é importante que se promovam ações para que, numa perspectiva humanizadora e cidadã, a escola busque, além de erradicar completamente o analfabetismo, a possibilidade de que todos os alunos, crianças, jovens e adultos, possam gozar de seus direitos de participarem ativamente da sociedade em que estão inseridos.
Visando garantir a permanência e o sucesso de todas as crianças de seis a catorze anos na escola, o município de Tramandaí oferece:
- oito escolas municipais com ensino fundamental completo e três escolas municipais com ensino fundamental incompleto. Destas onze escolas da rede municipal de ensino, dez estão localizadas na zona urbana e uma está localizada na zona rural do município.
- seis escolas estaduais com ensino fundamental completo.
- uma escola particular com ensino fundamental completo.
- uma escola na modalidade educação especial, a nível de ensino fundamental.
- um núcleo de educação de jovens e adultos, a nível de anos finais do ensino fundamental.
O município desde 2013 aderiu ao Programa Pacto Nacional Pela Alfabetização Na Idade Certa – PNAIC, desde então não existe retenção nos 1º e 2º anos, sendo que os alunos são aprovados automaticamente, cabendo ao professor do terceiro ano a decisão entre a retenção e a aprovação ao ano seguinte.
No presente ano (2015) o município conta com 11 escolas de Ensino Fundamental atendendo ao bloco de alfabetização (1º, 2º e 3º ano), onde 25 turmas são destinadas ao primeiro ano de alfabetização, 25 turmas atendem os alunos do segundo ano e 30 turmas atendem os alunos de terceiro ano. O município conta com uma escola rural com classe multiseriada.

1.1.2.2 Diretrizes

As diretrizes norteadoras do ensino fundamental estão contidas na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e nas Diretrizes Curriculares para o ensino fundamental.
Para que se tenha um ensino fundamental de qualidade, não bastam apenas ações pedagógicas. Há, também, a necessidade de se destinarem verbas para adaptação das escolas aos padrões mínimos de infra-estrutura, já previstos no Plano Nacional de Educação. Há que se contemplar a reforma e a manutenção de prédios, a atualização e a ampliação de acervo das bibliotecas, o mobiliário, os equipamentos pedagógicos e os recursos tecnológicos.
Nas ações que busquem minimizar as diferenças sociais e econômicas da população, é importante que se amplie o atendimento social com procedimentos como renda mínima associada à educação, à alimentação escolar, ao livro didático e ao transporte escolar. A adoção progressiva de turno integral ou semi-integral, além da criação de classes de aceleração são modalidades inovadoras na tentativa de solucionar a universalização do ensino e minimizar a repetência.
A educação, neste nível de ensino, precisa ser fator de integração social, em que a inclusão de portadores de necessidades educativas especiais no ensino regular seja realizada com o atendimento de profissionais e multidisciplinares qualificados e com a oferta de recursos físicos e pedagógicos adequados.
No ensino fundamental, sobressai a necessidade de valorização do aluno em sua totalidade. Privilegiar a aprendizagem e o desenvolvimento do educando através de um trabalho contínuo, integrado e contextualizado no processo de construção do conhecimento, de modo a se oferecer uma educação humanizadora, deve contar, também, com a participação da comunidade, em que se possa construir uma educação comprometida com o desenvolvimento social.

META 2
PNE Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.
PEE Meta 2: universalizar o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que no mínimo 80% (oitenta por cento) dos estudantes concluam essa etapa na idade recomendada até 2019 e pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos, até o último ano de vigência deste PEE-RS.
PME Meta 2: Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME.

ESTRATÉGIAS:
2.1 A Secretaria Municipal de Educação deverá, até o final do 2o (segundo) ano de vigência deste PME, elaborar e encaminhar ao Conselho Nacional de Educação, por meio de consulta pública municipal, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) do ensino fundamental;
2.2 Criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos (as) alunos (as) do ensino fundamental;
2.3 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos (as) alunos (as), em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;
2.4 Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com a assistência social, a Secretaria municipal de saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;
2.5 Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e a comunidade, considerando as especificidades da educação especial e da escola do campo;
2.6 Disciplinar, no âmbito do sistema de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local;
2.7 Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para que os alunos possam transitar livremente dentro e fora dos espaços escolar;
2.8 Incentivar a participação de toda a comunidade escolar (pais e/ou responsáveis) para acompanhar as atividades escolares, estreitando assim, as relações com a família;
2.9 Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes e de estímulo as suas habilidades individuais (Cursos, oficinas, entre outros);
    1. Promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo municipal.

META 5
PNE Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental.
PEE Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do Ensino Fundamental, no prazo da vigência deste PEERS, considerando o diagnóstico específico para o estabelecimento de metas locais.
PME Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental até o final da vigência deste plano.

ESTRATÉGIAS:
5.1 Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos (as) professores (as) alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças;
5.2 Instituir instrumentos de avaliação Municipal de 1º ano e avaliação nacional 2º e 3º anos periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular os sistemas de ensino e as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas até o final do terceiro ano do ensino fundamental;
5.3 Selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos educacionais abertos;
5.4 Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua afetividade;
5.5 Apoiar a alfabetização de crianças do campo, indígenas, quilombolas e de populações itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos e desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas comunidades indígenas e a identidade cultural das comunidades quilombolas;
5.6 Promover e estimular a formação inicial e continuada de professores (as) para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e ações de formação continuada de professores (as) para a alfabetização;
    1. Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal;
META 7
  • PNE Meta 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb: 6,0 nos anos iniciais do ensino fundamental; 5,5 nos anos finais do ensino fundamental; 5,2 no ensino médio.
  • PEE Meta 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias estaduais para o Ideb:
      IDEB
      2011
      2013
      2015
      2017
      2019
      2021
      Anos Iniciais do Ensino Fundamental
      4,6
      4,9
      5,2
      5,5
      5,7
      6,0
      Anos Finais do Ensino Fundamental
      3,9
      4,4
      4,7
      5,0
      5,2
      5,5
      Ensino Médio
      3,7
      3,9
      4,3
      4,7
      5,0
      5,2
  • PME Meta 7: Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb:

IDEB
2015
2017
2019
2021
2023
2025
Anos Iniciais do Ensino Fundamental
4,6
4,9
5,2
5,5
5,7
6,0
Anos Finais do Ensino Fundamental
3,9
4,4
4,7
5,0
5,2
5,5


ESTRATÉGIAS:

7.1 Instituir programa de formação permanente com foco na capacitação dos professores para o uso pedagógico das tecnologias na escola;
7.2 Realizar estudos e análise dos dados referentes às avaliações externas municipais e federais de todas as escolas do ensino fundamental para subsidiar a elaboração de plano de intervenção pedagógica nas escolas que não atingiram a meta do IDEB;
7.3 Construir as diretrizes curriculares municipais da Educação Infantil e Ensino Fundamental de acordo com legislação vigente com orientações metodológicas e especificas oriundas das formações continuadas oferecidas pela Mantenedora;
7.4 Assegurar o cumprimento do Projeto Político Pedagógico da Rede Municipal de Ensino conforme as diretrizes curriculares nacionais para a Educação Infantil e Ensino Fundamental;
7.5 Implementar, um programa de apoio pedagógico para a correção de fluxo escolar, tendo em vista a redução da desigualdade educacional dentro das escolas de ensino fundamental;
7.6 Qualificar o sistema de avaliação institucional e de aprendizagem da rede pública municipal de educação, aperfeiçoando os mecanismos para o acompanhamento pedagógico dos alunos, visando torná-lo um instrumento efetivo de planejamento, intervenção, acompanhamento e gestão da política educacional;
7.7 Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas nos sistemas de ensino, que assegurem a melhoria da aprendizagem e do fluxo escolar;
7.8 Estimular a articulação entre a pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de propostas pedagógicas capazes de incorporar os avanços de pesquisas ligadas ao processo educacional, bem como qualificar a educação municipal;
7.9 Assegurar a publicação das produções das experiências exitosas da educação municipal através da realização de congressos, revistas impressas/digitais e publicação de livros;
7.10 Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas municipais de ensino fundamental, criando, inclusive, mecanismos para implementação das condições necessárias para a universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a internet;
7.11 Promover a articulação dos programas da área da educação, em consonância, como a saúde, o trabalho e emprego, a assistência social, o esporte e a cultura, possibilitando a criação de uma rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional municipal;
7.12 Promover a formação de leitores e leitoras e a capacitação de professores e professoras, bibliotecários e bibliotecárias e agentes da comunidade para atuar como mediadores e mediadoras da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem, no Ensino Fundamental;
7.13 Estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no Ideb, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar;
7.14 Garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores, favorecendo a construção de um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade;
7.15 Garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das seguintes Leis: 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil;
7.16 Mobilizar as famílias e a sociedade tramandaiense, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com o propósito de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais em âmbito municipal;
7.17 Promover a articulação dos programas da área da educação, em consonância, como a saúde, o trabalho e emprego, a assistência social, o esporte e a cultura, possibilitando a criação de uma rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional municipal;
7.18 Universalizar junto aos órgãos responsáveis pela saúde e educação do município, o atendimento aos alunos da rede escolar pública municipal do Ensino Fundamental, por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;
7.19 Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos (das) profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional;
7.20 Promover a formação de leitores e leitoras e a capacitação de professores e professoras, bibliotecários e bibliotecárias e agentes da comunidade para atuar como mediadores e mediadoras da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem, no Ensino Fundamental;
7.21 Estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no Ideb, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar.
7.22 Estimular o educando do ensino médio a construir e reconstruir o conhecimento, desenvolvendo suas habilidades e potencialidades;
7.23 Apoiar iniciativas do Estado para atualização constante do processo ensino-aprendizagem através da contínua qualificação dos professores e equipe gestora subsidiada pela sua mantenedora ou em parceria;
7.24 Contemplar, nos projetos municipais, atividades artístico-culturais, esportivas e recreativas, bem como na área de atendimentos na saúde, envolvendo os alunos do ensino médio;
7.25 Estimular a revisão dos projetos político-pedagógicos, dos planos de estudos e os regimentos escolares para a efetivação de uma educação humanizadora, nas instituições estaduais de ensino;
7.26 Apoiar iniciativas que assegurem que, a totalidade das escolas de ensino médio do município disponham de equipamentos de informática para modernização da administração e para apoio à melhoria do ensino e da aprendizagem.

1.1.3 Ensino Médio

1.1.3.1 Diagnóstico

Base Legal: LDB 9394, capítulo II Seção IV, Art. 35º.
O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades:
I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos; II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
Objetivos do Ensino Médio :
- Propiciar a consolidação e aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos na finalização da educação básica e no ensino superior;
- Consolidar no educando as noções sobre trabalho e cidadania, de modo a ser capaz de, com flexibilidade, operar com as novas condições de existência geradas pela sociedade.
- Possibilitar formação ética, o desenvolvimento da autonomia intelectual e o pensamento crítico do educando.
- Compreender os fundamentos científicos – tecnológicos dos processos produtivos, relacionando teoria e prática, parte e totalidade e o princípio da atualidade na produção do conhecimento e dos saberes.
ENSINO MÉDIO – (Regular)
Rede Pública

Diurno
Noturno
    Escola Estadual de Ensino Médio Nossa Sra Aparecida
142 alunos
126 alunos
Escola Estadual de Ensino Médio Assis Brasil
425 alunos
158 alunos
    Instituto Estadual de Educação Barão de Tramandaí
298 alunos
96 alunos

Rede Privada

Diurno
Noturno
    Centro SINODAL – Ensino Fundamental e Médio
90 alunos
-




Diurno
Noturno
Total de alunos na rede pública
965 alunos
380 alunos
Total de alunos na rede privada
90 alunos
-

TOTAL GERAL
1.435 alunos

1.1.3.2 Diretrizes

O ensino médio é considerado uma extensão do ensino fundamental, na medida em que aquele dá continuidade à formação do educando iniciada neste nível. Sua oferta deve ser fundamentada em uma educação humanizadora e contextualizada que atenda as aspirações e as necessidades do educando, o que contribuirá para a construção de uma sociedade justa, solidária e pacificadora, que respeite as diferenças e minimize a segmentação social, possibilitando a inserção de todos no processo produtivo e no mundo do trabalho.
É competência do Estado o atendimento a adolescentes, a jovens e adultos no ensino médio, assegurando-lhes o acesso a este nível e a sua permanência nele. Para que isso realmente se efetive, proceder-se-á à geração de incentivos e à retirada de todos os obstáculos para que jovens e adultos permaneçam no sistema escolar e concluam a educação básica com uma sólida formação geral, sob forma de consolidação e de aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental.
Sabe-se que uma educação de qualidade pressupõe políticas sistemáticas e eficazes como garantia da existência e da atuação de profissionais habilitados e qualificados na sua área específica, com formação inicial e continuada. Para tanto, as políticas públicas educacionais deverão visar à valorização do professor e dos demais profissionais envolvidos no processo educacional. Entretanto, o Estado não pode ser solitário nesse processo e necessita implementar uma política de parceria entre as instituições de educação superior e os sistemas de ensino para a adequação dos currículos acadêmicos à pluralidade de exigências do contexto social.
Além de ações pedagógicas, faz-se necessário buscar a qualidade do ensino também através da melhoria da infra-estrutura do ensino médio quanto a instalações e a equipamentos necessários a uma prática educativa realmente eficaz.
É de responsabilidade do Estado do Rio Grande do Sul, a manutenção das instituições públicas de ensino, a nível médio.

META 3
PNE Meta 3. Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
PEE Meta 3. Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até 2019, a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 70% e, até o final do período de vigência deste PNE, para 85% (oitenta e cinco por cento).
PME Meta 3. Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até 2019, a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 70% e, até o final do período de vigência deste PNE, para 85% (oitenta e cinco por cento).

ESTRATÉGIAS:

3.1 Apoiar a garantia do acesso e permanência de adolescentes, jovens e adultos no Ensino Médio, oferecendo condições de atendimento à demanda com qualidade.
3.2 Apoiar iniciativas, que contemplem o cumprimento da legislação a fim de que em cinco anos, seja feita a adaptação do ambiente escolar para a acessibilidade de alunos portadores de necessidades especiais, como também preparar os profissionais em educação para o seu atendimento.
  1. Estabelecer um diálogo permanente com o Estado, para a garantia das vagas para todos os alunos concluintes do Ensino Fundamental no Ensino Médio, nas modalidades ofertadas pela 11ª CRE, conforme as demandas identificadas, a partir do diagnóstico, garantindo a progressiva universalização do acesso.

1.1.4 Ensino Normal
1.1.4.1 Diagnóstico
NÃO TINHA!

1.1.4.2 Diretrizes

A formação mínima exigida para o exercício do magistério na educação infantil e nas séries iniciais do ensino fundamental é a modalidade Normal. Para tanto, os institutos de educação, adequados às diretrizes emanadas para o ensino médio, destinar-se-ão à formação profissional de magistério, para cujos alunos será garantido o acesso e a permanência na escola.
Uma vez atendidas as disposições referentes ao ensino médio, o ensino Normal pautar-se-á por um ensino de qualidade, que vise a formação humanística e científica do futuro professor de educação infantil e de séries iniciais.
É de competência e responsabilidade do Estado do Rio Grande do Sul, a manutenção do Curso Ensino Normal em instituição pública.
Atualmente, no município, o Instituto Estadual de Educação Barão de Tramandaí oferece o curso Normal a nível médio, no turno da tarde e, o curso Normal com aproveitamento de estudos, no turno da noite, contemplando somente as disciplinas específicas do curso.

2 MODALIDADES DE ENSINO

2.1 EDUCAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL

2.1.1 Diagnóstico

Desde que surgiu os primeiros investimentos federais na educação integral, através do Projeto Mais Educação, o atendimento dos alunos da rede municipal de Tramandaí começou a ser pensado e viabilizado dentro das nossas escolas por suas gestoras.
Inicialmente foram contempladas duas instituições, se estendendo um ano depois para mais três. Em 2014, tínhamos cinco escolas de rede municipal atendendo de 100 a 125 alunos, conforme seus planos escolares, o que representa aproximadamente 15% dos alunos de cada unidade escolar, atendidos 6horas por dia, sendo 4h/a e 2horas no contra turno.
O espaço dentro das escolas para realização destas oficinas no contra turno foi um problema que sempre acompanhou suas gestoras, o qual foi sanado através da divisão de algumas salas e espaços que antes eram usados pelos demais alunos, o que não é o ideal. Tivemos que abreviar projetos e ações escolares a fim de operacionalizar o Mais Educação.
Apesar dos ajustes realizados, é inegável o quanto nossa comunidade escolar ganhou pedagogicamente com o projeto. Nossos alunos se descobriram nas oficinas de Música e Percussão, Coral, Judô, Meio Ambiente, Leitura e tantas outras, sendo que nas oficinas de Reforço escolar foi oportunizado um olhar mais individualizado para essas crianças.
Sabe-se que a permanência destas crianças nos espaços escolares, além do ganho pedagógico, possibilita uma rotina que a grande maioria não tem nas suas casas, sobretudo quanto a alimentação, horários, regras sociais, hábitos de higiene e atitudes diárias saudáveis, com segurança.
Neste ano de 2015 o Projeto Mais Educação não está sendo desenvolvido nas escolas da rede em virtude da falta de recursos financeiros federais, o que inviabiliza sua execução por parte dos gestores das nossas escolas. Espera-se que este problema seja resolvido brevemente para que os Coordenadores deste projeto possam colocá-lo novamente em prática, o que a comunidade escolar aguarda ansiosamente.
2.1.2 Diretrizes


META 6
  • PNE Meta 6 - oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica.
  • PEE Meta 6 - oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica.
  • PME Meta 6 - oferecer educação integral em, pelo menos 50% das escolas públicas, preponderando as que se encontram em áreas de vulnerabilidade econômica e social, visando atender 25% dos alunos da educação básica.

ESTRATÉGIAS:
6.1 Realizar no primeiro ano de vigência deste Plano Municipal de Educação, um estudo de pesquisa em todas as escolas da rede municipal, a fim de conhecer a viabilidade de espaço e recursos de cada núcleo escolar para atendimento da educação integral, quais as possibilidades e necessidades, a fim de traçar planos de ação que contemplem a realidade da cada escola;
6.2 Buscar junto ao Poder Público Federal firmar a parceria do Projeto Mais Educação nas escolas da rede Municipal, como requisito essencial para ampliação da jornada nas nossas escolas;
6.3 Instituir em regime de colaboração, entre a Rede Municipal e as Comunidades Escolares (escolas), a organização de espaços dentro ou fora da escola para atender os alunos do Ensino Fundamental em jornada ampliada de no mínimo duas horas;
6.4 Incluir na LDO do município, que os projetos de construção de novas escolas sejam adequados e planejados visando o atendimento em contra turno desta clientela, bem como os mobiliários e equipamentos necessários, sobretudo nas comunidades escolares em vulnerabilidade social e econômica;
6.5 Fomentar e apoiar projetos que visam a permanência do aluno na escola, articulando-os com espaços dentro e fora da instituição, através de parcerias com ongs, centros comunitários, igrejas, praças e outros;
6.6 Preponderar o atendimento em tempo integral para os alunos do Bloco de Alfabetização – 1º ao 3º ano e ampliá-lo gradativamente aos demais anos;
6.7 Buscar junto ao Poder Público Municipal, comprometimento e parceria, no sentido da escola viabilizar e organizar os espaços para educação integral e o Município, fornecer oficineiros, monitores e/ou outros profissionais para o atendimento desses alunos;
6.8 Articular parcerias entre as diferentes Secretarias da Rede Municipal, no sentido de mobilizar e viabilizar profissionais que se identifiquem com o projeto de educação integral nas escolas, para que os mesmos possam dedicar algumas horas da sua carga horária de trabalho semanal para com as escolas e as crianças;
6.9 Investir em reformas e ampliações estruturais nas unidades escolares já existentes, bem como na ampliação do seu quadro de professores e funcionários, para atender a demanda de educação em tempo integral.

2.2 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

2.2.1 EJA fundamental

2.2.1.1 Diagnóstico

A Educação de Jovens e Adultos, de Tramandaí, trabalha com jovens a partir de 15 anos de idade, distribuídos dá seguinte forma: alfabetização e pós alfabetização e de 6º a 9º ano ensino regular.
Através do projeto “TROCANDO SABERES” em março de 2012 houve uma reestruturação e adaptação da EJA da Escola Municipal de Ensino Fundamental General Luiz Dêntice que teve por objetivo principal adequar os conteúdos e os horários as reais necessidades dos alunos, buscando alternativas e estruturas que permitam aliar a qualidade e características peculiares dos alunos, jovens e adultos trabalhadores. Por esse motivo nossa carga horária sofreu uma adaptação, sendo três horas presenciais e uma hora a distância com projetos interdisciplinares, aulas de orientação de estudos, recuperação de aprendizagem e outras atividades intra e extra classe.
A maior procura por vagas ocorre no início do ano letivo, mas durante ano há procura por vagas com transferência de alunos oriundos de outras escolas municipais e até de outros municípios.
Após o levantamento de dados, percebemos que nos anos iniciais grande parte dos alunos apresentam conhecimento informal, mas sem nenhuma certificação na sua maioria. Mesmo havendo um número reduzido de alunos nas turmas dos anos iniciais, esta ainda faz-se necessária a fim de atender os que necessitam apropriar-se da alfabetização e após seguirem seus estudos.
Nos anos finais o nº de matriculas vem subindo gradativamente, mas infelizmente existe ainda um número significativo de alunos evadidos por falta de estrutura familiar, muitas vezes chegam para trabalhar no verão e como não conseguem emprego fixo acabam retornando a cidade origem, muitos empregadores não cumprem o que a lei determina, redução de carga horária para o estudo, impossibilitando assim a permanência desse na escola e ainda outros vem por determinação judicial e por falta de acompanhamento do sistema judiciário acabam abandonando o estudo.
Mesmo com essas dificuldades percebemos que os alunos que permanecem ampliam seu conhecimento, atingem uma elevação em sua autoestima, resgatam seu papel na sociedade e continuam os seus estudos no ensino médio, ou seja percebem a importância do estudo .

























2.2.1.2 Diretrizes

As profundas transformações que vêm ocorrendo em escala mundial, em virtude do acelerado avanço científico e tecnológico e do fenômeno da globalização, têm implicações diretas nos valores culturais, na organização das rotinas individuais, nas relações sociais, na participação política, assim como na reorganização do mundo do trabalho.
A necessidade de contínuo desenvolvimento de capacidades e competências para enfrentar essas transformações alterou a concepção tradicional de educação de jovens e adultos, não mais restrita a um período particular da vida ou a uma finalidade circunscrita. Desenvolve-se o conceito de educação ao longo de toda a vida, que há de se iniciar com a alfabetização. Mas não basta ensinar a ler e a escrever. Para inserir a população no exercício pleno da cidadania, melhorar sua qualidade de vida e de fruição do tempo livre, e ampliar suas oportunidades no mercado de trabalho, a educação de jovens e adultos deve compreender no mínimo, a oferta de uma formação equivalente às oito séries iniciais do ensino fundamental.
De acordo com a Carta Magna (art. 208, I), a modalidade de ensino "educação de jovens e adultos", no nível fundamental deve ser oferecida gratuitamente pelo Estado a todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria. Trata-se de um direito público subjetivo (CF, art. 208, § 1º). Por isso, compete aos poderes públicos disponibilizar os recursos para atender a essa educação.
Para atender a essa clientela, numerosa e heterogênea no que se refere a interesses e competências adquiridas na prática social, há que se diversificar os programas. Neste sentido, é fundamental a participação solidária de toda a comunidade, com o envolvimento das organizações da sociedade civil diretamente envolvidas na temática. É necessária, ainda, a produção de materiais didáticos e técnicas pedagógicas apropriadas, além da especialização do corpo docente.
A integração dos programas de educação de jovens e adultos com a educação profissional aumenta sua eficácia, tornando-os mais atrativos. É importante o apoio dos empregadores, no sentido de considerar a necessidade de formação permanente – o que pode dar-se de diversas formas: organização de jornadas de trabalho compatíveis com o horário escolar; concessão de licenças para frequência em cursos de atualização; implantação de cursos de formação de jovens e adultos no próprio local de trabalho. Também é oportuno observar que há milhões de trabalhadores inseridos no amplo mercado informal, ou à procura de emprego, ou ainda – sobretudo as mulheres – envolvidos com tarefas domésticas. Daí a importância da associação das políticas de emprego e proteção contra o desemprego à formação de jovens e adultos, além de políticas dirigidas para as mulheres, cuja escolarização têm, ademais, um grande impacto na próxima geração, auxiliando na diminuição do surgimento de "novos analfabetos".
NEJA
O Núcleo Municipal de Educação de Jovens e Adultos, NEJA, de Tramandaí, trabalha com jovens a partir de 15 anos de idade desde a alfabetização até o 9º ano do ensino fundamental de 9 anos em espaço de tempo diferenciado da rede regular de ensino.
Esta modalidade busca certificar e oferecer a educação aqueles que não tiveram acesso em idade própria ou que não lograram terminar o ensino fundamental por razões diferenciadas, resgatando a oferta e o acesso a escolarização formal.
O maior número de inscrições ocorre nas etapas iniciais do ano letivo, tendo em vista que a oferta de trabalho é reduzida nesse período do ano por tratar-se de uma cidade que lucra com o turismo local
De acordo com os dados levantados, pode-se perceber que nos anos iniciais grande parte dos alunos apresentam conhecimento formal porém não possuem a devida certificação, comprovando-a através de exames que os reclassificam para anos posteriores. Apesar do número reduzido de alunos nas turmas dos anos iniciais, esta ainda faz-se necessária a fim de atender os que necessitam apropriar-se da alfabetização.
Nos anos finais, o índice percentual de aprovação acima dos 50% não aconteceu apenas numa única etapa de uma turma entre os anos de 2013 e 2014. Portanto, o índice de aprovação dos alunos que frequentam as aulas e comparecem as provas contribui na conclusão do ensino fundamental a esta clientela.

Dados de 2013



Dados de 2014



2.2.2 EJA Médio

2.2.2.1 Diagnóstico

Base Legal: LDB 9394, Capítulo II, seção V, Art. 37.
A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.
A educação de jovens e adultos deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional, na forma do regulamento incluído pela Lei nº 11.741 de 2008.
Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.
Os exames realizar-se-ão:
I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos;
II – no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos.
Rede Pública

Diurno
Noturno
Instituto Estadual de Educação Barão de Tramandaí
-
172 alunos

Rede Privada

Diurno e
Noturno
O Caminho – Escola de Ensino Médio

Modalidades:
em torno de
presencial e EAD
48 alunos

TOTAL GERAL
220 alunos

CONSIDERAÇÕES
O Ensino Médio, na modalidade EJA, na rede pública iniciou-se em 2014 no Instituto Estadual de Educação Barão de Tramandaí.
A meta nacional a ser considerada é de n° 10.

2.2.2.2 Diretrizes

As profundas transformações que vêm ocorrendo em escala mundial, em virtude do acelerado avanço científico e tecnológico e do fenômeno da globalização, têm implicações diretas nos valores culturais, na organização das rotinas individuais, nas relações sociais, na participação política, assim como na reorganização do mundo do trabalho.
A necessidade de contínuo desenvolvimento de capacidades e competências para enfrentar essas transformações alterou a concepção tradicional de educação de jovens e adultos, não mais restrita a um período particular da vida ou a uma finalidade circunscrita. Desenvolve-se o conceito de educação ao longo de toda a vida, que há de se iniciar com a alfabetização. Mas não basta ensinar a ler e a escrever. Para inserir a população no exercício pleno da cidadania, melhorar sua qualidade de vida e de fruição do tempo livre, e ampliar suas oportunidades no mercado de trabalho, a educação de jovens e adultos deve compreender no mínimo, a oferta de uma formação equivalente às oito séries iniciais do ensino fundamental.
A integração dos programas de educação de jovens e adultos com a educação profissional aumenta sua eficácia, tornando-os mais atrativos. É importante o apoio dos empregadores, no sentido de considerar a necessidade de formação permanente – o que pode dar-se de diversas formas: organização de jornadas de trabalho compatíveis com o horário escolar; concessão de licenças para frequência em cursos de atualização; implantação de cursos de formação de jovens e adultos no próprio local de trabalho. Também é oportuno observar que há milhões de trabalhadores inseridos no amplo mercado informal, ou à procura de emprego, ou ainda – sobretudo as mulheres – envolvidos com tarefas domésticas. Daí a importância da associação das políticas de emprego e proteção contra o desemprego à formação de jovens e adultos, além de políticas dirigidas para as mulheres, cuja escolarização têm, ademais, um grande impacto na próxima geração, auxiliando na diminuição do surgimento de "novos analfabetos".


META 8
  • PNE Meta 8: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
  • PEE Meta 8: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste PEERS, para as populações do campo, comunidades indígenas, comunidades quilombolas e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros, com vistas à superação da desigualdade educacional.
  • PME Meta 8: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste PME, para as populações mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros com vistas à superação da desigualdade educacional.

ESTRATÉGIAS:

8.1 garantir acesso gratuito a todos os alunos, independente de classe social, cor, profissão e com idade maior de 15 anos;
8.2 promover busca ativa dos jovens e adultos que ainda não concluíram o Ensino Fundamental, juntamente com assistência social, secretaria da saúde (agentes de saúde), meios de comunicação, entidades sociais;
8.3 implementar a continuidade dos estudos de 6º a 9º ano na forma de totalidade, acelerando a conclusão do Ensino Fundamental a todos alunos que estão em defasagem idade série;
8.4 estimular, a elaboração de propostas curriculares que incluam como temas transversais as questões de direitos humanos, gênero e sexualidade, relações étnico-raciais, de modo a efetivar as discussões sobre formas de superar as discriminações e os preconceitos;
    1. promover, o município, em parceria com as áreas da saúde, assistência social, conselho Tutelar e ministério Público, o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola para os segmentos populacionais considerados na meta, identificando motivos de afastamentos e colaborando com o sistema e rede de ensino na garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses estudantes na rede pública;
    1. assegurar, a partir da aprovação deste PME, sob responsabilidade da rede de ensino , o apoio pedagógico aos estudantes, incluindo condições infraestruturais adequadas, bem como materiais pedagógicas, equipamentos e tecnologias da informação, laboratórios, biblioteca e áreas de lazer e desporto, em conformidade com a realidade local e as diversidades;
8.7 Garantir, em regime de colaboração com a rede de ensino, formação permanente aos docentes em temas contemporâneos como os direitos humanos, os contextos sociais, culturais e ambientais, fortalecendo a função social da educação como indutora de práticas de respeito ao outro e como propulsora de ações solidárias, auxiliando a comunidade escolar no enfrentamento dos preconceitos.
META 9
  • PNE Meta 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
  • PEE Meta 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 98% (noventa e oito por cento) até 2015 e, até o final da vigência dest PEERS, universalizar a alfabetização e reduzir em 55% (cinquenta e cinco por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
  • PME Meta 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 95% (noventa e cinco por cento) , até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.

ESTRATÉGIAS:

9.1 manter a oferta de alfabetização na rede municipal através da modalidade EJA, e de 6º a 9º na forma de totalidade, assegurando não só o acesso como a permanência, de modo a suprimi-lo;
9.2 realizar diagnóstico dos jovens e adultos , para identificar a demanda ativa por vagas;
9.3 executar ações de atendimento ao (à) estudante da educação de jovens e adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico com fornecimento gratuito de óculos, atendimento dentário, em articulação da área da saúde;
9.4 estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores públicos e privados, e os sistemas de ensino, promovendo a compatibilização da jornada de trabalho;
9.5 prover, a partir da aprovação deste PME, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, as escolas com EJA de equipe pedagógica completa, composta por vice-diretor, supervisor e orientador, de forma a fornecer suporte necessário para recepção e acompanhamento, visando a permanência e conclusão exitosa dos educandos em seu processo de alfabetização e estudos.
9.6 garantir, sob coordenação da Secretaria Municipal da Educação, a oferta gratuita da educação para jovens e adultos na modalidade de EJA, fortalecendo o compromisso com a universalização da alfabetização como política de município, que implica em viabilizar a continuidade dos estudos a todos os estudantes que não tiveram acesso à educação básica na idade própria;
9.7 promover formação de professores específica sobre atendimento educacional especializado para educadores da EJA com necessidades educacionais especiais;
9.8 Realizar, periodicamente, sob responsabilidade do sistema de ensino do Município, chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, com ampla divulgação e formas de busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em parceria com as organizações da sociedade civil.

META 10
  • PNE Meta 10: oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.
  • PEE Meta 10: oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, no ensino fundamental e 50% (cinquenta por cento) das matrículas do ensino médio, na forma integrada à educação profissional.
  • PME Meta 10: Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, no ensino fundamental e 50% (cinquenta por cento) das matrículas do ensino médio, na forma integrada à educação profissional.

ESTRATÉGIAS:

10.1 manter programa nacional de educação de jovens e adultos voltando à conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da educação básica;
10.2 expandir as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e trabalhadoras;
10.3 implantar nas escolas laboratórios funcionais que despertem o interesse dos alunos pela busca do conhecimento na educação básica e iniciação ao trabalho, por meio de recursos modernos e atualizados;
10.4 estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos, articulando a formação básica e a preparação para o trabalho;
10.5 fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e metodologias específica e instrumentos de avaliação;
10.6 institucionalizar assistência ao estudante compreendendo ações de assistência social, psicopedagógica, odontológica, oftalmológica e médica, garantindo assim acesso e permanência a aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de jovens e adultos;
10.7 prover formação continuada e permanente dos professores que atuam na Educação de Jovens e Adultos, ampliando programas de produção e fornecimento de material didático-pedagógicos adequados aos estudos nessa modalidade em nível de ensino fundamental, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de educação em parceria com as instituições de ensino Superior.

2.3 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLOGIA

2.3.1 Diagnóstico

Base Legal: LDB 9394, Capítulo III e redação dada pela lei nº 11.741 de 2008.
A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.
Os cursos poderão ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino.
  • A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos:
I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;
II – de educação profissional técnica de nível médio;
III – de educação profissional tecnológica de graduação (Tecnólogos) e pós-graduação (Mestrados Profissionais).
  • A educação profissional técnica de nível médio, será desenvolvida nas seguintes formas:
I - articulada com o ensino médio;
II – subseqüente em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio;
  • A educação profissional de nível médio articulada , será desenvolvida de forma:
I – integrada, oferecendo matrícula única ;
II – concomitante, oferecida a quem ingresse no ensino médio ou já esteja cursando,b efetuando-se matrículas distintas para cada curso, e podendo ocorrer:
a) na mesma instituição de ensino;
b) em instituições de ensino distinta.
OFERTA NO MUNICÍPIO DE TRAMANDAÍ

REDE PÚBLICA

1º Curso Normal
2º Técnicos na Área de Gestão, subsequentes ao Ensino Médio

Instituto Estadual de Educação Barão de Tramandaí
Magistério articulado integrado ao Ensino Médio
TOTAL: 156 alunos

Técnico em Contabilidade
TOTAL: 68 alunos

Magistério subsequente ao Ensino Médio
TOTAL: 71 alunos
Técnico em Transações Imobiliárias (Em fase de implantação)

TOTAL DE ALUNOS:
295

REDE PRIVADA


1º Cursos Técnicos articulados concomitantes ao Ensino Médio Presenciais
2° Cursos Técnicos articulados concomitantes ao Ensino Médio na modalidade EAD:
SENAC
Técnico em Administração
Técnico em Jogos Digitais

Técnico em Informática
Técnico em Transações Imobiliárias (Em fase de implantação)

Técnico em Segurança do Trabalho
(Em fase de implantação)

OBS: Para os cursos de formação inicial e continuada (livre oferta), não há controle sobre seu oferecimento e nem sobre sua qualidade.

CONSIDERAÇÕES
Mantém-se o mesmo cenário apontado no PME anterior, cujos Objetivos e Metas encontram-se em fase de implantação.
Inclui-se, nessa abrangência, o Curso Normal que anteriormente constava separado.
Será considerado para fins de elaboração das Metas e Objetivos do PME, a meta 11 DO PNE.

2.3.2 Diretrizes

A educação profissional, de competência do Estado, no município de Tramandaí, é oferecida no nível técnico e está embasada no compromisso com a promoção do desenvolvimento sustentável, no respeito aos valores éticos, políticos e estéticos em uma visão de sociedade solidária, humanista e justa e no pluralismo de idéias, concepções pedagógicas e coexistência de instituições governamentais e não-governamentais de ensino.
Assim como os outros níveis e modalidades de ensino, a educação profissional promoverá igualdade de condições de acesso à escola e permanência nela, bem como a valorização dos profissionais que nesses estabelecimentos atuam, na forma da lei. Também adotará propostas curriculares que atendam as especificidades, necessidades e peculiaridades locais e regionais, bem como as do mundo do trabalho e da produção.
A qualificação da educação profissional, objetivo permanente do sistema estadual de ensino e das instituições que compõem o respectivo segmento, contemplará programas de habilitação, aperfeiçoamento e capacitação continuada para docentes, bem como capacitação de gestores e corpo técnico-administrativo das escolas, incluindo o desenvolvimento de habilidades para trabalhar com alunos portadores de necessidades especiais.

META 11
  • PNE Meta 11. Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.
  • PEERS Meta 11. Triplicar, até o último ano de vigência do PEE, as matrículas da Educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade social da oferta e, no mínimo 50% da expansão no segmento público.
  • PME Meta 11. Triplicar, até o último ano de vigência do PEE, as matrículas da Educação
profissional técnica de nível médio e pós médio , assegurando a qualidade social da oferta e, no mínimo 50% da expansão no segmento público.

ESTRATÉGIAS:

11.1 Apoiar a garantia do acesso e permanência de adolescentes, jovens e adultos no Ensino Médio, oferecendo condições de atendimento à demanda com qualidade;
11.2 Estimular o educando do ensino médio- Curso Normal a construir e reconstruir o conhecimento, desenvolvendo suas habilidades e potencialidades;
11.3 Apoiar iniciativas do Estado para atualização constante do processo ensino-aprendizagem através da contínua qualificação dos professores e equipe gestora subsidiada pela sua mantenedora ou em parceria;
11.4 Apoiar iniciativas, que contemplem o cumprimento da legislação a fim de que em cinco anos, seja feita a adaptação do ambiente escolar para a acessibilidade de alunos portadores de necessidades especiais, como também preparar os profissionais em educação para o seu atendimento;
11.5 Contemplar, nos projetos municipais, atividades artístico-culturais, esportivas e recreativas, bem como na área de atendimentos na saúde, envolvendo os alunos do ensino médio- Curso Normal;
11.6 Estimular a revisão dos projetos político-pedagógicos, dos planos de estudos e os regimentos escolares para a efetivação de uma educação humanizadora, nas instituições estaduais de ensino;
11.7 Apoiar iniciativas que assegurem que, a totalidade das escolas do município disponham de equipamentos de informática para modernização da administração e para apoio à melhoria do ensino e da aprendizagem;
    1. Estabelecer um diálogo permanente com o Estado, para a garantia das vagas para todos os alunos concluintes do Ensino Fundamental no Ensino Médio – Curso Normal, nas modalidades ofertadas pela 11ª CRE, conforme as demandas identificadas, a partir do diagnóstico, garantindo a progressiva universalização do acesso.
    2. Incentivar e contribuir para a promoção e o resgate da identidade do curso Normal, nível médio, através da implementação de políticas públicas e de formação inicial e continuada dos profissionais de educação.
    3. Incentivar e contribuir para a criação de oficinas em turno inverso, no estabelecimento de ensino, conforme necessidade do curso, bem como em parcerias com as escolas municipais.
    4. Apoiar iniciativas do Estado na inclusão de professores habilitados em educação infantil e em educação especial, de seu quadro, no ensino Normal, dando ênfase à formação de profissionais que atuarão junto a essa clientela.
    5. Sugerir, e contribuir para que os planos pedagógicos dos institutos de educação contemplem a capacitação dos educandos para trabalharem com os temas transversais e os temas relevantes em uma perspectiva transdisciplinar, de modo a adquirirem habilidades para lidar com as diferenças sociais, culturais e étnicas da clientela da educação infantil e das séries iniciais do ensino fundamental.

2.4 EDUCAÇÃO ESPECIAL

2.4.1 Diagnóstico

A Educação Especial é uma modalidade que transversaliza todos os níveis das modalidades da educação, focaliza as peculiaridades do sujeito e sendo assim necessita-se deixar bem claro algumas definições:
Educação Especial é uma modalidade de ensino que visa promover o desenvolvimento das potencialidades de pessoas com deficiência, condutas típicas ou altas habilidades, e que abrange os diferentes níveis e graus do sistema de ensino. Fundamenta-se em referenciais teóricos e práticos compatíveis com as necessidades específicas de seu alunado, tornando esse aluno alguem que precisa de um olhar diferenciado, tornando-se um aluno com decessidades educacionais especiais;
O aluno de necessidades educacionais especiais é o educando que apresenta, em caráter permanente ou temporário, algum tipo de deficiência física, sensorial, cognitiva, múltipla, condutas típicas ou altas habilidades, necessitando, por isso, de recursos especializados para desenvolver plenamente seu potencial e/ou superar ou minimizar suas dificuldades;
Pessoa com deficiência é aquela que apresenta, em comparação com a maioria das pessoas, significativas diferenças físicas, sensoriais ou intelectuais, decorrentes de fatores inatos ou adquiridos, de caráter permanente, que acarretam dificuldades em sua interação com o meio físico e social;
Portanto, em relação a educação especial devem ser seguidas as orientações e normatizações das políticas públicas, vislumbrando à educação como um todo e, igualmente, àquelas elaboradas, especificamente, para o atendimento especializado.
O atendimento educacional especializado aos alunos portadores de deficiencia deve ser oferecido, preferencialmente, na rede regular de ensino, através de um processo de inclusão, de acordo com as Constituições Federal e Estadual, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e normas dos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal de Educação, entre outros, que tenha apontado avanços na área de Educação Especial, conferindo legitimidade e acessibilidade à pessoa com deficiência.
Este processo de inclusão inicia através da escola inclusiva. Mas, o que é escola inclusiva? Na Escola Inclusiva o processo educativo deve ser entendido como um processo social, no qual todas as crianças portadoras de necessidades especiais e de distúrbios de aprendizagem têm direito à escolarização o mais próximo possível do normal. O alvo a ser alcançado é a integração da criança com deficiência na comunidade. Uma Escola Inclusiva deve ser uma escola líder em relação às demais. Ela se apresenta como a vanguarda do processo educacional.
O seu objetivo principal é fazer com que a escola atue por meio de todos os seus escalões para possibilitar a integração das crianças que dela fazem parte. Mas qual a diferença entre inclusão e integração? Embora ambas constituam formas de inserção do aluno com necessidades educacionais especiais, a prática da integração vem dos anos 60 e 70, e baseou-se no modelo médico/clínico da deficiência. Neste modelo, os educandos precisavam modificar-se (habilitar-se, reabilitar-se, educar-se) para tornarem-se aptos a satisfazerem os padrões aceitos no meio social, familiar, escolar, profissional, recreativo e ambiental. A prática da inclusão vem da década de 80, porém só consolidada nos anos 90. Segue o modelo social da deficiência, segundo o qual a nossa tarefa consiste em modificar a sociedade (escolas, empresas, programas, serviços, ambientes físicos etc.) para torná-la capaz de acolher todas as pessoas que apresentem alguma diversidade, portanto estamos falando de uma sociedade de direitos para todos.
Destaca-se no diagnóstico municipal que as políticas desse setor têm indicado algumas situações possíveis para a organização do atendimento nessa modalidade de ensino: participação nas classes comuns, de recursos, e escolas especiais, tendo como objetivo a oferta de educação de qualidade.
Questionamentos em relação a Educação Especial surgem a partir dos diversos posicionamentos adotados frente à diferença em nossa sociedade. Encontramos práticas assistencialistas e excludentes, que não permitem a continuidade de um processo construtivo de ressignificação da diversidade nas redes estadual e municipais. Por outro lado, constata-se que o ingresso indiscriminado de alunos considerados pessoas com deficiência, nas classes comuns, sem a criação e a oferta de condições e recursos adequados, podendo levar ao desinteresse nas atividades escolares dos mesmos, à evasão escolar, e o que seria inclusão passa a se constituir em processo de exclusão.
Entende-se que a inclusão não é sinónimo de integração no ensino regular, mas um processo no qual se criam condições e possibilidades para que as pessoas com deficiência possam ser realmente incluídas na escola e na sociedade, tendo suas singularidades respeitadas. Isto é inclusão, que se dá no respeito às diferenças e às necessidades de cada um, e não na tentativa de igualizar todos institucionalmente, ameaçando as singularidades. Uma sociedade e uma escola inclusiva aprendem a trabalhar com as diferenças de ritmos, estilos de aprendizagem, interesses, motivações, maneiras distintas de construir conhecimento, considerando que todas as diferenças humanas são normais e que o ensino deve ajustar-se às necessidades de cada pessoa e não o contrário.
No município de Tramandaí a modalidade de atendimento educacional das 7 escolas de educação infantil e 11 escolas de ensino fundamental Municipais, atende através dos preceitos da inclusão, porém possui somente 4 salas multifuncionais, apenas 3 profissionais especializados concursados para tal atividade (os demais que atuam são professores cedidos que complementam a necessidade básica de apoio ao trabalho. Sua maior dificuldade é a grande quantidade de alunos sem diagnóstico definido, onde a falta do laudo dificulta o melhor planejamento de atuação para cada caso e melhoria no acompanhamento e atendimento a este aluno com deficiência, assim como a melhoria da estrutura fisica, material e recursos humanos.
Além do âmbito Municipal, existe tambem pequeno suporte existente nas escolas Estaduais do Município, assim como uma escola de educação especial, que atende, atualmente tambem desde a educação infantil até a modalidade de jovens e adultos e oficinas de programas específicos. Sendo que essa escola é mantida pela Associação de Pais e Amigos de Excepcionais-APAE, que conta com o apoio de convênios e do Executivo Municipal.
A inclusão dos alunos nas escolas, em classes comuns do ensino regular, tem acontecido considerando a subjetividade de cada caso, sempre ouvida a instituição ao qual o aluno está matriculado ou a família. Além disso, o Município, através da Secretaria Municipal de Educação, mantém o Centro de Atendimento Preventivo ao Educando - CAPE, com equipe multidisciplinar e multiprofissional, que é o orgão municipal responsável pelo suporte, acompanhamento, capacitação e acessoria do tema da educação especial e do tema da Inclusão no Município, que atende os casos das pessoas com deficiência e também, alunos com dificuldade relacionadas a aprendizagem. Esses, não incluídos numa relação de pessoas portadoras de necessidades especiais, pois não são caracterizadas como portadoras de deficiências, apresentam, na sua maioria, lenta dificuldade de aprendizagem, problemas na fala, de comportamento e relacionamento social e familiar; porém com um trabalho pedagógico mais especializado, como o que oferecido pelo CAPE, avançam na aprendizagem cognitiva, independente do grau de dificuldade apresentada.
Face ao exposto, constata-se a necessidade premente de qualificação da escola, nos aspectos de gestão, recursos humanos, condições arquitetônicas e curriculares para que nas escolas de nosso município, gradativarnente, possam constituir-se em uma escola para todos. Pois existem ainda em nossa sociedade muitas resistências para a inclusão, tanto no âmbito escolar, profissional, familiar, como em outros setores, as principais resistências têm como origem o preconceito, a falta de informação e intolerância a modelos mais flexíveis. O medo do novo, do desconhecido nos nossos educadores tem origem na formação acadêmica, que não os habilitou para o trabalho com a diversidade. O mesmo ocorre como o engenheiro que projeta um prédio sem rampas, e com as demais profissões que não prevêem uma sociedade para todos.
Durante muito tempo, a Educação Especial funcionou com um sistema paralelo e não como parte integrante do sistema geral de educação. Ela mesma foi criando mito de que é muito difícil trabalhar com o educando com deficiência. Sabemos que não é fácil mas não exige nenhuma "hiperestrutura" nem nenhum "supereducador", basta aceitar, querer e agir.

2.4.2 Diretrizes

A inclusão responsável do educando com necessidades educacionais especiais deve ir além da mera oportunização de acesso ao sistema educacional. Deve levar em consideração as diferenças, necessidades e possibilidades de cada um, buscando garantir-lhe o direito à construção do conhecimento em classes comuns do ensino regular, com ou sem apoio em salas de recursos, em classes especiais e em escolas especiais.
A inclusão dos alunos com necessidades especiais na rede regular de ensino não deve implicar no término ou na desativação das classes ou das escolas de educação especiais. Essas classes e escolas de educação especiais, juntamente com as salas de recursos, sempre serão necessárias devido a variedade de casos ocorrentes na educação especial.
A educação especial, como modalidade de educação escolar, precisa ser promovida sistematicamente nos diferentes níveis de ensino, garantindo vagas em classes regulares para os diversos tipos de necessidades. Requer-se um esforço das autoridades educacionais para valorizar a permanência, com sucesso dos alunos nas classes comuns. Para tanto, é necessário criar condições, através da qualificação do trabalho pedagógico; priorizando a formação dos recursos humanos, a fim de capacitá-los a oferecer o atendimento aos educandos especiais em toda a educação básica.
A inclusão e a acessibilidade das pessoas portadoras de necessidades educativas especiais nas escolas, faz-se necessário. Mas para tanto, todos os segmentos da sociedade precisam ser envolvidos nesse processo. Temos a certeza de que a escola de educação especial faz a sua parte, bem como a escola de ensino regular precisa continuar se preparando com espaço físico adequado, educadores habilitados, flexibilização curricular e materiais pedagógicos adequados. Todo esforço é necessário para que, com responsabilidade, possa-se incluir pessoas portadoras de necessidades educativas especiais nas escolas, a fim de que as mesmas tenham mais qualidade de vida, pois escola inclusiva é aquela que permite ao aluno o seu crescimento e o exercício da cidadania.

META 4
  • PNE Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
  • PEE Meta 4: a partir da vigência deste plano, universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento, transtornos do espectro autista e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com total garantia de atendimento ao serviços especializados e também qualificação dos professores para a atendimento. destas crianças.
  • PME Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

ESTRATÉGIAS:

4.1 Fazer com que o aluno deficiente tenha o merecido atendimento e respeito, independente da instituição que frequenta;
4.2 Assegurar a continuidade do apoio técnico e financeiro às instituições privadas, sem fins lucrativos, com atuação exclusiva em educação especial, que realizem atendimento de qualidade.
- Continuar proporcionando apoio, através de convênio, com a escola de educação especial existente no município;
4.3 Garantir a inclusão de aluno deficiente na rede regular de ensino, na escola APAE, e no atendimento especializado;
4.4 Articular ações a fim de promover educação ao deficiente em escolas regulares, quando possível, em todos os níveis e modalidades de ensino, bem como em salas de recursos;
4.5 Viabilizar a aplicação de testes de acuidade visual e auditiva em todas as instituições de educação infantil e do ensino fundamental, em parceria com a área da saúde, de forma a detectar problemas e oferecer apoio adequado aos deficientes , através de programa específico;
4.6 Redimensionar, conforme as necessidades da clientela, incrementando, se necessário, as classes especiais, salas de recursos e outras alternativas pedagógicas recomendadas, de forma a favorecer e apoiar a inclusão dos deficiente em classes comuns, fornecendo-lhes o apoio adicional de que precisam;
4.7 Continuar oferecendo e incrementar atendimento especializado no Centro de Apoio Preventivo ao Educando, com equipe multidisciplinar, destinado, também a alunos com significativa dificuldade de desenvolvimento e ou de aprendizagem, a contar da aprovação do PME.
- Implantar, gradativamente, o ensino da Língua Brasileira de Sinais e Braille para os alunos surdos ou cegos e, sempre que necessário;
4.8 Estabelecer, a partir da vigência deste Plano, os padrões mínimos de infra-estrutura das escolas para o recebimento dos alunos deficientes, a contar da aprovação do PME;
4.9 Assegurar a inclusão, no projeto pedagógico das unidades escolares, do atendimento aos deficientes, quando for o caso; definindo os recursos disponíveis e oferecendo formação em serviço aos profissionais que atuam com este aluno, a contar da aprovação do PME;
4.10 Flexibilizar os currículos, metodologias de ensino, recursos didáticos e processos de avaliação, tornando-os adequados ao aluno com necessidades educacionais especiais de todas as ordens, em consonância com o projeto político-pedagógico da escola, a contar da aprovação do PME;
4.11 A contar da vigência deste Plano, organizar e pôr em funcionamento na Secretaria Municipal de Educação, um setor responsável pela Educação Especial, bem como pela administração dos recursos necessários e específicos para o atendimento dessa modalidade, em parceria com outras Secretarias do município;
4.12 Buscar meios para ampliar a oferta do transporte escolar com as adaptações necessárias aos alunos que apresentem dificuldades de locomoção, baixa mobilidade e dependência de auto-cuidados, atendidos na rede municipal de ensino, garantindo a companhia de responsável, quando necessário, a contar da aprovação do PME;
4.13 Implantar as diretrizes e normas para a terminalidade especifica aos alunos deficientes a contar da vigência deste Plano, ate o final do ano de 2015;
4.14 Articular ações da Educação Especial com a política de educação para o trabalho, estabelecendo parcerias com organizações governamentais e não-governamentais, para o desenvolvimento de programas de qualificação profissional, assegurando as adaptações curriculares necessárias para promover a colocação das pessoas deficientes no mercado de trabalho;
4.15 Assegurar, durante a vigência deste Plano, através do Plano de Carreira do Magistério Publico Municipal, a valorização do profissional com formação específica que esteja atuando nos diversos programas de Educação Especial;
4.16 Assegurar e ampliar, a contar da vigência deste Plano, o atendimento da equipe multiprofissional (fonoadiólogo, psicológico e psicopedagogo), para a realização de avaliações e acompanhamentos, centralizados no Órgão Municipal de Educação – CAPE;
4.17 Construir um Centro de Atendimento com profissionais capacitados para o atendimento de crianças deficientes, a partir de zero ano, a contar da aprovação do PME;
4.18 Construir ou adequar os espaços escolares garantindo acessibilidade aos deficientes, a contar da aprovação do PME;
4.19 Solicitar junto as empresas de transporte urbano que atuam no Município, acessibilidade para os deficientes, a contar da aprovação do PME;
4.20 Garantir espaços, nas escolas para alunos deficientes, com assessoramento pedagógico, profissionais especializados e Sala de Recursos;
4.21 Fica assegurado a Sala de Recursos Multifuncionais o uso dos equipamentos especializados referentes a mesma, ficando sob responsabilidade do cumprimento desta estratégia, bem como da manutenção dos equipamentos e oferta dos materiais diários e pedagógicos, o diretor do Estabelecimento de ensino. Fica vetada a retirada destes materiais da Sala de Recursos sob qualquer alegação;
4.22 Implantar e assegurar o funcionamento das Salas de Recursos Multifuncionais nas EMEIs ampliando o número de SRM existentes conforme demanda, a contar da aprovação do PME;
4.23 Assegurar o funcionamento das Salas de Recursos Multifuncionais em todas as EMEFs, a contar da aprovação do PME;
4.24 Consolidar 30h semanais para todas as Salas de Recursos Multifuncionais, priorizando profissionais com formações específicas para a atuação, conforme Plano de Carreira do Magistério, a contar da aprovação do PME;
4.25 Garantir a redução do número de alunos nas turmas em que estão matriculados alunos com deficiência, em todos os níveis e modalidades de Ensino, de acordo com a Resolução nº 15/2012 do Conselho Municipal de Educação, a contar da aprovação do PME;
4.26 Implementar um programa de transição para a rede regular de ensino, em todos as etapas, níveis e modalidades, para os alunos com deficiência oriundos de outras instituições;
4.27 Manter e ampliar programas municipais e federais que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos (as) com deficiência por meio de todas as dimensões de acessibilidade, a contar da aprovação do PME;
4.28 Estender atendimento especializado para o turno da noite, para atendimento dos alunos da EJA, de acordo com a demanda, a contar da aprovação do PME;
4.29 Fomentar pesquisas através de convênios e parcerias com instituições de ensino superior, voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos (as) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
4.30 Definir, sob responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação, a contar da aprovação do PME , indicadores de qualidade, política de avaliação e supervisão de funcionamento de instituições públicas e privadas que prestam atendimento a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
4.31 Promover e ampliar parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando possibilitar as condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino, a contar da aprovação do PME;
4.32 Promover e ampliar parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, bem como o fortalecimento dos equipamentos públicos assegurando a oferta de formação continuada e a produção de material didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na rede pública de ensino, a contar da aprovação do PME;
4.33 Promover e consolidar parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo através de Fóruns e encontros permanentes para avaliação e proposição de políticas públicas, a contar da aprovação do PME.

2.5 EDUCAÇÃO SUPERIOR

2.5.1 Diagnóstico

Base Legal: LDB 9394, Capítulo IV

A educação superior tem por finalidade:
I – estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;
II – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;
III – incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e tecnologia e da criação e difusão da cultura, e , desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;
IV – promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;
V – suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;
VI – estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;
VII – promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição.
A educação superior abrange os seguintes cursos e programas:
I - cursos sequenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência ( Lei nº 11.632 de 2007);
II – de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo;
III – de pós-graduação, compreendendo programa de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino;
IV – de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino.



REDE PÚBLICA

Campus litoral norte (Cursos de Graduação Presenciais)
UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Bacharel em Ciências da Natureza
TOTAL: 90 alunos

Licenciatura do Campo
TOTAL: 60 alunos

TOTAL DE ALUNOS: 150

REDE PRIVADA

Pólo Tramandaí – (Cursos de Graduação EAD)

Administração de Empresas

Ciências Contábeis

Engenharia de Produção
UNICESUMAR –
Engenharia de SOFTWARE
Universidade de Maringá
Licenciatura em Letras Português/Inglês

Licenciatura em Pedagogia

Serviço Social

Cursos Tecnólogos
(Em fase de implantação)


CONSIDERAÇÕES
No PME anterior, constava uma menção sobre a quantidade de habitantes que cursavam a Educação Superior em outros municípios. Atualmente poderão fazê-lo na própria sede, com a expectativa de novos cursos de graduação e pós-graduação.

2.5.2 Diretrizes

Seguindo os princípios da indissociabilidade do ensino, da pesquisa e da extensão, a educação superior, neste Estado, está embasada nos princípios do pluralismo, da solidariedade, da autonomia, da liberdade e da ética. Para servir como fator de integração nacional e de desenvolvimento, deve ser pautada por especificidades locais, regionais e estaduais, nos âmbitos econômico, político, técnico-científico, social, ambiental, cultural e educacional. Além disso, a educação superior precisa preocupar-se com a formação profissional, humana e cidadã, relacionada ao mundo do trabalho, do empreendedorismo e da melhor qualidade de vida.
A criação de programas de integração entre as universidades e os sistemas de ensino municipais será necessária, de modo a atender as necessidades locais e de modo a incrementar o desenvolvimento, com qualidade, da pesquisa e da extensão e assegurar a flexibilidade e a diversidade dos programas de estudos dos cursos de graduação.
Deverá ser tarefa da educação superior viabilizar parcerias com sistemas municipais de ensino, a fim de oferecer novas modalidades de educação e de formação inicial e continuada, especialmente no que diz respeito à qualificação de docentes e à valorização do magistério. Para tanto, será necessária a expansão de vagas nesse nível de ensino, inclusive para alunos carentes, em decorrência do aumento acelerado de egressos do ensino médio.

META 12
  • PNE Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.
  • PEERS Meta 12: elevar a taxa bruta da matrícula na educação superior para 55% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 37% (trinta e sete por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada à qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.
  • PME Meta 12: elevar a taxa bruta da matrícula na educação superior para 55% (cinquenta
por cento) e a taxa líquida para 37% (trinta e sete por cento) da população de 18(dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada à qualidade da oferta e expansão para,pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.

ESTRATÉGIAS:

12.1 Prover, a oferta de educação superior para a população Tramandaiense;
12.2 Incentivar, através de parcerias de empresas do setor privado e poder público municipal, a busca da oferta de educação superior para estudantes carentes oriundos de instituições públicas de ensino médio do município;
12.3 Promover parcerias entre o poder público e universitários, mediante entidade representativa dos mesmos, no tocante a troca de serviços prestados à comunidade por auxílio financeiro ou outra forma de benefício que ajude a custear os altos valores gastos com o transporte escolar universitário até as localidades onde situam-se as respectivas universidades;
12.4 Incentivar a consolidação e o desenvolvimento estimulando a qualificação da pós-graduação e da pesquisa das universidades, no município e fora dele;
12.5 Divulgar os programas do governo federal de financiamento do ensino superior, como PROUNI, FIES nas escolas de Ensino Médio.

META 13
  • PNE Meta 13: elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.
  • PEE Meta 13: elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 90% (noventa por cento), sendo, do total, no mínimo, 45% (quarenta e cinco por cento) doutores, valorizando esses profissionais com uma remuneração adequada, conforme praticada em IES.
  • PME Meta 13:

META 14
  • PNE Meta 14 : elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu , de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.
  • PEE Meta 14: elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 6.000 (seis mil) mestres e 4.000 (quatro mil) doutores.
  • PME Meta 14:




3 FORMAÇÃO DE PROFESSORES E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO
3.1 Diagnóstico


A qualificação do pessoal docente é um dos maiores desafios colocados ao Poder Público. O investimento na qualificação e na valorização do magistério, é uma forma de assegurar acesso a oportunidades de exercício da cidadania bem como à melhoria da qualidade de ensino. É importante e necessário caracterizar o papel dos profissionais da educação na comunidade escolar, propiciar condições adequadas de trabalho e fortalecer o comprometimento desses profissionais com sua função social.
Considerando-se a evolução educacional tramandaiense uma necessidade, prima-se por investir, qualificar e valorizar o profissional docente, garantindo-lhe condições de trabalho, a fim de garantir seu empenho nas atividades profissionais cotidianas.
Através de um plano de carreira que inclui uma formação profissional inicial, as condições de trabalho, remuneração, carreira e formação continuada,um terço de hora atividade, obtém-se a valorização do magistério. O plano de carreira do profissional da educação deve estar de acordo com a legislação vigente, proporcionando ao profissional uma maior segurança e satisfação em sua carreira.
O Brasil tem uma grande dívida com os profissionais da educação, particularmente no que se refere à sua valorização. (CONAE 2014) É preciso assegurar condições de trabalho e salários justos equivalentes com outras categorias profissionais de outras áreas que apresentam o mesmo nível de escolaridade e o direito ao aperfeiçoamento profissional contínuo.


3.2 Diretrizes


A qualificação do pessoal docente apresenta-se como o maior dos desafios para o município. Existe a necessidade de o Poder Público dedicar-se com afinco a esse problema. A formação inicial continuada é condição e meio para o avanço científico e tecnológico na sociedade, uma vez que a produção do conhecimento e a criação de novas tecnologias dependem do nível e da qualidade da formação das pessoas.
O plano de carreira público municipal garante o sistema de ingresso, promoção e avaliação do desempenho dos profissionais, dando assim condições adequadas e seus direitos assegurados, fazendo com que esses profissionais tenham amplo compromisso com a aprendizagem dos alunos, respeito aos educandos e a seus direitos como cidadãos em formação. O plano de carreira também garante a remuneração da hora atividade, porém precisa contemplar os outros profissionais da educação básica
É necessário garantir recursos públicos importantes para a superação dos problemas educacionais, à manutenção e ao desenvolvimento escolar, que venham a oportunizar programas de educação a distância para a formação do magistério, de forma suplementar, e vinculada às universidades. Por outro lado, é necessário que o professor domine as tecnologias de comunicação e de informação, a fim de integrá-las à prática do magistério. O acompanhamento das mudanças por que passa a sociedade deve fazer parte da rotina de um profissional da educação voltado para o desenvolvimento de suas práticas, de seu ambiente e de seu estado.
O compromisso com a melhoria da qualidade de ensino depende, além do poder público, do professor, pois ele deve estar sempre atualizado, acompanhando as mudanças que ocorrem na sociedade e com isso estará assegurando o exercício pleno da cidadania e a inserção nas atividades produtivas que permitam a elevação constante do nível de vida.

TABELA – Relação de Professor/Aluno na Rede Municipal ano de 2015

Total
Alunos
Total
Professores
Total
Docentes
Alunos/
Docentes
% de Não
Docentes
Educação infantil




Anos iniciais





Anos finais




Fonte: Secretaria Municipal de Educação.
*Foram computados como docentes os profissionais em sala de aula.

TABELA – Cargos e Funções de Magistério - Formação e Atuação - 2015
Formação


Função
Fundamental
Médio
E.M.
Normal
Nível Superior c/
Formação Pedagógica
Nível
Especialização/ Pós- Graduação
Total
Direção EI







Direção EF







Docência EI Creche






Docência EI Pré-Escola






Docência EF 1ª a 6ª






pedagogo







Totais







Fonte: Secretaria Municipal de Educação.
TABELA – Número de Professores por Jornada de Trabalho
Ano de 2015
ÁREA DE ATUAÇÃO- JORNADA
20
25
30
40
TOTAIS
Educação Infantil





Ensino Fundamental- 1ª a 5ª ano





Ensino Fundamental – 6ª a 9ªano





Instrutor de informática





Pedagogo





Totais





Fonte: Secretaria Municipal de Educação


TABELA – Cargos e Funções de Apoio Administrativo
Serviços Gerais. Ano 2015
ESCOLARIDADE
Ens. Fund.
Incompleto
Ens. Fund
Completo
Ensino Médio
Ensino
Superior
Totais
Ajudante de cozinha




23
Ajudante de lavanderia




3
Atendente de creche




50
Auxiliar administrativo




1
Auxiliar de biblioteca




2
Auxiliar de música




1
Bibliotecário




1
Cozinheiro




8
Fonoaudiólogo




3
Lavadeira




6
Monitor




9
Monitor regente




2
Motorista




15
Nutricionista




1
Oficial administrativo




2
Operário




1
Secretário de escola




27
Servente




87
Vigia




27
Total





Fonte: Secretaria Municipal de Educação


TABELA TABELA 4 – Cargos e Funções Conforme efetivo local de trabalho em 2015
ESCOLARIDADE
Cargo exercido exclusivamente em escola
Cargo exercido exclusivamente na secretaria de educação
Em desvio de função ou não regente*
Em perícia médica
Totais
Ajudante de cozinha




23
Ajudante de lavanderia




3
Atendente de creche




50
Auxiliar administrativo




1
Auxiliar de biblioteca




2
Auxiliar de música




1
Bibliotecário




1
Cozinheiro




8
Fonoaudiólogo




3
Lavadeira




6
Monitor




9
Monitor regente




2
Motorista




15
Nutricionista




1
Oficial administrativo




2
Operário




1
Professor área 1




277
Professor área 2




128
Secretário de escola




27
Servente




87
Vigia




27
Total





Fonte: Secretaria Municipal de Educação
*professores sem regência de classe em 2015.


META 15
  • PNE Meta 15: garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
  • PEE Meta 15: implantar o Sistema Estadual de Formação e de Valorização dos Profissionais da Educação, no prazo de 1 (um) ano a partir da aprovação desse PEERS, assegurando que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior gratuita, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam, até o quinto ano de vigência desse Plano.
  • PME Meta 15: garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência do PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

ESTRATÉGIAS:

15.1 Construir e implementar, no primeiro ano de vigência deste PME, política pública de formação inicial e continuada, inclusive em serviço, aos profissionais da educação.
15.2 Consolidar e ampliar parcerias com as instituições, a fim de oferecer formação inicial e continuada para docentes e não docentes de acordo com a necessidade observada na rede.
15.3 Consolidar e ampliar, em parceria com as Instituições de Ensino Superior, o programa de iniciação a docência (PIBID) para 50% das escolas.
15.4 Assegurar que a mantenedora garanta o financiamento gratuito da formação em curso de formação de licenciatura a todos professores efetivos da educação básica que atuam na instituição e que não possuem formação específica no nível que atuam;
15.5 Buscar parcerias com as instituições que possam sediar cursos de formação inicial e continuada oferecidos pela Plataforma Freire.
15.6 Garantir o acesso a plataforma eletrônica, organizando a oferta e as matriculas em curso de formação inicial, pós-graduação e extensão, a fim de aprimorar a formação dos profissionais da educação.
15.7 Organizar grupos de estudo, em parceria com os cursos de formação inicial e continuada das Instituições de Ensino Superior, com os profissionais da educação para a formação de núcleos educacionais, a fim de fomentar a discussão sobre o processo pedagógico, as condições necessárias para produção de materiais pedagógicos e tecnologias educacionais.
15.8 Dar incentivo à implantação de cursos e programas para assegurar formação específica aos docentes com formação de nível médio na modalidade normal e não licenciados em área de atuação de efetivo exercício
15.9 Valorizar, através de incentivo nos planos de carreira, os professores que possuam em seu itinerário formativo a Habilitação no Curso Normal em nível Médio;
15.10 Criar políticas públicas que subsidiem o ingresso e a permanência de alunos no Curso Normal em nível Médio nas escolas públicas e privadas, pela comprovada eficácia histórica desta formação na preparação para a docência na Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental;

META 16
  • PNE Meta 16: formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos(as) os(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
  • PEE Meta 16: formar, em nível de pós-graduação, prioritariamente desenvolvida por Instituição Pública de Ensino Superior EA1 80% (oitenta por cento) dos professores e professoras da educação básica, até o último ano de vigência deste PEERS, gratuitamente e garantir a todos/as os/as profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextos dos sistemas de ensino, expandindo a 100% até o final de vigência deste plano.
  • PME Meta 16: Formar, em nível de pós-graduação, 80% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

ESTRATÉGIAS:
16.1 Criar um portal eletrônico municipal para interação entre as escolas, bem como para subsidiar a atuação dos professores, disponibilizando materiais, fóruns de discussão, até 2 anos de vigência do PME.
16.2 Ampliar gradativamente a oferta de pós-graduação stricto senso, através de convênios ou parceria com Instituições de Ensino Superior.
16.3 Formar, em nível de pós-graduação lato senso, 80% dos profissionais em educação e 8% em nível de pós graduação stricto senso, até o final de vigência deste PME.
16.4 Criar uma política municipal de apoio e incentivo a cultura através da disponibilização para os profissionais da educação de livros e outros materiais.
16.5 Manter a oferta de bolsas de estudo para cursos de pós-graduação lato senso e stricto senso na área de educação.
16.6 Assegurar tempo específico de estudo e planejamento durante o horário de trabalho, inclusive para os profissionais das séries iniciais do ensino fundamental;
16.7 Construir, sob a responsabilidade dos sistemas de ensino, priorizando programas de incentivo à pesquisa que assegurem aos sistemas de ensino a formação de profissionais em pós-graduação, capacitados e/ou habilitados em todos os níveis e modalidades de ensino da educação básica, valorizando o conhecimento popular (primevos) que a escola/comunidade tem em seu meio garantindo que o conhecimento popular seja transformado em conhecimento sistematizado e prevendo a redução da carga horária equivalente a 50% do total de horas necessárias para o curso de pós graduação, ou, alternativamente, garantir a aplicação da lei que prevê a redução da carga horária para qualificação profissional, que atualmente não é concedida pela falta de profissionais para substituição.

META 17
  • PNE Meta 17: valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.
  • PEE Meta 17: valorizar o magistério público da educação básica, a fim de igualar o rendimento médio dos profissionais do magistério ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente e entre o próprio magistério nas diferentes redes e sistemas, até o final do sexto ano de vigência deste PEERS.
  • PME Meta 17 : Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.

ESTRATÉGIAS:

17.1 Constituir um fórum permanente de estudo e pesquisa, a fim de discutir a equiparação salarial a outros profissionais com escolaridade equivalente, considerando o
17.2 Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas através da revisão salarial, considerando o aumento no repasse dos recursos da União.
17.3 Assegurar aos profissionais da educação formação continuada referente à inclusão de pessoas com deficiências dentro do regime semanal de trabalho.

META 18
  • PNE Meta 18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de carreira para os(as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos(as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
  • PEE Meta 18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos a partir da aprovação do PEERS, a existência de planos de Carreira para os profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos profissionais da educação básica pública, o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
  • PME Meta 18: Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.

ESTRATÉGIAS:

18.1 Assegurar o ingresso do funcionário do magistério, através do concurso público em toda a educação básica
18.2 Garantir em até 1 anos, que os profissionais docentes e não docentes sejam ocupantes de cargos efetivos, exceto por motivos emergenciais e não havendo cadastro de reserva.
18.3 Criar um fórum de discussão, promovido pelo Núcleo de Gestão da Carreira, assegurando a revisão do plano de carreira do magistério já existente e a incluindo profissionais que atuam na educação básica.
18.4 Consolidar, através do Núcleo de Gestão de Carreira, o acompanhamento ao profissional em estágio probatório, a fim de fundamentar a decisão para a efetivação do mesmo.
18.5 Garantir espaço de estudo na jornada semanal do professor, através das horas-atividade, com o objetivo de contribuir para a qualidade do ensino.
18.6 Estabelecer ações especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e integridade física, mental e emocional dos profissionais da educação nos níveis infantil e fundamental, como condição para a melhoria da qualidade educacional.

4 FINANCIAMENTO E GESTÃO
4.1 GESTÃO
4.1.1 Diagnóstico
A Constituição Federal em seu Art. 206 e a LDB ( art.3º), apontam como um dos princípios em que o ensino será ministrado, a gestão democrática do ensino público.
A gestão democrática da escola pública tem por base dois princípios: autonomia e participação. A LDB (Art. 17) dispõe: “os Sistemas de Ensino assegurarão” às unidades escolares públicas de Educação básica que os integram, progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, “assegurando ainda (Art. 14): “a participação dos professores na elaboração da proposta pedagógica da escola” e (Art. 15) “a participação da comunidade escolar em conselhos escolares ou equivalentes”.
As escolas da rede municipal de ensino apontam em sua Proposta Pedagógica e Regimento Padrão das Escolas de Ensino Fundamental, a necessidade de se implementar uma escola democrática, envolvendo a comunidade no que diz respeito ao fazer pedagógico, à construção da proposta pedagógica com o comprometimento de toda comunidade escolar.
Apesar das constatações acima, é necessário avançar na que diz respeito à gestão democrática, efetivando ações no sentido de transpor para a prática aquilo que está no papel. Requer ampliar os espaços institucionais de participação, para construção de uma escola pública democrática, consolidando a integração de órgãos colegiados existentes, como o CPM e Conselhos Escolares.
O Conselho Municipal de Educação, instituído no município no ano de1992 pela lei 927/92, possui atribuições referentes à gestão da educação e a participação na formulação de sua política educacional. Mesmo com funções normativa, consultiva, deliberativa e fiscalizadora, o Conselho Municipal não desempenhava o papel a que se destina. Em 2008 o município cria o Sistema Municipal de Educação.
A educação municipal depara-se ainda com a dificuldade em sensibilizar a comunidade, especialmente a comunidade educacional, no sentido de comprometimento com o Conselho Municipal de Educação. Portanto, é necessário investir na mobilização da sociedade local para que se disponha a participar deste órgão, que desempenha papel fundamental no que diz respeito aos rumos da Educação Municipal.
A elaboração do Regimento Escolar da rede foi coordenada pela Secretaria Municipal de Educação, que contou com pouca colaboração dos professores municipais e dos pais, que não acompanharam a construção nem o desenvolvimento da mesma. O CPM, como órgão representativo de pais e professores, também pouco participou. Nesse sentido, cabe promover a reavaliação e reconstrução do Regimento Escolar.
O desenvolvimento da proposta pedagógica é acompanhado e orientado pelo pessoal de apoio pedagógico da SMEC e da direção de cada escola. As escolas elaboram coletivamente seus projetos educativos, segundo a realidade de cada uma, com assessoramento pedagógico necessário ao desenvolvimento dos projetos. A Secretaria de Educação vem desempenhando ações no sentido de equipar suas escolas, no aspecto físico e pedagógico, dando suporte aos profissionais para a efetivação de sua prática pedagógica. Outra prioridade, voltada para o alcance do objetivo de oferecer à comunidade escola de qualidade, é a oportunidade de formação dos professores, através de cursos nas diferentes áreas de interesse educacional.
As dezoito escolas da rede, são atendidas indistintamente segundo suas necessidades, disponibilizando-se recursos materiais e humanos compatíveis com a escola inovadora que se quer programar, com a prática específica a cada realidade, para promover a inclusão das crianças e sua permanência na escola.
Para o atendimento às escolas e às turmas de Educação Infantil e Ensino Fundamental, a Secretaria de Educação dispõe de ............ professores habilitados, desses, ................... são diretoras. As escolas são munidas de outros profissionais, como professores para os serviços de atendente de laboratório de informática, professor de Educação Física, de Artes e Língua Estrangeira, Professora Substituta que atende reforço escolar, além de .......... serventes-domésticas.
Na Secretaria Municipal de Educação atuam........... professoras,.................. supervisoras de ensino e........................ Todas com trabalho direto nas escolas, assessorando as professoras. A SMEC também dispõe de um coordenador do esporte e............... motoristas.
A Secretaria de Educação busca parcerias com a Secretaria de Saúde e Assistência Social, para o atendimento às crianças e suas famílias. A Secretaria de Assistência Social realiza trabalho com as mães de crianças matriculadas na creche, que apresentam vulnerabilidade social, oferecendo projetos de artesanato para que possam aumentar a renda familiar. Esse projeto é mantido com recursos do Binf-Família e ASEFAM. A Secretaria de Saúde, oferece nas escolas programas de saúde para as crianças, através de seus profissionais na área de fonoaudiologia, fisioterapia, psicologia e odontologia.
Com a finalidade de construir condições adequadas à autonomia da escola, a Secretaria deve proporcionar a qualificação de diretores, professores e de pais integrantes do CPM, CAE e CME para exercerem de forma competente suas funções e responder às exigências da descentralização de poder e de responsabilidade.
Além do reforço e conquista de autonomia das escolas, o município necessita ampliar a participação do Conselho Municipal de Educação, efetivando ações para a melhoria da educação e para a concretização do Plano Municipal de Educação.

4.1.2 Diretrizes

O Plano Nacional de Educação estabelece como elementos básicos na área da gestão educacional, a descentralização das ações do órgão central para as escolas nas dimensões pedagógica, administrativa e financeira, com vistas a construção de sua autonomia.
A gestão da escola se traduz cotidianamente num ato político, implicando num processo coletivo que envolve pais, professores, funcionários e alunos. Programar mecanismos de participação como a criação de outros órgãos colegiados além do CPM, como grêmios estudantis e conselhos escolares, vem reforçar a estrutura administrativa da escola para consolidar sua autonomia. O Conselho Escolar tem papel decisivo na democratização da gestão da educação e da escola, sendo importante espaço nesse processo, na medida em que reúne diretores, professores, funcionários, estudantes, pais e outros representantes da comunidade para discutir, definir e acompanhar o desenvolvimento de todo processo educacional do município.
A participação das escolas em sistemas de avaliação externa de rendimento escolar é também diretriz do Plano Nacional de Educação, para que informações sobre o desempenho dos alunos, dos professores e da escola sejam indicadores para o planejamento educacional em nível de sistema, rede e escola. A avaliação anual das instituições permite verificar a eficácia das políticas públicas para educação, no âmbito da escola e permite também que a escola avalie a execução de sua proposta pedagógica, objetivos alcançados e não alcançados e analise seus índices de evasão, repetência e desempenho escolar levantando causas e definindo formas de intervenção.
A modernização da gestão educacional passa também pela informatização das escolas, sendo um elemento fundamental para ampliar sua autonomia administrativa.
A escola, o aluno e sua aprendizagem são prioridades da gestão educacional. O investimento na formação, atualização e valorização dos profissionais de educação é diretriz do PNE, que indica a parceria com outras redes de ensino e universidades como forma concreta de atingir esse objetivo com menor custo. Os administradores também são agentes educacionais e deles depende a melhoria da qualidade de ensino. Assim, é necessário profissionalizar as ações administrativas nas escolas, através da capacitação dos gestores educacionais para o desenvolvimento de uma gestão responsável.

META 19
  • PNE Meta 19: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
  • PEE meta 19: assegurar condições, sob responsabilidade dos sistemas de ensino, durante a vigência do Plano, para a efetivação da gestão democrática da educação pública e do regime de colaboração, através do fortalecimento de conselhos de participação e controle social, e da gestão democrática escolar, considerando três pilares, no âmbito das escolas públicas: conselhos escolares, descentralização de recursos e progressivos mecanismos de autonomia financeira e administrativa e provimento democrático da função de gestor, prevendo recursos e apoio técnico da União, bem como recursos próprios da esfera estadual e municipal; para a manutenção dos respectivos conselhos de educação.
  • PME Meta 19: assegurar condições, para a efetivação da gestão democrática da educação publica e do regime de colaboração, através do fortalecimento dos conselhos de participação e controle social, e da gestão democrática escolar, descentralização de recursos e progressivo mecanismo de autonomia financeira, prevendo recursos e apoio técnico da União, bem como recursos próprios da esfera, estadual e municipal.

ESTRATÉGIAS:

19.1 Intensificar a parceria com o Estado e União por meio de programas de avaliação externa do rendimento escolar na educação básica e de formação continuada para o magistério, compartilhando planejamento, execução e avaliação, recursos técnicos e financeiros.
19.2 Desenvolver padrão de gestão com foco na aprendizagem do aluno, caracterizado por descentralização e autonomia da escola, construída com a participação da comunidade.
19.3 Assegurar a autonomia administrativa e pedagógica das escolas para a execução de sua proposta pedagógica e ampliar sua autonomia financeira por meio do repasse de recursos para pequenas despesas de manutenção.
19.4 Informatizar em cinco anos as escolas da rede municipal.
19.5 Assegurar, a partir da vigência deste Plano, que o cargo de direção seja ocupado por profissionais com formação em nível superior.
19.6 Participar dos programas Estaduais e/ou Federais de avaliação externa da aprendizagem dos alunos, visando a obtenção de indicadores de qualidade sobre o desempenho discente e das unidades escolares.
19.7 Oportunizar, com a colaboração do Estado e União, o acesso dos professores a programas de formação e atualização, visando melhoria do desempenho da função docente.
19.8 Participar dos programas de acompanhamento e avaliação dos estabelecimentos de Educação Infantil, de iniciativa da União ou do Estado.
19.9 Implementar mecanismos de colaboração entre setores de educação, saúde e assistência, para planejamento, manutenção, acompanhamento e avaliação das Instituições de Educação Infantil e Ensino Fundamental.
19.10. Assegurar condições, durante a vigência do plano, para efetivação da gestão democrática nas escolas da rede municipal, promovendo o fortalecimento dos conselhos do FUNDEB, CAE, CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO garantindo-lhes recurso financeiro, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte, com a finalidade de cumprirem com as suas atribuições;
19.11 Fortalecer o Conselho Municipal de Educação já existente, garantindo a este colegiado recursos financeiros, espaço físico adequado, quadro de recursos humanos, equipamentos e meio de transporte para verificações periódicas na rede escolar.
19.12.Garantir o mínimo de 5(cinco) horas semanais de dedicação exclusiva de trabalhos aos Conselheiros Municipais de Educação e 20(vinte) horas para a Presidência do referido Conselho, para poder exercer de fato as funções de fiscalização e acompanhamento, registrando os resultados das metas propostas em relatórios apresentados com comprovação das ações de seus trabalhos.
19.13. Realizar a escolha de diretores, nas escolas de educação fundamental e infantil através de eleições diretas pela comunidade escolar, com períodos de 3 anos de vigência, com direito à reeleição por mais um mandato, a contar do ano de 2018 (para as escolas de educação infantil, pois as de fundamental já é realizada).
19.14. Estimular a criação de grêmios estudantis e associações de pais (conselho escolar, CPMs, amigos da escola e outros) assegurando-lhes condições de funcionamento nas escolas, fomentando as suas articulações com os demais conselhos;
19.15. Promover a formação dos gestores, conselho escolares e CPMs, visando à implementação e qualificação da Gestão Democrática.
19.16 Instituir, através de ato legal, a partir da aprovação do PME, o fórum municipal de educação, permanente, com o objetivo de acompanhar e avaliar as metas deste plano, efetivando o acompanhamento da execução do PME.
19.17. Desenvolver politicas de formação de equipes diretivas, qualificando sua atuação na dimensão política pedagógica, administrativa e financeira, promovendo encontros semestrais e sempre que necessário.
19.18. Realizar levantamento das instituições de ensino em funcionamento no sistema de ensino municipal, buscando credenciar e autorizar todas, durante a vigência do PME.
19.19. Estimular a participação de toda a comunidade escolar na construção do PPP, nos currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, inclusive na avaliação e desenvolvimento de tais planos.
19.20. Fortalecer ações conjuntas, garantindo o acesso e permanência e o sucesso do aluno na escola, inclusive realizando o recenseamento e a chamada pública na educação obrigatória, conforme legislação vigente.
19.21. Garantir os padrões mínimos de qualidade da aprendizagem na Educação Básica, definidos a partir de Conferência Nacional de Educação
19.22. Promover, no primeiro ano da aprovação deste PME, a reavaliação do Regimento Municipal, com a participação efetiva da comunidade escolar.
19.23 Programar mecanismos de colaboração entre setores de educação, saúde e assistência, para planejamento, manutenção, acompanhamento e avaliação das Instituições de Educação Infantil e Ensino Fundamental.
19.24. Participar dos programas Estaduais e/ou Federais de avaliação externa da aprendizagem dos alunos, visando à obtenção de indicadores de qualidade sobre o desempenho discente e das unidades escolares.

4.2 FINANCIAMENTO

4.2.1 Diagnóstico

Para concretizar a proposta de um Plano Municipal de Educação, cumprindo suas metas, é necessário e importante a definição dos recursos orçamentários disponíveis e de estratégias para sua implementação. A definição da aplicação de no mínimo 25% da receita de impostos do Município para a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino é importante porque garante uma fonte estável de financiamento da educação. A instituição do FUNDEB- Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, para garantir a oferta do ensino fundamental para todos e remuneração adequada para os professores, foi um fator que contribuiu efetivamente para a universalização desse nível de ensino no país.
Os quadros abaixo informam os recursos, o custo/aluno e as despesas em educação no município de Tramandaí, no período 2010/2014, também os recursos recebidos do governo federal.

TABELA – Recursos Aplicados em Educação

Ano
Valor em R$ do Total de Impostos- CF- Art. 212
% Aplicado
MDE
Valor Aplicado em R$-Educação Infantil
Valor Aplicado em R$- Ensino Fundamental
2010




2011




2012




2013




2014



Fonte: Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal, Secretaria de Educação e Cultura.

TABELA – Custo Aluno- Ano na Rede Municipal de Ensino

Ano
Total de Recursos Aplicados- R$
Matrícula Final
Ensino Fundamental
Custo em R$ Aluno/Ano-E.F
Matrícula Final- E.I
Custo em R$ Aluno/Ano- E.I
2010





2011





2012





2013





2014




Fonte: Setor de contabilidade da Prefeitura Municipal e Secretaria de Educação e Cultura

O município de Tramandaí vem investindo nos últimos ..........anos, um valor superior aos 25% exigidos, estipulados no Art. 212 da Constituição Federal, sendo que no ano de .......... o valor ultrapassou os ............. do total de impostos. O valor aplicado no Ensino Fundamental cresceu anualmente. Diferentemente do Ensino Fundamental, os valores aplicados na Educação Infantil oscilaram, ora aumentando, ora diminuindo.

TABELA – Despesas com pagamento da folha do Magistério (ativos)

ANO
Nº DE MATRÍCULAS DE PROFESSORES
VALOR R$ DA FOLHA
2010


2011


2012


2013


2014


Fonte: Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal.
* Computados todos os professores, inclusive os convocados.


TABELA – Escolas atendidas e recursos repassados pelo programa Escola Acessível

Ano
Escolas/Estaduais
Reais
Escolas/Mun.
Reais
Total
2010





2011





2012





2013





2014





Obs. Período referência: datado repasse/pagamento. O programa Escola Acessível promove a adequação de prédios escolares, visando promover um ambiente acessível para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

TABELA – Escolas atendidas e recursos repassados pelo programa Mais Educação

Ano
Escolas/Estaduais
Reais
Escolas/Mun.
Reais
Total
2010





2011





2012





2013





2014





Obs. (objetivo do programa)..........................................................

TABELA – Escolas atendidas e recursos repassados pelo programa Atleta na escola

Ano
Escolas/Estaduais
Reais
Escolas/Mun.
Reais
Total
2010





2011





2012





2013





2014





Obs.(objetivo do programa )..........................


TABELA – Escolas atendidas e recursos repassados pelo programa PDDE Escola

Ano
Escolas/Estaduais
Reais
Escolas/Municipais
Reais
Total
2010





2011





2012





2013





2014





obs.(objetivo do programa )....................................

A proposta orçamentária do município é elaborada com base nos parâmetros definidos na Constituição Federal e Lei Orgânica, que estabelecem o percentual mínimo de recursos aplicados na educação municipal. A proposta do orçamento municipal em que são estabelecidas as metas prioritárias da Prefeitura, conta com a participação das diversas Secretarias, inclusive a de Educação. Essa proposta é encaminhada à Audiência Pública, onde são discutidas as prioridades, observando-se a disponibilização dos recursos, nos termos da lei. No andamento do processo, a Proposta Orçamentária é encaminhada ao Legislativo Municipal, que a aprova em sua integralidade ou com emendas. Essas emendas só poderão ser incluídas se previstas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A execução orçamentária é encaminhada pelo Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social (CACS) e pela Secretaria de Educação e Cultura. As cotas de despesas para a Secretaria são disponibilizadas pelo setor contábil em conformidade com a receita arrecadada de mês a mês.
O controle social dos recursos aplicados em educação é realizado por conselhos: o CACS (Conselho de Acompanhamento e Controle Social), o CAE ( Conselho de Alimentação Escolar) e o CPM ( Círculo de Pais e Mestres) e conselhos escolares (CE). Esses, são encarregados de fiscalizar, controlar e acompanhar a destinação dos recursos, analisando e aprovando a execução financeira das despesas em educação, emitindo parecer na Prestação de Contas dos Programas executados.
O CPM, entre outras atribuições, auxilia na gestão da escola, além de participar e acompanhar a aplicação dos recursos do PDDE.
A participação da comunidade na gestão e controle social da educação, é restrita aos conselhos. Os conselhos têm sua participação limitada à assinatura de Prestações de Contas e fiscalização do uso dos recursos. O envolvimento no processo decisório é inexpressivo.
Mesmo que garantindo os percentuais à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, os recursos são insuficientes, considerando-se a necessidade de melhoria da qualidade da educação escolar. Os recursos recebidos do FUNDEB e o Salário-Educação, não atendem as necessidades do município. Um dos claros exemplos em nosso município é o transporte escolar, cujos gastos mensais chegam à casa dos R$ ........... e o repasse não ultrapassa os .............anualmente.
O Poder Público Municipal não repassa diretamente às escolas, recursos para pequenas despesas de manutenção e desenvolvimento de sua proposta pedagógica, não delegando às mesmas, autonomia financeira. Essa, ocorre apenas em relação ao PDDE, do Governo Federal, que é gerido pela escola (direção, professores e funcionários) e pelo órgão representativo dos pais, o CPM. É necessário transparência na gestão dos recursos públicos, a fim de garantir a aplicação dos recursos vinculados para educação.
O Programa de Renda Mínima-Bolsa Família, do Governo Federal, tem o objetivo de assegurar a permanência no Ensino Fundamental, de crianças de baixa renda. Ao conceder subsídio monetário às famílias, condicionando o recebimento do benefício à frequência escolar, leva as famílias a manterem seus filhos na escola. No município, o Programa é desenvolvido pela Secretaria de Assistência Social, que juntamente com a Secretaria de Educação, Conselho Tutelar e COMDICA, acompanham as crianças, garantindo sua permanência na escola.
Mesmo verificados alguns avanços e perspectivas de ampliação dos recursos para educação, é necessário aperfeiçoar medidas, já previstos inclusive na legislação, como por exemplo, o regime de colaboração entre as três esferas do governo para oferta da educação escolar ( diretriz da CF e LDB). Nesse sentido, percebe-se que a relação do Estado com os municípios vem adotando novas parcerias, que objetivem a melhoria da qualidade de ensino como, por exemplo: o Programa Mais Educação.
A partir de 2008 o município possui Sistema Municipal de Ensino que constitui um avanço na consolidação da autonomia na gestão educacional no município.
Enfrentar os problemas da educação não pode constituir-se uma ação isolada. Devem-se direcionar ações, em todos os níveis de administração educacional, inclusive dos estabelecimentos de ensino, para o desenvolvimento de uma educação de qualidade para todos, conquistada também pela descentralização do processo educativo, e pela maior autonomia das escolas na gestão administrativa, financeira e pedagógica.

4.2.2 Diretrizes

No Plano Municipal de Educação, a questão do Financiamento não será tratada como um problema econômico, mas como uma questão de cidadania, pois a educação, conforme determina a Constituição, “é direito de todos e dever do Estado e da família”.
Entretanto, apenas ter consciência disso não basta se não forem dados os instrumentos para garantir esse direito. Surge assim, importante diretriz que está contemplada no Plano Nacional e Estadual de Educação, e deve ser também uma diretriz básica do Plano Municipal: a vinculação de recursos à manutenção e desenvolvimento do ensino (25% dos impostos), para garantir a oferta do ensino público gratuito à população brasileira.
Para garantir a ampliação dos recursos a serem aplicados em educação, o município deve intensificar a reivindicação de maior participação da União no financiamento tão oneroso como é o caso do transporte escolar, considerado como meio prioritário para garantir o acesso dos alunos as escolas. Da mesma forma, para que se atinja o padrão mínimo de qualidade, conforme o disposto na legislação vigente, é necessário ir além do valor mínimo por aluno, fixando valores anuais mais elevados, por meio da ampliação de recursos destinados à complementação dos fundos estaduais, que permitam ao município atender outra diretriz: o desejado custo aluno-qualidade.
Não basta unicamente ampliar os recursos. É necessário ampliar a participação dos conselhos na fiscalização sobre a aplicação dos recursos públicos na manutenção e desenvolvimento do ensino. A transparência quanto à distribuição e gestão dos recursos financeiros é fundamental para que o Conselho de Acompanhamento e Controle Social dos recursos da educação possa acompanhar o processo de aplicação dos recursos, fortalecendo sua participação como órgão colegiado no município e oferecendo à comunidade tranquilidade quanto à destinação dos recursos da Educação.
A eficiência na promoção da equidade e qualidade da educação, depende do aprimoramento do regime de colaboração das três esferas do governo, garantindo a eficácia na repartição das responsabilidades no planejamento, estabelecimento de normas, mecanismos de negociação e cooperação entre União, Estados e Municípios.

META 20
PNE Meta 20: ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto (PIB) do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.
PEE Meta 20: garantir o investimento público em educação pública, assegurando a competência de cada ente federado, de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto (PIB) do País no 5º (quinto) ano de vigência deste PEE-RS, e o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.
PME Meta20: ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto (PIB) do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.

ESTRATÉGIAS:

20.1 Aplicar o mínimo de 25% da receita dos impostos do município, em despesas de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), conforme dispõe a Constituição Federal, ampliando sempre que possível esses valores.
20.2 Elaborar a proposta orçamentária anual da Secretaria de Educação, com base em levantamento das principais necessidades da rede escolar municipal.
20.3 Garantir, nos Planos Plurianuais vigentes no decênio do Plano Municipal de Educação, o suporte financeiro indispensável à concretização dos objetivos e metas estabelecidos, definindo recursos específicos para, em 10 anos, ampliar a capacidade instalada para atender a demanda de Educação Infantil.
20.4 Promover a participação da população e dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, na fiscalização necessária para o cumprimento do art. 212 da Constituição Federal, garantindo a transparência na aplicação dos recursos do Fundo e de MDE.
20.5 Assegurar que recursos vinculados pela Legislação à Educação Infantil, creche e pré-escola, sejam aplicados nessa etapa de Educação Básica, para atender a demanda social no Município.
20.6 Instituir mecanismos para garantir, por meio de financiamento, equidade escolar na rede municipal de ensino.
20.7 Assegurar o cumprimento dos Art. 70 e 71 LDB, que definem os gastos admitidos como manutenção e desenvolvimento do ensino.
20.8 Promover, a autonomia financeira das escolas, mediante repasse de recursos, diretamente aos estabelecimentos públicos de ensino.


5 ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO

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