ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
Prefeito
Municipal: EDGAR MUNARI RAPACH
Vice-prefeito
Municipal: CLAYTON RAMOS
PODER LEGISLATIVO
Presidente
da Câmara de Vereadores: FLÁVIO
CORSO
Presidente
da Comissão de Educação :MARIA TERESINHA DE LIMA SILVEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Secretária
de Educação: LIANE FREITAS
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Presidente:
ZÉLIA MARIA FERRI
COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PLANO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COORDENAÇÃO
GERAL
JACIRA DA
SILVA MACHADO
Diretora
do Departamento Técnico-Pedagógico da Secretaria Municipal de
Educação
ZÉLIA
MARIA FERRI
Presidente
do Conselho Municipal de Educação
FABIANA
ARTMAM
Comissão
de Divulgação
SILVANA
TEDESCO CARDOSO
Comissão
de Infra Estrutura e Financiamento
COMISSÕES
DE ESTUDOS
ADRIANA
OLIVEIRA
Comissão
de Educação Infantil
EVA
ALGAYER
Comissão
de Ensino Fundamental
DENIZE DA
COSTA MACHADO
Comissão
Educação Integral
ISABEL CRISTINA BECKER DA ROSA CONCEIÇÃO
Comissão
de Educação de Jovens e Adultos(EJA E NEJA)
SANDRA
VELHO BONILHA
Comissão
de Educação Especial
ADRIANA
SILVA NUNES
Comissão
de Ensino Médio, Eja Médio, Médio profissional, Ensino Superior
JOSÉ
EDUARDO DE FREITAS ROCHA
Comissão
Valorização do Magistério
MUNICÍPIO
DE TRAMANDAÍ
Estabelecimentos
de Ensino
EDUCAÇÃO
BÁSICA
Nível de
Ensino – Educação Infantil
Nome da Instituição de Ensino
|
Mantedora
|
Bairro
|
Esc. Mun. Educação Infantil
AMOR-PERFEITO
|
Município
|
Barra
|
Esc. Mun. Educação Infantil
CENTRO-LAGOA
|
Município
|
Centro
|
Esc. Mun. Educação Infantil
ESTRELA DO MAR
|
Município
|
Zona Nova
|
Esc. Mun. Educação Infantil
MUNDO ENCANTADO
|
Município
|
Litoral
|
Esc. Mun. Educação Infantil
PEIXINHO DOURADO
|
Município
|
Indianópolis
|
Esc. Mun. Educação Infantil
SONHO DE CRIANÇA
|
Município
|
São Francisco II
|
Esc. Mun. Educação Infantil
ROSA DOS VENTOS
|
Município
|
Presidente
|
Escola de Educação Infantil
FLORECER
|
Particular
|
Centro
|
Escola de Educação Infantil
PICORRUCHOS
|
Particular
|
Centro
|
Escola de Educação Infantil
PINTANDO O SETE
|
Particular
|
Zona Nova
|
Escola de Educação Infantil
JOÃO E MARIA
|
Particular
|
Centro
|
Escola de Educação Infantil
GOLFINHO AZUL
|
Particular
|
Nova Tramandaí
|
Escola de Educação Infantil
MUNDO MÁGICO
|
Particular
|
Centro
|
Escola de Educação Infantil
PRIMEIROS PASSOS
|
Particular
|
Nova Tramandaí
|
Escola de Educação Infantil
MENINO JESUS
|
Particular
|
Centro
|
Escola de Educação Infantil LAR
ESPERANÇA
|
Igreja Evangélica
|
Tirolesa
|
Nível de
Ensino – Ensino Fundamental
Esc. Mun. Ens. Fund. CÂNDIDO
ÓSORIO DA ROSA
|
Município
|
Centro
|
Esc. Mun. Ens. Fund. DOM PEDRO I
|
Município
|
Presidente
|
Esc. Mun. Ens. Fund.
ERINEO SCOPEL RAPACH
|
Município
|
São francisco II
|
Esc. Mun. Ens.
Fund. GEN. LUIZ. DÊNTICE
|
Município
|
São José
|
Esc. Mun. Ens. Fund.
INDIANÓPOLIS
|
Município
|
Indianópolis
|
Esc. Mun. Ens. Fund.
JORGE ENÉAS SPERB
|
Município
|
Jardim Atlântico
|
Esc. Mun. Ens. Fund. LUIZ MANOEL
DA SILVEIRA
|
Município
|
Estância
|
Esc. Mun. Ens.
Fund. MAL. CASTELO BRANCO
|
Município
|
Tiroleza
|
Esc. Mun. Ens. Fund. NOSSA Srª
DAS DORES
|
Município
|
Zona Nova Sul
|
Esc. Mun. Ens. Fund. SÃO
FRANCISCO DE ASSIS
|
Município
|
São Francisco
|
Esc. Mun. Ens. Fund. THOMÁZ JOSÉ
LUIZ OSÓRIO
|
Município
|
Indianópolis
|
Esc. Est. Ens. Fund. ALMIRANTE
TAMANDARÉ
|
Estado
|
Centro
|
Esc. Est. Ens. Fund.
SUELY VACARI OSÓRIO
|
Estado
|
Barra
|
Esc. Est. Ens. Fund. MENINO
MANOEL LUIZ
|
Estado
|
Parque Histórico
|
Esc. Est. de Ens. Médio NOSSA
Srª APARECIDA
|
Estado
|
Litoral
|
Inst. Est. de Educação BARÃO
DE TRAMANDAÍ
|
Estado
|
Centro
|
Esc. Est. de Ens. Médio ASSIS
BRASIL
|
Estado
|
São José
|
CENTRO SINODAL de Ensino Médio
do Litoral Norte
|
Particular
|
Centro
|
Nível de
Ensino – Ensino Médio
Inst. Est. de Educação BARÃO
DE TRAMANDAÍ
|
Estado
|
Centro
|
Esc. Est. de Ens. Médio ASSIS
BRASIL
|
Estado
|
São José
|
Esc. Est. de Ens. Médio NOSSA
Srª APARECIDA
|
Estado
|
Litoral
|
CENTRO SINODAL de Ensino Médio
do Litoral Norte
|
Particular
|
Centro
|
Entidade Educacional O CAMINHO
|
Particular
|
Centro
|
Modalidades
de Ensino
Inst. Est. de Educação BARÃO
DE TRAMANDAÍ
|
Educ. Profissional
|
Centro
|
Escola de Educação Especial TIA
DIULMA - APAE
|
Educ. Especial
|
São Francisco
|
NEJA – Núcleo Municipal de
Educação de Jovens e Adultos “SEU TEMPO, SEU ESPAÇO”
|
Educação de Jovens e Adultos
|
São Francisco
|
Gráfico
ilustrativo de matrículas, por nível e modalidade de ensino, em
Tramandaí 2006.
Gráfico
ilustrativo de matrículas, por Estabelecimento de Ensino, em
Tramandaí, 2006.
PLANO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Introdução
A Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional
de Educação (PNE), criou, em seu art. 8º, uma obrigação para os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios: “...Os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios deverão, elaborar seus
correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já
aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e
estratégias previstas neste PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da
publicação desta Lei.”
Além da lei acima citada, a Emenda Constitucional nº14, de 12 de
setembro de 1996 ¨Modifica os arts. 34,208,211 e212 da Constituição
Federal e dá nova redação ao art. 60 do Ato das Disposições
constitucionais Transitórias.¨ A Emenda Constitucional nº 53, de
dezembro de 2006 ¨Da nova redação aos arts. 7º,23,30,206,208,211
e212 da Constituição Federal e ao art.60 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias¨. A Emenda Constitucional nº 59, de
11 de novembro de 2009 ¨Acrescenta § 3º ao art. 76 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias para reduzir, anualmente,
a partir do exercício de 2009, o percentual da Desvinculação das
Receitas da União incidente sobre os recursos destinados à
manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da
Constituição federal, dá nova redação aos incisos I e VII do
art. 208, de forma a prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a
dezessete anos e ampliara abrangência dos programas suplementares
para todas as etapas da educação básica, e dá nova redação ao §
4º do art. 211 e ao § 3º do art. 212 e ao caput do art.214, com a
inserção neste dispositivo de inciso VI¨. A Lei Federal nº
9.394/96 – LDB, em seus artigos 9º e 87, conferem autonomia aos
entes federados com relação às decisões políticas sobre educação
e a fixação dos recursos vinculados à manutenção e
desenvolvimento do ensino.
A elaboração dos Planos Estaduais e Municipais de Educação
constitui a nova etapa expressando em cada ente federado os objetivos
e metas que lhe correspondem no conjunto e em vista de sua realidade,
para que se alcance o patamar educacional proposto no Plano Nacional
de Educação no horizonte dos dez anos de sua vigência.
A construção do Plano Municipal de Educação é uma oportunidade
ímpar que o Município tem de articular as forças sociais e
envolvê-las no processo, para que haja comprometimento com a
concretização das metas.
A Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de
Educação, juntamente com a Comissão designada pela Portaria nº
351/2015, coordenaram e planejaram o processo de adequação do
Plano Municipal de Educação deste município, conduzindo as
reuniões e/ou debates, discutindo as propostas de elaboração,
avaliação e acompanhamento do Plano e reunindo as sugestões de
todos os segmentos e comunidades escolares, elaborando assim o texto
base.
A elaboração e o encaminhamento do Projeto de Lei do Plano
Municipal de Educação é de competência exclusiva do Poder
Executivo, que se utilizou do material apresentado pelas diversas
comissões de estudos, sendo de sua atribuição a organização e
estruturação do referido Plano, bem como seu encaminhamento ao
Poder Legislativo Municipal.
O Plano Municipal de Educação é um Plano de Educação do
município que se adéqua a realidade do mesmo, abrangendo a época
de sua fundação, sua história, sua arte, composição geográfica,
população, sua cultura, tradições e sua base econômica, para,
então estabelecer a proposta de desenvolvimento educacional,
abrangendo as características da rede publica de ensino municipal.
Partindo-se do estudo e análise desses aspectos relevantes,
projetou-se as estratégias, os objetivos, as metas e diretrizes a
serem alcançadas na educação escolar local nos próximos dez anos.
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO MUNICÍPIO DE TRAMANDAÍ
Bandeira
Municipal
Brasão Municipal
Antecedentes
da emancipação política
Embora a ocupação do território brasileiro tenha se dado a partir
das expedições colonizadoras do início do século XVI, o
território do Rio Grande do Sul permaneceu até as primeiras décadas
do século XVIII como área de ocupação inconstante, sendo palco de
divergências frequentes entre espanhóis e portugueses. Neste
contexto, Tramandaí se insere na primeira área de sesmaria doada no
Rio Grande de São Pedro e como germe da estância no Rio Grande do
Sul.
De1732 a 1939 – Da conquista da sesmaria à elevação à
condição de distrito
Alegando ter sido o primeiro povoador dos campos de Tramandaí e que
teria aí introduzido, em 1728, “mil e duzentas cabeças de gado
vacum e duzentas cavalgaduras pouco mais ou pouco menos e votou tudo
assim gado como cavalgaduras nos campos chamados Taramam (Taramandaí,
Tremembi ou Tramandaí) da que estavam desertos e desocupados sem
senhoria nenhum...” (ENSICOPLÉDIA DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS,
1959, p.390), o capitão Manoel Gonçalves Ribeiro reivindica a área
através de carta de sesmaria. Em 25 de outubro de 1732, o capitão
Manoel tem sua reivindicação atendida e recebe do Conde de
Sarzedas, a carta daquela que será a primeira sesmaria doada no
território de atual estado do Rio Grande do Sul e que dará início
à propagação da estância no estado.
A atividade pecuária parece não ter prosperado em Tramandaí, pois
em 1822 Saint-Hilaire relata a existência de uma vegetação
“amarelada e ressequida” (p.19) e descreve a precariedade da área
junto ao rio quando registra o aspecto das habitações: “umas
choupanas pobres, mal fechadas, espalham-se à margem do rio e, por
todos os lados, apenas areia fina, da qual o vento faz levantar
redemoinhos: imagem da mais perfeita miséria e esterilidade”
(p.19). Ao se referir à pessoas com quem teve contato, registrou que
“passam o dia todo se aquecendo, cozinhando e comendo peixes.
Mostram ser gente muito boa, todos brancos, cultivam a terra e
parecem extremamente pobres.” (p.18)
Como pode-se notar na figura 1 e no processo de emancipação
do município, o espaço territorial do atual município de
Tramandaí pertenceu primeiramente a Santo Antônio da Patrulha,
município criado em 1809 e instalado em 1811 e, posteriormente, à
Conceição do Arroio, atual Osório que, em 1857, pela Lei
Provincial número 401, foi elevado a status de vila.
De 1857 até 1939, quando foi transformado em distrito, Tramandaí
permaneceu na condição de área rural, portanto, os dados
estatísticos referentes à população e à economia são escassos,
pois estão inseridos na globalidade do espaço rural de Osório.
A inserção de Tramandaí na história regional, neste período,
dá-se por ter sido placo de importate episódio da Revolução
Farroupilha, quando Garibaldi fez conduzir por terra os lanchões
Farroupilha e Seival, os quais foram lançados no Rio Tramandaí de
onde seguiram para o mar em direção à Laguna para combater as
forças imperiais.
Garibaldi devia apresentar-se à
barra da Laguna com 2 lanchões ao tempo em que Davi Canabarro,
descendo da serra com suas tropas, atacasse a vila por terra. Não
podendo sair da lagoa pela barra do Rio Grande, o Comandante da
esquadrilha insurgente faz transportar por terra, que outras galeras
de Mahomet, os seus lanchões e, lançando-os na barra do Tramandahy,
sahiu com elles ao oceano. (REVISTA DO INSTITUTO HISTÓRICO E
GEOGRÁPHICO DO RIO GRANDE DO SUL, 1932, p. 145)
Esse episódio é lembrado através de marco indicativo junto à
ponte que liga hoje os municípios de Tramandaí e Imbé, ponto onde
os lanchões foram lançados ao rio, a qual posteriormente recebeu a
denominação Ponte Giuseppe Garibaldi.
Figura
1
Divisão
político-administrativa do Rio grande do Sul em 1809
Fonte:
Processo de emancipação do Município de Tramandaí
De 1940 a 1965 – Mobilização e emancipação
A elevação de Tramandaí à condição de distrito do município de
Osório, em 1939, coincide com a construção da RS 30, principal via
de acesso à capital do Estado. Essa rodovia vem colaborar em muito
para o crescimento do distrito com área balneária mais próxima de
Porto Alegre. O crescimento dá-se através da ampliação da rede de
comércio e de prestação de serviços, em decorrência do aumento
do número de veranistas que anualmente passam a frequentar o
balneário, favorecidos pela nova via de acesso. Segundo dados do
Departamento Estadual de Estatística, em 1960 Tramandaí já contava
com 6.550 habitantes, o que suplantava a população urbana da sede,
Osório, que era de 4.540 habitantes, além de contar com 293
estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços,
registrados na Exatoria Estadual de Osório, naquele ano.
Considerando-se que a presença do governo municipal, sediado em
Osório, se fazia presente apenas através da coleta de impostos e
taxas e o crescimento do distrito, em poucos anos origina-se um
desejo emancipacionista, que por quase duas décadas, busca elevar
Tramandaí à condição de município. O Jornal Última Hora, em sua
edição de 24/08/1960, destaca a mobilização pela emancipação,
em 1947, quando “surgiu o primeiro movimento emancipacionista na
região de Osório … A primeira tentativa, contudo, foi contornada.
Não saiu da mente dos tramandaienses, todavia, a ideia de sua
emancipação.”
Em 1960, tem início os trâmites do processo nº 1111/60, embasado
no argumento de que a área a ser desmembrada contava com aeroporto,
agência de correios e telégrafos, delegacia de polícia, subposto
de higiene, 800 alunos matriculados nas 4 escolas, 02 cinemas,
energia elétrica, rede de hotéis e comércio de 1ª grandeza,
ligação com Porto Alegre através de estrada asfaltada, 700
pescadores matriculados na Colônia de Pescadores Z-6, e a
possibilidade de desenvolvimento com a abertura e fixação da barra
do Rio Tramandaí, que “ óra aprofunda-se; óra se enche de areia
e não permite sequer a saída de simples batelões” (COMISSÃO DE
EMANCIPAÇÃO, em 10/09/1960). O processo foi conduzido por uma
comissão de emancipação, que não contou com representantes do
sexo feminino, formada por 31 membros da comunidade local,
comerciantes e prestadores de serviço, em sua maioria do ramo de
hotelaria, composta por: Erasmo Silveira do Amaral, Danúbio Pires,
Heitor Gil, Otto Alfredo Muller, Arlindo Knoblock, Alfredo Glage,
Mário F. da Rosa, Edegar Correa D'ávila, Davenir Fernandes Dias,
Gaspar Domingos Boeira, Franziolino Lino Ramos, Severino N. Bandeira,
Edmundo Silveira de Souza, Eurides Emerim, Celso Fernandes, Beleno
Veleuer, Alfredo Teobaldo Sobrech, Olegário F. de Oliveira, Florindo
Piamolini, João da Costa Vilar, Waldemar Hoffmeister, Pedro Rosa do
Amaral, Carlos Bruno Fett, Theotonio José de Freitas, Antonio Dias
da Costa, Irineu Konrath, Emilio Knau, Josephino Nuner dos Santos,
Sebastião F. de Oliveira, Antonio José Romeu e Jardelino dos santos
Perone.
A área territorial inicial que formaria o novo município incluía,
além de Tramandaí, o Distrito de Capão da Canoa, subdistritos de
Cidreira e Pinhal, pertencentes ao Distrito de Passinhos e do
Subdistrito de Quintão, pertencente ao Distrito de Palmares do Sul,
todos pertencentes a Osório, até então.
O processo tramitou por mais de cinco anos, em decorrência das mais
diversas tentativas por parte do município sede, na pessoa do
prefeito Leonel Mantovani, de impedir a criação do novo município,
que incluíram vários mandatos de segurança impetrados por
alegações de não cumprimento de prazos, população inferior a
doze mil habitantes, manobras para impedir a adesão de áreas como a
de Capão da Canoa. Conforme pode-se constatar na figura 3,
constante do processo de emancipação, o intuito de Osório foi
alcançado em 1964, quando a comissão emancipacionista abriu mão da
área referente a Capão da Canoa. Mas, talvez o argumento impeditivo
mais de proposital para a atualidade, fosse o de que as áreas
emancipadas deveriam comprovar a viabilidade do município mãe, se
efetivando o desmembramento, ao invés da coerência de comprovarem
sua sobrevivência ao emanciparem.
…tal demonstração deverá
ser feita e dificilmente conseguirão os promotores de tal movimento
provar que o Município de Osório privado dos distritos de
Tramandaí, Capão da Canoa, Terra de Areia e Itati, possa sobreviver
como comuna. (OFÍCIO 4-30/61 – PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO –
PREFEITO LEONEL MANTOVANI)
Mediante o insucesso das manobras, a emancipação é conquistada em
24/09/1965, através da Lei 5037, sancionada pelo então governador
do Estado do Rio Grande do Sul, Ildo Meneghetti. A citada lei prevê
a realização de processo eletivo de 07 membros para o Legislativo
Municipal, de prefeito e vice-prefeito, com mandatos até 31/12/1967,
bem como definiu a área territorial do novo município que, conforme
pode ser constatado na figura 2, abrangia desde Santa
Terezinha (29°53'latitude sul) até Quintão (30°25'latitude sul),
correspondendo a 587,00km². Ao comparar-se a área inicial
reivindicada para o novo município a ser formado e a que
oficialmente foi considerada pela Lei 5.037, figura 2,observa-se
uma concessão da comissão de emancipação, com a redução da área
onde se daria a instalação do Terminal Marítimo Almirante Soares
Dutra, o que representou para Tramandaí, a perda, em favor de
Osório, de uma importante fonte de recursos oriundos de royalties a
serem repassados ao município em decorrência de indenização pela
implantação de dutos de transporte de petróleo e seus derivados,
os quais só foram parcialmente recuperados 38 anos mais tarde.
A conquista da emancipação política do município, conforme vimos
anteriormente, foi fruto da iniciativa e do envolvimento de uma
categoria econômica que se dedicava à exploração das atividades
que tinham sua rentabilidade diretamente dependente da circulação
de turistas. A elevação do então distrito de Tramandaí à
condição de município, interesses maior de um grupo de hoteleiros
e comerciantes, não mobilizou necessariamente a comunidade local,
mantida na condição de expectadora. Mesmo não sendo resultado de
uma mobilização coletiva, a emancipação política passa a ser
festejada como um fato histórico pelos munícipes, no qual os
emancipacionistas ocupam espaço de destaque.
No caso de Tramandaí, a comissão emancipacionista é homenageada em
placa exposta no Legislativo Municipal e a emancipação política
festejada em semana específica do mês de setembro, envolvendo
instituições educacionais, militares e sociedade civil em desfiles,
gincanas e outras atividades, além de ser a denominação de uma das
principais avenidas da cidade, que em 30 de maio de 1969, através da
Lei Municipal nº 006/69 passou a designar-se Avenida Emancipação,
em detrimento de Avenida Capitão Mariante.
Conforme pode-se constatar através da observação da figura 3,
atualmente, a área territorial de Tramandaí é de 144km², em
decorrência de desmembramentos de distritos e criação de novos
municípios, que ocorreram nos anos seguintes, como:
I – perda de 40,80 km² referentes área de Quintão, quando da
criação do município de Palmares do Sul, pela Lei nº 7.064, em
12/05/1982;
II – perda de 39,132 km², quando da emancipação de Imbé, criado
pela Lei nº 8.600, de 09/05/1988;
III – perda de 367,52 km², quando da emancipação de Cidreira,
criado pela Lei nº 8.606, de 09/05/1988.
Figura 2
Área de Tramandaí em 1965
Fonte: Processo de Emancipação
do município de Tramandaí
Figura 3
Área do município de Tramandaí
a partir de 1988
1
2
3
1-IMBÉ
2-TRAMANDAÍ
3-CIDREIRA
4-Área
desanexada para formar o município de Palmares do Sul
1965 a 1968 – Período da emancipação política de direito,
mas não de fato
A euforia pelo sancionamento da Lei 5037, em 24/09/1965, é
frustrada, frente a novo mandado de segurança impetrado pelo
município de Osório, que determina o cancelamento das eleições
previstas e mantêm o novo município administrativamente ligado a
Osório e dirigido pelo então subprefeito Celso Correa D'ávila.
Julgado o mandado de segurança, em 11/03/1967 o poder municipal é
entregue ao interventor federal Luiz Dêntice, General de Divisão do
Exército Brasileiro, mediante à perspectiva da realização de
eleições para o Legislativo e Executivo municipais para o ano de
1968.
A nomeação de um interventor federal estranho à comunidade
tramandaiense, é alvo de críticas por parte de políticos como o
deputado Osmany Veras, que “manifestou estranheza pela designação
do interventor, dizendo que o seu único mérito é ser irmão do
chefe da Casa Civil do governo” que “ninguém em Tramandaí
conhece o interventor” e que “o general nomeado para interventor
não poderia disputar a prefeitura nos termos de lei, por isso era
discutível o ato de nomeação” (CORREIO DO POVO, ANO 72, nº 127,
04/03/1967, p. 7). As críticas não encontram eco e são tomadas as
providências para os atos de instalação e organização
administrativa do novo município, que dão-se através de Decretos
por parte do General Interventor, frente a inexistência de Poder
Legislativo Municipal, o que deveria ocorrer a partir da posse dos
vereadores eleitos no pleito municipal de 1968, que também elegeria
o primeiro prefeito municipal de Tramandaí. Dentre os decretos
oriundos das ações deste primeiro ano, merecem destaque o de nº 1,
de 13/03/1967, que declarou em vigor o município de Tramandaí
(Anexo I); e o de nº 19, de 20/06/1967, criando o Conselho Municipal
de Turismo, o que demonstra uma primeira iniciativa de organização
em torno do atendimento daquela que era e ainda é a principal fonte
de recursos do município.
De 1969 a 1985 – Área de Interesse da Segurança Nacional
O período da ditadura militar no Brasil, iniciado em 1964, além de
implantar o bipartidarismo, que dificultou a “emergência de novas
lideranças mais autênticas” (BRUM, 1988, p. 114), também tornou
relativa a autonomia política dos municípios quando, através do
Art. 16 da Constituição Federal de 1967, introduziu a possibilidade
de nomeação dos prefeitos para as áreas de interesse da segurança
nacional pelo governador do Estado, com a prévia aprovação do
presidente da república, o que abriu espaço para a manipulação
política em favor de interesses do regime. Nesse contexto, no Rio
Grande do Sul, 25 municípios, dentre estes, Tramandaí, foram
designados área de interesse da segurança nacional, que juntamente
com a capital e o 03 estâncias hidrominerais, passaram a ter
prefeitos nomeados, situação que perdurou até o ano de 1985.
Emancipação política sem democracia
O ano de 1968 é marcado por eleições democráticas nos 232
municípios do Rio Grande do Sul, que definiram os vereadores e
prefeitos eleitos para a gestão 1969-1972. Em Tramandaí, foram
eleitos 09 vereadores, que compuseram a primeira legislatura, sendo
que o MDB (Movimento Democrático Brasileiro) elegeu cinco e a ARENA
(Aliança Renovadora Nacional), quatro vereadores. Para o Executivo
foi eleito o candidato do MDB, Celso Correa D'ávila que derrotou o
candidato da ARENA “com uma grande margem” (CELSO D'ÁVILA –
ENTREVISTA – 2004). Em decorrência das prerrogativas da
Constituição Federal de 1967, embora o prefeito eleito tenha sido
“diplomado pela justiça eleitoral”, “seis dias antes da posse,
o governo de Costa e Silva declarou o município área de segurança
nacional” (CELSO D'ÁVILA – ENTREVISTA – 2004) e em 31/03/1969
é nomeado para exercer o cargo de prefeito, o mesmo general que já
atuava como interventor desde 1967. A partir de então, tem início
uma série de gestões, que se prolongam até 1985, tendo a frente
prefeitos nomeados pelo governo estadual.
Prefeitos nomeados: indicações e origem partidária
O período em que Tramandaí esteve sob a condição de área de
interesse da segurança nacional, foi composto pelas gestões
dispostas no quadro abaixo, elaborado a partir de diversas fontes:
Quadro 1
|
Gestão
|
Período
|
Partido
|
General Luiz Dêntice
|
1ª
|
31/03/1969 a 16/07/1971
|
ARENA
|
Onil Xavier dos Santos
|
2ª
|
17/07/1971 a 31/01/1973
|
ARENA
|
Aury de Oliveira
|
3ª
|
01/02/1973 a 01/06/1975
|
ARENA
|
Décio Gomes de Azevedo
|
4ª
|
02/06/1975 a 31/11/1978
|
ARENA
|
Elói Braz Sessim
|
5ª
|
20/06/1979 a 16/11/1983
|
ARENA
|
João Carlos Wender
|
6ª
|
17/11/1983 a 31/12/1985
|
PDS
|
Gestão
dos prefeitos nomeados
Elaborado
a partir de diversas fontes
Com a abertura política, Tramandaí deixa de ser área de interesse
da segurança nacional e ao mesmo tempo dá início ao período de
gestões escolhidas pelo voto direto, tendo a frente os gestores
constantes do quadro a baixo.
GESTORES MUNICIPAIS – 1986 - 2016
1986 - 1988
|
Elói Braz Sessim
|
1989 - 1992
|
Eliseu Lemos Padilha
|
1993 - 1996
|
Edegar Munari Rapach
|
1997 - 2000
|
Osmani da Silva Barbosa
|
2001 - 2004
|
Edegar Munari Rapach
|
2005 - 2008
|
Edegar Munari Rapach
|
2009
- 2012
|
Anderson
Hoffmeister
|
2013 - 2016
|
Edegar Munari Rapach
|
CARACTERIZAÇÃO FÍSICA
Tramandaí situa-se no Litoral Norte do Estado do Rio Grande do
Sul/Brasil
Extensão de Praia: 12 km
Área Territorial: 143,57 km²
Altitude da sede: 1,8 metros
Distância da capital: 118 km
Coordenadas: Latitude -29º56’30”S; Longitude
-50º07’50”O
Limites territoriais: ao sul com Cidreira, ao
norte com Imbé, ao leste o Oceano Atlântico
e a oeste com Osório.
Aspectos climáticos e hidrográficos
O clima regional é controlado por massas de ar tropical. A
temperatura oscila entre as médias de 22 a 35ºC nos meses mais
quentes (verão), e entre 3 – 18ºC no inverno.
O Rio Tramandaí estabelece uma comunicação entre a lagoa e o mar.
As lagoas do Armazém e Tramandaí foram o estuário de Tramandaí,
elas não são profundas. A Lagoa Tramandaí tem praias arenosas (ao
sul), banhados (margem leste), e restingas (a sudoeste). Liga-se ao
Atlântico por um canal que foi regularizado pela barra de Tramandaí.
Esta lagoa recebe as águas do Rio Tramandaí (pelo norte) além do
Rio dos Camarões, este não é mais do que um canal de ligação
entre esta última e a lagoa das Custódias.
Topografia
Planície com comoros e dunas junto à costa marítima, lagoas de
água salgada, doce ou salobra, com córregos e canais; lençol
freático alto.
Vegetação
Identifica-se espécies da flora nativa ou adaptáveis ao clima,
agrupadas em: frutíferas, ornamentais e mata nativa.
Frutíferas: abacateiros, abacaxizeiros, ameixas
de cacho, amendoeiras, amoeiras, araçazeiros, bananeiras,
bergamoteiras, figueiras, goiabeiras, ingazeiros, jambolões,
laranjeiras, limoeiros, mangueiras e maracujás.
Ornamentais: azaléias, bananeiras de jardim,
chifleras, crótons, dracenas, fícus, girassóis, hibiscos,
hortências, margaridas, onze horas, pingo de ouro e três marias.
Mata Nativa: aroeira mansa, canela sassafrás,
capororoqueira, figueira, figueirinha, guapuruvú, ipê amarelo,
palmeira gerivá, palmeira real e timbaúba.
Infra-estrutura
Vias de acesso: BR 290, BR 101, BR 30, RS 786, RS 389.
Telefonia fixa urbana residencial: cerca de 6.324 linhas
Comunicação: rádio AM e FM
SAÚDE
Ano
referência 2010
Estabelecimentos
de Saúde - 11 unidades, sendo 1 com internação
Localização
|
Total
|
Estabelecimentos de Saúde por tipo e
localização
|
||||
|
|
Posto de Saúde
|
Pronto Socorro
|
Unidade Mista
|
Hospital
|
Outros Privados
|
Urbana
|
11
|
8
|
1
|
1
|
1
|
-
|
Rural
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
ASPECTOS
POPULACIONAIS
População
urbana
|
1970
|
1980
|
1991
|
2000
|
2010
|
Feminina
|
4.237
|
8.809
|
9.142
|
14.994
|
20.998
|
Masculina
|
4.417
|
9.149
|
9.029
|
14.694
|
19.579
|
Total
|
8.654
|
17.958
|
18.171
|
29.688
|
40.577
|
Fonte: Censo 2010-IBGE
População
rural
|
1970
|
1980
|
1991
|
2000
|
2010
|
Feminina
|
1.705
|
570
|
950
|
671
|
492
|
Masculina
|
1.994
|
689
|
1.009
|
681
|
516
|
Total
|
3.699
|
1.259
|
1.959
|
1.352
|
1.008
|
Fonte: Censo 2010-IBGE
População total
|
Total
|
Masculino
|
Feminino
|
1970
|
12.353
|
6.411
|
5.942
|
1980
|
19.217
|
9.383
|
9.379
|
1991
|
20.130
|
10.038
|
10.092
|
2000
|
31.040
|
15.375
|
15.665
|
2010
|
41.585
|
20.095
|
21.490
|
Fonte: Censo 2010-IBGE
A
densidade demográfica do município no ano de 2000, era de 215,47
hab/km²
Estimativa
das populações residentes
2010
|
41.585
|
Fonte:
Censo 2010-IBGE
IDH
– Índice de Desenvolvimento Humano
|
1991
|
2000
|
2010
|
IDH - Educação
|
0,822
|
0,894
|
0,606
|
IDH - Longevidade
|
0,678
|
0,792
|
0,842
|
IDH - Renda
|
0,657
|
0,739
|
0,727
|
IDH - Municipal
|
0,719
|
0,808
|
0,719
|
Fonte: Censo 2010-IBGE
Produção
Agricultura e Pecuária: Tramandaí possui uma zona rural:
Estância Velha, lá são cultivados diversos tipos de hortaliças,
frutas, mel, pequenos rebanhos de gado. A zona rural de Tramandaí é
a maior produtora de grama jardim do Estado.
Efetivo de rebanhos (cabeças)
|
1991
|
2000
|
2001
|
2002
|
2003
|
2010
|
Bovino
|
1.575
|
3.150
|
3.100
|
3.100
|
3.100
|
4.198
|
Caprino
|
35
|
50
|
50
|
50
|
50
|
20
|
Equino
|
230
|
290
|
300
|
300
|
300
|
350
|
Ovino
|
1.000
|
310
|
300
|
300
|
300
|
350
|
Suíno
|
298
|
380
|
400
|
400
|
400
|
500
|
Fonte: Censo 2010-IBGE
Produção
agrícola
|
1991
|
200
|
2001
|
2002
|
2003
|
2010
|
Arroz
|
500
|
574
|
532
|
574
|
574
|
1300
|
Batata doce
|
25
|
25
|
25
|
25
|
25
|
25
|
Cebola
|
16
|
16
|
16
|
16
|
16
|
16
|
Mandioca
|
160
|
160
|
160
|
160
|
160
|
170
|
Melancia
|
5
|
180
|
1.260
|
1.260
|
1.260
|
1260
|
Melão
|
1
|
2
|
2
|
2
|
2
|
2
|
Milho
|
45
|
27
|
27
|
27
|
27
|
45
|
Soja
|
45
|
–
|
–
|
–
|
–
|
0
|
Fonte: Censo 2010-IBGE
Indústria: pequenas indústrias privadas, micro-empresas, no
setor de esquadrias, vidraçarias, móveis e confecções. Dando
destaque apara a “indústria sem chaminé”, o turismo.
O comércio
de Tramandaí é bem diversificado, com lojas de confecção,
calçados, artesanatos, perfumaria, jogos eletrônicos, imobiliárias,
restaurantes, postos de combustíveis, mercado, etc.
ASPECTOS
CULTURAIS
O município conta com um museu, denominado MUSEU MUNICIPAL ABRILINA
HOFFMEISTER, além de uma biblioteca, denominada BIBLIOTECA PÚBLICA
MUNICIPAL MANOELITO DE ORNELAS e um ginásio de esportes mantido pela
municipalidade, o CENTRO DE CULTURA
E LAZER, TEN. MARINO DIAS DE OLIVEIRA (Gigantinho), no qual
realizam-se shows, congressos, torneios e a prática da Educação
Física por parte de algumas escolas.
No 4º andar da Prefeitura Municipal, está instalado o Auditório
Municipal, no qual são promovidos congressos, encontros,
seminários, reuniões e a divulgação do teatro.
Visando a preservação dos aspectos culturais e folclóricos
riograndenses, temos em atuação no município, dois CTGs, o GAÚCHO
LITORÂNEO e o POTREIRO GRANDE.
A promoção de eventos culturais está a cargo do Departamento de
Cultura, instalado no prédio da Prefeitura Municipal e ligado a
Secretaria de Turismo. Dentre as atribuições deste departamento,
está a manutenção e o incentivo à Banda Municipal.
Festas
e eventos
- Festa de Iemanjá – Fevereiro
- Festa de Nossa Senhora dos Navegantes – Fevereiro
- Festa Municipal da Produção – março
- Mar e Motos – abril
- Festa Nacional do Peixe – junho a julho
- Festa de São Pedro- junho
- Maré de Arte - setembro
Feriados Municipais
- 02 de fevereiro – Nossa SENHORA DOS NAVEGANTES
- 29 de Junho – Dia de São Pedro, o padroeiro da cidade.
- 24 de setembro – Emancipação política do município
1 NÍVEIS DE ENSINO
1.1 EDUCAÇÃO BÁSICA
1.1.1
Educação Infantil
1.1.1.1
Diagnóstico
Desde a aprovação da Lei Diretriz e Bases da Educação Nacional
(LDB), em 1996, o país vive uma reformulação sem precedentes na
história de sua política educacional, principalmente na Educação
Infantil. Mas o embrião dessa mudança foi lançado pela
Constituição federal em 1988 que, pela primeira vez, fala em
educação infantil como direito. Com a aprovação da Lei nº
9.394/96 (LDB), os preceitos constitucionais foram implantados de
forma sistemática.
O Brasil começou a experimentar uma revolução na maneira de
encarar a educação nos cinco primeiros anos de vida como direito
das crianças, dever do estado e opção da família. A creche e a
pré-escola passaram a ser diferenciadas pelo grupo etário das
crianças que as frequentavam- de zero a três anos e de quatro a
cinco anos respectivamente.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional também deixou
mais claros os papéis das três esferas do Poder público na gestão
da educação infantil. É de esfera municipal a incumbência de
garantir atendimento. Com a LDB, a educação infantil conquistou um
novo espaço social que rompe não só com a tradicional vocação
assistencialista das creches, mas também com a noção de que
pré-escola tem uma perspectiva antecipatória da escolaridade
fundamental.
Apesar dos avanços garantidos pela nova legislação brasileira, a
educação infantil ainda enfrenta inúmeros obstáculos, sejam
políticos, administrativos, pedagógicos ou socioeconômicos. Um
deles diz respeito precisamente aos recursos. Com a implantação do
FUNDEB, recursos que anteriormente vinham sendo aplicados na educação
infantil o passaram a ser transferidos por estados e municípios ao
ensino fundamental, já que a lei obriga a subvinculação de até 10
°/° dos impostos municipais a este nível específico de ensino.
Dado o exposto, a educação infantil no município de Tramandaí,
hoje composta por sete escolas municipais e uma conveniada que
atendem crianças na faixa etária dos zero até completarem seis
anos de idade, tendo como mantenedora, o município; mais oito
escolas particulares que atendem crianças dessa mesma faixa etária;
o que representa um baixo percentual de atendimento com relação às
metas estabelecidas no Plano nacional de educação (30°/°).
O município conta atualmente, com escolas de educação infantil que
asseguram um padrão regular de infraestrutura, com profissionais com
e sem formação específica no magistério, mas, com experiência no
cuidado e educação de crianças. Mesmo assim ainda há muito que se
fazer nesta importante etapa do desenvolvimento humano, pois as
instituições de ensino de educação infantil da rede municipal não
contam, em seu quadro de recursos humanos, com
100% de profissionais habilitados. Ainda há instalações físicas
inadequadas, mobiliário improprio e materiais pedagógicos
satisfatório para a demanda, podendo melhor bastante.
Finalmente, no diagnóstico das necessidades da
educação infantil neste município precisa levar em conta as
condições de vida e o desenvolvimento das crianças que aqui
residem. A pobreza que afeta a maioria delas que retira de suas
famílias as possibilidades mais primárias de alimentá-las e
assisti-las, tem que ser enfrentada com políticas abrangentes que
envolvam a saúde, nutrição, educação, moradia, trabalho e
emprego, renda e os espaços sociais de convivência, cultura e
lazer. Pois todos estes, são elementos constitutivos da vida e do
desenvolvimento da criança.
O município tem feito intervenção e investe
na infância, através de programas de desenvolvimento infantil, que
englobam ações integradas de educação, saúde, nutrição e apoio
familiar. Estes programas são hoje vistos como importante
instrumento para melhorar as condições de vida dessa faixa etária,
pois promove o desenvolvimento intelectual, físico, emocional,
cultural e afetivo das crianças.
EDUCAÇÃO
INFANTIL LEVANTAMENTO DE Nº DE CRIANÇAS MATRICULADAS ENTRE 2010 A
2014.
LEGENDA
|
… =
Dados não encontrados ou
arquivados
|
ESCOLAS
|
2010
|
2011
|
2012
|
2013
|
2014
|
EMEI
AMOR PERFEITO
|
Creche: 69
Prés: 58
|
Creche: 66
Prés: 48
|
Creche: 67
Prés: 50
|
Creche: 69
Prés: 44
|
Creche: 64
Prés: 61
|
EMEI
CRIANÇA FELIZ
|
Creche: 69
Prés: 88
|
Creche: 68
Prés: 99
|
Creche: 80
Prés: 92
|
Creche: 77
Prés: 100
|
Creche: 74
Prés: 84
|
EMEI
ESTRELA DO MAR
|
Creche: 79
Prés: 95
|
Creche: 91
Prés: 115
|
Creche: 91
Prés: 151
|
Creche: 72
Prés: 150
|
Creche: 83
Prés: 167
|
EMEI
MUNDO ENCANTADO
|
Creche: 91
Prés: 153
|
Creche: 83
Prés: 173
|
Creche: 82
Prés: 156
|
Creche: 82
Prés: 148
|
Creche: 87
Prés: 148
|
EMEI
PEIXINHO DOURADO
|
Creche: ...
Prés: ...
|
Creche: ...
Prés: ...
|
Creche: 81
Prés: 89
|
Creche: 79
Prés: 97
|
Creche: 80
Prés: 97
|
EMEI
ROSA DOS VENTOS
|
-
|
-
|
-
|
-
|
Creche: 86
Prés: 53
|
EMEI
SONHO DE CRIANÇA
|
Creche: ...
Prés: ...
|
Creche: 46
Prés: 36
|
Creche: 40
Prés: 49
|
Creche: ...
Prés: ...
|
Creche: 59
Prés: 49
|
TOTAL
|
Creche: 308
Prés: 394
|
Creche: 354
Prés: 471
|
Creche: 441
Prés: 587
|
Creche: 379
Prés: 539
|
Creche: 533
Prés: 659
|
FONTE Secretaria de
Educação
Obs:
A EMEI Rosa dos Ventos foi inaugurada em 2014, por este motivo não
há dados anteriores.
1.1.1.2 Diretrizes
A busca por uma educação infantil de
qualidade exigirá a elaboração de uma proposta pedagógica com a
consequente organização de espaço adequado, conforme previsto em
legislação.
Cabe ao poder Público, oportunizar aos
educadores a formação, em serviço, para os profissionais que não
tenham habilitação específica, na modalidade Normal, ou em nível
superior, bem como terá a preocupação com a formação continuada
e com a atualização permanente dos professores, priorizando o
quadro próprio.
A adequação da infraestrutura física faz-se
necessária, tendo em vista a garantia da ampliação da oferta de
vagas e a compatibilização com a faixa etária da população-alvo.
Cabe ressaltar, também a continuidade de ações que promovam a
integração de pessoas com necessidades
educacionais especiais, ancorada na implantação
de mecanismos e espaços para o apoio pedagógico. Para tanto, será
respeitada a vinculação constitucional de recursos financeiros para
a educação, asseguradas as fontes específicas para a educação
infantil.
A fim de que se possa preparar a criança para
ingressar no ensino regular, é necessário o empenho de todos os
profissionais envolvidos na primeira etapa da educação básica,
respeitando os direitos da criança de brincar, de estabelecer
vínculos afetivos e de troca com outras crianças e com adultos, de
utilizar diferentes linguagens e expressar sentimentos, pensamentos,
desejos e necessidades.
META 1
- PNE Meta 1: Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE.
- PEE Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade em todos os municípios e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PEE-RS, ampliando o percentual na faixa etária da creche nos municípios onde a meta do PNE já estiver alcançada, conforme os PMEs.
- PME Meta 1: universalizar, até 2016 a educação infantil na pré-escola para crianças de 4(quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a tender, no mínimo 80% (oitenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME.
ESTRATÉGIAS:
- Definir, com regime de colaboração entre a União, os Estados, o distrito Federal e os Municípios, metas de expansão das respectivas redes públicas de educação infantil segundo padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades locais, a construção de mais 3 (três) escolas de educação infantil para atender ao Parque dos presidentes, São Francisco II e Nova Tramandaí;
1.2 Garantir que, ao final da vigência deste
PME, seja inferior a 10°/° (dez por cento) a diferença entre as
taxas de frequência à educação infantil das crianças de até 3
(três) anos oriundas do quinto de renda familiar per capita mais
elevado a as do quinto de renda familiar per capita mais baixo;
1.3 Realizar, periodicamente, o levantamento
da demanda por creche para população de até 5 (cinco) anos, com a
colaboração do PIM, como forma de planejar a oferta e verificar o
atendimento da demanda manifesta;
1.4 Estabelecer, normas, procedimentos e
prazos para definição de mecanismos de consulta publicada demanda
das famílias por creches;
1.5 Manter
e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas as normas de
acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação
de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, estruturar uma
sala de multimídia, visando à expansão e a melhoria da rede física
de escolas públicas de educação
infantil;
1.6 Implantar uma comissão para avaliação
da educação infantil a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base
em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a
infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de
gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade,
entre outros indicadores relevantes;
1.7 Articular a oferta de matrículas gratuitas
em creches certificadas como entidades beneficentes de assistência
social na área da educação com a expansão da oferta na rede
pública;
1.8 Promover a formação inicial e continuada
dos (as) profissionais da educação infantil, garantindo,
progressivamente, o atendimento por profissionais com formação
superior;
1.9. Elaborar um plano de carreira especifico
para os profissionais que atuam na educação infantil;
1.10 Estimular a articulação entre
pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para
profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de
currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de
pesquisas ligadas ao processo de ensino-aprendizagem e as teorias
educacionais no atendimento da população de 0 (zero) à 5 cinco)
anos;
1.11 Fomentar o atendimento das populações do campo e das
comunidades indígenas e quilombolas na educação infantil nas
respectivas comunidades, por meio do redimensionamento da
distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de
escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender às
especificidades dessas comunidades, garantindo consulta prévia e
informada;
1.12 Priorizar o acesso a educação infantil e fomentar a oferta do
atendimento educacional especializado complementar e suplementar, aos
(as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou super dotação, assegurando a
educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da
educação especial nessa etapa da educação básica;
1.13 Implementar, em caráter complementar, programas de orientação
e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas da
educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento
integral das crianças de até 5(cinco) anos de idade
com a participação do PIM;
1.14 Preservar as especificidades da educação
infantil na organização das redes escolares, garantindo o
atendimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em
estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e
a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do
(a ) aluno(a) de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental;
1.15 Fortalecer o acompanhamento e o
monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação
infantil, em especial dos beneficiários de programas de
transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os
órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à
infância com participação do PIM;
1.16 Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à
educação infantil, em parceria com órgão públicos de assistência
social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de
opção da família em relação às crianças de até 5 (cinco)
anos, com a participação do PIM;
1.17 O Distrito Federal e os Municípios, com a colaboração da
União e dos Estados, realizarão e publicarão, a cada ano,
levantamento da demanda manifesta por educação infantil em creches
e pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento;
- Estimular o acesso à educação infantil em tempo integral, para todas as crianças de 0 (zero) a 3 anos e 11 meses, crianças de 4 à 5 anos elaborar um projeto com a participação de entidades locais para atendimento em turno inverso.
1.1.2 Ensino Fundamental
1.1.2.1 Diagnóstico
O Ensino Fundamental é obrigatório e gratuito
e sua oferta é garantida a todos, conforme preconiza a Constituição
Federal de 1988. Este nível de ensino também é assegurado a todos
os que não tiveram acesso na idade própria.
Os conteúdos teórico-metodológicos
trabalhados ao longo das séries que compõem, objetivam,
prioritariamente, o pleno domínio da leitura, da escrita e do
cálculo, como meios propulsores das relações sociais e políticas.
O direito ao Ensino Fundamental é garantia
Constitucional, no entanto, este direito não deve figurar apenas em
estatística da matrícula, mas deve ser traduzido no direito
indissociável entre acesso, permanência e qualidade da educação
escolar, possibilitando ao alunado apropriação de competências,
habilidades e saberes regionais na trajetória do processo de
escolarização, necessários ao competente prosseguimento dos
estudos.
Este é o desafio ora posto ao Poder Público:
atingir a universalização do Ensino Fundamental com qualidade e com
as condições necessárias para a sua operacionalização, tendo
como base a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº.
9.394/96, Leis nº.11.114 de 16 de maio de 2005 e nº.11.274 de 06 de
fevereiro de 2006, Resoluções nº. 2/98 Conselho Nacional de
Educação – CNE.
O Ensino Fundamental é básico na formação do cidadão, pois de
acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu
art. 32, o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo
constituem meios para o desenvolvimento da capacidade de aprender e
de se relacionar no meio social e político. É prioridade oferecê-lo
a toda a população brasileira.
Apesar de todas as possibilidades oferecidas pelos sistemas de
ensino para o acesso e a permanência do aluno na escola, são motivo
de preocupação de todos os envolvidos com o ensino fundamental, os
índices de evasão e repetência, mesmo em classes de ensino
regular. A exclusão de crianças, da escola, na idade própria, seja
por falha do Poder Público seja por omissão da família e da
sociedade, é a forma mais perversa e irremediável de exclusão
social, pois nega o direito elementar de cidadania, alienando-as de
qualquer perspectiva de futuro.
Na maioria das situações, o fato de ainda haver crianças fora da
escola não tem como causa determinante o déficit de vagas, está
relacionado à precariedade do ensino e às condições de exclusão
e marginalidade social em que vivem segmentos da população. Não
basta, portanto, abrir vagas, mas sim garantir a permanência, o
sucesso e o regresso do aluno à escola, principalmente daqueles
oriundos de famílias muito pobres, que dependem, para sua
subsistência, também do trabalho infantil.
Diante do contexto que se apresenta é importante que se promovam
ações para que, numa perspectiva humanizadora e cidadã, a escola
busque, além de erradicar completamente o analfabetismo, a
possibilidade de que todos os alunos, crianças, jovens e adultos,
possam gozar de seus direitos de participarem ativamente da sociedade
em que estão inseridos.
Visando garantir a permanência e o sucesso de todas as crianças de
seis a catorze anos na escola, o município de Tramandaí oferece:
- oito escolas municipais com ensino fundamental completo e três
escolas municipais com ensino fundamental incompleto. Destas onze
escolas da rede municipal de ensino, dez estão localizadas na zona
urbana e uma está localizada na zona rural do município.
- seis escolas estaduais com ensino fundamental completo.
- uma escola particular com ensino fundamental completo.
- uma escola na modalidade educação especial, a nível de ensino
fundamental.
- um núcleo de educação de jovens e adultos,
a nível de anos finais do ensino fundamental.
O
município desde 2013 aderiu ao Programa Pacto Nacional Pela
Alfabetização Na Idade Certa – PNAIC, desde então não existe
retenção nos 1º e 2º anos, sendo que os alunos são aprovados
automaticamente, cabendo ao professor do terceiro ano a decisão
entre a retenção e a aprovação ao ano seguinte.
No
presente ano (2015) o município conta com 11 escolas de Ensino
Fundamental atendendo ao bloco de alfabetização (1º, 2º e 3º
ano), onde 25 turmas são destinadas ao primeiro ano de
alfabetização, 25 turmas atendem os alunos do segundo ano e 30
turmas atendem os alunos de terceiro ano. O município conta com uma
escola rural com classe multiseriada.
1.1.2.2 Diretrizes
As diretrizes norteadoras do ensino fundamental estão contidas na
Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional e nas Diretrizes Curriculares para o ensino fundamental.
Para que se tenha um ensino fundamental de qualidade, não bastam
apenas ações pedagógicas. Há, também, a necessidade de se
destinarem verbas para adaptação das escolas aos padrões mínimos
de infra-estrutura, já previstos no Plano Nacional de Educação. Há
que se contemplar a reforma e a manutenção de prédios, a
atualização e a ampliação de acervo das bibliotecas, o
mobiliário, os equipamentos pedagógicos e os recursos tecnológicos.
Nas ações que busquem minimizar as diferenças sociais e
econômicas da população, é importante que se amplie o atendimento
social com procedimentos como renda mínima associada à educação,
à alimentação escolar, ao livro didático e ao transporte escolar.
A adoção progressiva de turno integral ou semi-integral, além da
criação de classes de aceleração são modalidades inovadoras
na tentativa de solucionar a universalização do ensino e minimizar
a repetência.
A educação, neste nível de ensino, precisa ser fator de
integração social, em que a inclusão de portadores de necessidades
educativas especiais no ensino regular seja realizada com o
atendimento de profissionais e multidisciplinares qualificados e com
a oferta de recursos físicos e pedagógicos adequados.
No ensino fundamental, sobressai a necessidade
de valorização do aluno em sua totalidade. Privilegiar a
aprendizagem e o desenvolvimento do educando através de um trabalho
contínuo, integrado e contextualizado no processo de construção do
conhecimento, de modo a se oferecer uma educação humanizadora, deve
contar, também, com a participação da comunidade, em que se possa
construir uma educação comprometida com o desenvolvimento social.
META 2
PNE Meta 2: universalizar
o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6
(seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e
cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada,
até o último ano de vigência deste PNE.
PEE Meta 2:
universalizar o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos para toda a
população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que no mínimo
80% (oitenta por cento) dos estudantes concluam essa etapa na idade
recomendada até 2019 e pelo menos 95% (noventa e cinco por cento)
dos alunos, até o último ano de vigência deste PEE-RS.
PME Meta 2: Universalizar
o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6
(seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e
cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada,
até o último ano de vigência deste PME.
ESTRATÉGIAS:
2.1 A Secretaria Municipal de Educação
deverá, até o final do 2o
(segundo) ano de vigência deste PME, elaborar e encaminhar ao
Conselho Nacional de Educação, por meio de consulta pública
municipal, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento para os (as) alunos (as) do ensino fundamental;
2.2 Criar mecanismos para o acompanhamento
individualizado dos (as) alunos (as) do ensino fundamental;
2.3 Fortalecer o acompanhamento e o
monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar
dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como
das situações de discriminação, preconceitos e violências na
escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o
sucesso escolar dos (as) alunos (as), em colaboração com as
famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e
proteção à infância, adolescência e juventude;
2.4 Promover a busca ativa de crianças e
adolescentes fora da escola, em parceria com a assistência social, a
Secretaria municipal de saúde e proteção à infância,
adolescência e juventude;
2.5 Desenvolver tecnologias pedagógicas que
combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das
atividades didáticas entre a escola e a comunidade, considerando as
especificidades da educação especial e da escola do campo;
2.6 Disciplinar, no âmbito do sistema de
ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo
adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local;
2.7 Promover a relação das escolas com
instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta
regular de atividades culturais para que os alunos possam transitar
livremente dentro e fora dos espaços escolar;
2.8 Incentivar a participação de toda a
comunidade escolar (pais e/ou responsáveis) para acompanhar as
atividades escolares, estreitando assim, as relações com a família;
2.9 Oferecer atividades extracurriculares de
incentivo aos (às) estudantes e de estímulo as suas habilidades
individuais (Cursos, oficinas, entre outros);
- Promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo municipal.
META 5
PNE Meta 5: alfabetizar
todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do
ensino fundamental.
PEE Meta 5:
alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º
(terceiro) ano do Ensino Fundamental, no prazo da vigência deste
PEERS, considerando o diagnóstico específico para o estabelecimento
de metas locais.
PME Meta 5: alfabetizar
todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do
ensino fundamental até o final da vigência deste plano.
ESTRATÉGIAS:
5.1 Estruturar os processos pedagógicos de
alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental,
articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com
qualificação e valorização dos (as) professores (as)
alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de
garantir a alfabetização plena de todas as crianças;
5.2 Instituir instrumentos de avaliação
Municipal de 1º ano e avaliação nacional 2º e 3º anos periódicos
e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados
a cada ano, bem como estimular os sistemas de ensino e as escolas a
criarem os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento
implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e
alunas até o final do terceiro ano do ensino fundamental;
5.3 Selecionar, certificar e divulgar
tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças,
assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem
como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que
forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente,
como recursos educacionais abertos;
5.4 Fomentar o desenvolvimento de tecnologias
educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a
alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a
aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas
abordagens metodológicas e sua afetividade;
5.5 Apoiar a alfabetização de crianças do
campo, indígenas, quilombolas e de populações itinerantes, com a
produção de materiais didáticos específicos e desenvolver
instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua
materna pelas comunidades indígenas e a identidade cultural das
comunidades quilombolas;
5.6 Promover e estimular a formação inicial e
continuada de professores (as) para a alfabetização de crianças,
com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas
pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas
de pós-graduação stricto sensu e ações de formação continuada
de professores (as) para a alfabetização;
- Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal;
META 7
- PNE Meta 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb: 6,0 nos anos iniciais do ensino fundamental; 5,5 nos anos finais do ensino fundamental; 5,2 no ensino médio.
- PEE Meta 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias estaduais para o Ideb:IDEB201120132015201720192021Anos Iniciais do Ensino Fundamental4,64,95,25,55,76,0Anos Finais do Ensino Fundamental3,94,44,75,05,25,5Ensino Médio3,73,94,34,75,05,2
- PME Meta 7: Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb:
-
IDEB201520172019202120232025Anos Iniciais do Ensino Fundamental4,64,95,25,55,76,0Anos Finais do Ensino Fundamental3,94,44,75,05,25,5
ESTRATÉGIAS:
7.1
Instituir programa de formação permanente com foco na capacitação
dos professores para o uso pedagógico das tecnologias na escola;
7.2 Realizar
estudos e análise dos dados referentes às avaliações externas
municipais e federais de todas as escolas do ensino fundamental para
subsidiar a elaboração de plano de intervenção pedagógica nas
escolas que não atingiram a meta do IDEB;
7.3
Construir as diretrizes curriculares municipais da Educação
Infantil e Ensino Fundamental de acordo com legislação vigente com
orientações metodológicas e especificas oriundas das formações
continuadas oferecidas pela Mantenedora;
7.4
Assegurar o cumprimento do Projeto Político Pedagógico da Rede
Municipal de Ensino conforme as diretrizes curriculares nacionais
para a Educação Infantil e Ensino Fundamental;
7.5
Implementar, um programa de apoio pedagógico para a correção de
fluxo escolar, tendo em vista a redução da desigualdade educacional
dentro das escolas de ensino fundamental;
7.6
Qualificar o sistema de avaliação institucional e de aprendizagem
da rede pública municipal de educação, aperfeiçoando os
mecanismos para o acompanhamento pedagógico dos alunos, visando
torná-lo um instrumento efetivo de planejamento, intervenção,
acompanhamento e gestão da política educacional;
7.7 Fomentar o
desenvolvimento de tecnologias educacionais e de inovação das
práticas pedagógicas nos sistemas de ensino, que assegurem a
melhoria da aprendizagem e do fluxo escolar;
7.8 Estimular a
articulação entre a pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos
de formação para profissionais da educação, de modo a garantir a
elaboração de propostas pedagógicas capazes de incorporar os
avanços de pesquisas ligadas ao processo educacional, bem como
qualificar a educação municipal;
7.9 Assegurar a publicação das produções
das experiências exitosas da educação municipal através da
realização de congressos, revistas impressas/digitais e publicação
de livros;
7.10 Prover equipamentos e recursos
tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente
escolar a todas as escolas municipais de ensino fundamental, criando,
inclusive, mecanismos para implementação das condições
necessárias para a universalização das bibliotecas nas
instituições educacionais, com acesso a redes digitais de
computadores, inclusive a internet;
7.11 Promover a articulação dos programas da
área da educação, em consonância, como a saúde, o trabalho e
emprego, a assistência social, o esporte e a cultura, possibilitando
a criação de uma rede de apoio integral às famílias, como
condição para a melhoria da qualidade educacional municipal;
7.12 Promover a formação de leitores e
leitoras e a capacitação de professores e professoras,
bibliotecários e bibliotecárias e agentes da comunidade para atuar
como mediadores e mediadoras da leitura, de acordo com a
especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da
aprendizagem, no Ensino Fundamental;
7.13 Estabelecer políticas de estímulo às
escolas que melhorarem o desempenho no Ideb, de modo a valorizar o
mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar;
7.14 Garantir políticas de combate à
violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações
destinadas à capacitação de educadores, favorecendo a construção
de um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade;
7.15 Garantir nos
currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas
afro-brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos
termos das seguintes Leis: 10.639,
de 9
de janeiro de 2003, e 11.645, de
10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das
respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações
colaborativas com fóruns de educação para a diversidade
étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a
sociedade civil;
7.16 Mobilizar as
famílias e a sociedade tramandaiense, articulando a educação
formal com experiências de educação popular e cidadã, com o
propósito de que a educação seja assumida como responsabilidade de
todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das
políticas públicas educacionais em âmbito municipal;
7.17 Promover a articulação dos programas da
área da educação, em consonância, como a saúde, o trabalho e
emprego, a assistência social, o esporte e a cultura, possibilitando
a criação de uma rede de apoio integral às famílias, como
condição para a melhoria da qualidade educacional municipal;
7.18 Universalizar junto aos órgãos
responsáveis pela saúde e educação do município, o atendimento
aos alunos da rede escolar pública municipal do Ensino Fundamental,
por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;
7.19 Estabelecer ações efetivas
especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e
atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional
dos (das) profissionais da educação, como condição para a
melhoria da qualidade educacional;
7.20 Promover a formação de leitores e
leitoras e a capacitação de professores e professoras,
bibliotecários e bibliotecárias e agentes da comunidade para atuar
como mediadores e mediadoras da leitura, de acordo com a
especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da
aprendizagem, no Ensino Fundamental;
7.21 Estabelecer políticas de estímulo às
escolas que melhorarem o desempenho no Ideb, de modo a valorizar o
mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar.
7.22 Estimular o educando do ensino médio a
construir e reconstruir o conhecimento, desenvolvendo suas
habilidades e potencialidades;
7.23 Apoiar iniciativas do Estado para atualização constante do
processo ensino-aprendizagem através da contínua qualificação dos
professores e equipe gestora subsidiada pela sua mantenedora ou em
parceria;
7.24 Contemplar, nos projetos municipais, atividades
artístico-culturais, esportivas e recreativas, bem como na área de
atendimentos na saúde, envolvendo os alunos do ensino médio;
7.25 Estimular a revisão dos projetos político-pedagógicos, dos
planos de estudos e os regimentos escolares para a efetivação de
uma educação humanizadora, nas instituições estaduais de ensino;
7.26 Apoiar iniciativas que
assegurem que, a totalidade das escolas de ensino médio do
município disponham de equipamentos de informática para
modernização da administração e para apoio à melhoria do ensino
e da aprendizagem.
1.1.3 Ensino Médio
1.1.3.1 Diagnóstico
Base Legal: LDB 9394, capítulo II Seção IV,
Art. 35º.
O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração
mínima de três anos, terá como finalidades:
I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos
no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos; II
- a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando,
para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com
flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento
posteriores;
III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a
formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do
pensamento crítico;
IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos
processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino
de cada disciplina.
Objetivos do Ensino Médio :
- Propiciar a consolidação e aprofundamento dos conhecimentos
adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de
estudos na finalização da educação básica e no ensino superior;
- Consolidar no educando as noções sobre trabalho e cidadania, de
modo a ser capaz de, com flexibilidade, operar com as novas condições
de existência geradas pela sociedade.
- Possibilitar formação ética, o desenvolvimento da autonomia
intelectual e o pensamento crítico do educando.
- Compreender os fundamentos científicos – tecnológicos dos
processos produtivos, relacionando teoria e prática, parte e
totalidade e o princípio da atualidade na produção do conhecimento
e dos saberes.
ENSINO MÉDIO – (Regular)
|
||
Rede Pública
|
||
|
Diurno
|
Noturno
|
Escola
Estadual de Ensino Médio Nossa Sra Aparecida
|
142
alunos
|
126
alunos
|
Escola
Estadual de Ensino Médio Assis Brasil
|
425
alunos
|
158
alunos
|
Instituto
Estadual de Educação Barão de Tramandaí
|
298
alunos
|
96
alunos
|
|
Rede
Privada
|
|
|
Diurno
|
Noturno
|
Centro
SINODAL – Ensino Fundamental e Médio
|
90
alunos
|
-
|
|
|
|
|
Diurno
|
Noturno
|
Total
de alunos na rede pública
|
965
alunos
|
380
alunos
|
Total
de alunos na rede privada
|
90
alunos
|
-
|
|
TOTAL
GERAL
|
1.435
alunos
|
1.1.3.2 Diretrizes
O ensino médio é considerado uma extensão do ensino fundamental,
na medida em que aquele dá continuidade à formação do educando
iniciada neste nível. Sua oferta deve ser fundamentada em uma
educação humanizadora e contextualizada que atenda as aspirações
e as necessidades do educando, o que contribuirá para a construção
de uma sociedade justa, solidária e pacificadora, que respeite as
diferenças e minimize a segmentação social, possibilitando a
inserção de todos no processo produtivo e no mundo do trabalho.
É competência do Estado o atendimento a adolescentes, a jovens e
adultos no ensino médio, assegurando-lhes o acesso a este nível e a
sua permanência nele. Para que isso realmente se efetive,
proceder-se-á à geração de incentivos e à retirada de todos os
obstáculos para que jovens e adultos permaneçam no sistema escolar
e concluam a educação básica com uma sólida formação geral, sob
forma de consolidação e de aprofundamento dos conhecimentos
adquiridos no ensino fundamental.
Sabe-se que uma educação de qualidade pressupõe políticas
sistemáticas e eficazes como garantia da existência e da atuação
de profissionais habilitados e qualificados na sua área específica,
com formação inicial e continuada. Para tanto, as políticas
públicas educacionais deverão visar à valorização do professor e
dos demais profissionais envolvidos no processo educacional.
Entretanto, o Estado não pode ser solitário nesse processo e
necessita implementar uma política de parceria entre as instituições
de educação superior e os sistemas de ensino para a adequação dos
currículos acadêmicos à pluralidade de exigências do contexto
social.
Além de ações pedagógicas, faz-se necessário buscar a qualidade
do ensino também através da melhoria da infra-estrutura do ensino
médio quanto a instalações e a equipamentos necessários a uma
prática educativa realmente eficaz.
É de responsabilidade do Estado do
Rio Grande do Sul, a manutenção das instituições públicas de
ensino, a nível médio.
META 3
PNE Meta 3. Universalizar,
até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15
(quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de
vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio
para 85% (oitenta e cinco por cento).
PEE Meta 3. Universalizar,
até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15
(quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até 2019, a taxa líquida
de matrículas no Ensino Médio para 70% e, até o final do período
de vigência deste PNE, para 85% (oitenta e cinco por cento).
PME Meta 3. Universalizar,
até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15
(quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até 2019, a taxa líquida
de matrículas no Ensino Médio para 70% e, até o final do período
de vigência deste PNE, para 85% (oitenta e cinco por cento).
ESTRATÉGIAS:
3.1 Apoiar a garantia do acesso e permanência de adolescentes,
jovens e adultos no Ensino Médio, oferecendo condições de
atendimento à demanda com qualidade.
3.2 Apoiar iniciativas, que contemplem o cumprimento da legislação
a fim de que em cinco anos, seja feita a adaptação do ambiente
escolar para a acessibilidade de alunos portadores de necessidades
especiais, como também preparar os profissionais em educação para
o seu atendimento.
- Estabelecer um diálogo permanente com o Estado, para a garantia das vagas para todos os alunos concluintes do Ensino Fundamental no Ensino Médio, nas modalidades ofertadas pela 11ª CRE, conforme as demandas identificadas, a partir do diagnóstico, garantindo a progressiva universalização do acesso.
1.1.4
Ensino Normal
1.1.4.1
Diagnóstico
NÃO
TINHA!
1.1.4.2
Diretrizes
A
formação mínima exigida para o exercício do magistério na
educação infantil e nas séries iniciais do ensino fundamental é
a modalidade Normal. Para tanto, os institutos de educação,
adequados às diretrizes emanadas para o ensino médio,
destinar-se-ão à formação profissional de magistério, para
cujos alunos será garantido o acesso e a permanência na escola.
Uma vez atendidas as disposições
referentes ao ensino médio, o ensino Normal pautar-se-á por um
ensino de qualidade, que vise a formação humanística e científica
do futuro professor de educação infantil e de séries iniciais.
É de competência e
responsabilidade do Estado do Rio Grande do Sul, a manutenção do
Curso Ensino Normal em instituição pública.
Atualmente, no município, o
Instituto Estadual de Educação Barão de Tramandaí oferece o curso
Normal a nível médio, no turno da tarde e, o curso Normal com
aproveitamento de estudos, no turno da noite, contemplando somente
as disciplinas específicas do curso.
2
MODALIDADES DE ENSINO
2.1
EDUCAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL
2.1.1
Diagnóstico
Desde que surgiu os primeiros investimentos federais na educação
integral, através do Projeto Mais Educação, o atendimento dos
alunos da rede municipal de Tramandaí começou a ser pensado e
viabilizado dentro das nossas escolas por suas gestoras.
Inicialmente foram contempladas duas instituições, se estendendo um
ano depois para mais três. Em 2014, tínhamos cinco escolas de rede
municipal atendendo de 100 a 125 alunos, conforme seus planos
escolares, o que representa aproximadamente 15% dos alunos de cada
unidade escolar, atendidos 6horas por dia, sendo 4h/a e 2horas no
contra turno.
O espaço dentro das escolas para realização destas oficinas no
contra turno foi um problema que sempre acompanhou suas gestoras, o
qual foi sanado através da divisão de algumas salas e espaços que
antes eram usados pelos demais alunos, o que não é o ideal. Tivemos
que abreviar projetos e ações escolares a fim de operacionalizar o
Mais Educação.
Apesar dos ajustes realizados, é inegável o quanto nossa comunidade
escolar ganhou pedagogicamente com o projeto. Nossos alunos se
descobriram nas oficinas de Música e Percussão, Coral, Judô, Meio
Ambiente, Leitura e tantas outras, sendo que nas oficinas de Reforço
escolar foi oportunizado um olhar mais individualizado para essas
crianças.
Sabe-se que a permanência destas crianças nos espaços escolares,
além do ganho pedagógico, possibilita uma rotina que a grande
maioria não tem nas suas casas, sobretudo quanto a alimentação,
horários, regras sociais, hábitos de higiene e atitudes diárias
saudáveis, com segurança.
Neste ano de 2015 o Projeto Mais Educação não está sendo
desenvolvido nas escolas da rede em virtude da falta de recursos
financeiros federais, o que inviabiliza sua execução por parte dos
gestores das nossas escolas. Espera-se que este problema seja
resolvido brevemente para que os Coordenadores deste projeto possam
colocá-lo novamente em prática, o que a comunidade escolar aguarda
ansiosamente.
2.1.2 Diretrizes
META 6
- PNE Meta 6 - oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica.
- PEE Meta 6 - oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica.
- PME Meta 6 - oferecer educação integral em, pelo menos 50% das escolas públicas, preponderando as que se encontram em áreas de vulnerabilidade econômica e social, visando atender 25% dos alunos da educação básica.
ESTRATÉGIAS:
6.1 Realizar no primeiro ano de vigência deste Plano Municipal de
Educação, um estudo de pesquisa em todas as escolas da rede
municipal, a fim de conhecer a viabilidade de espaço e recursos de
cada núcleo escolar para atendimento da educação integral, quais
as possibilidades e necessidades, a fim de traçar planos de ação
que contemplem a realidade da cada escola;
6.2 Buscar junto ao Poder Público Federal firmar a parceria do
Projeto Mais Educação nas escolas da rede Municipal, como requisito
essencial para ampliação da jornada nas nossas escolas;
6.3 Instituir em regime de colaboração, entre a Rede Municipal e as
Comunidades Escolares (escolas), a organização de espaços dentro
ou fora da escola para atender os alunos do Ensino Fundamental em
jornada ampliada de no mínimo duas horas;
6.4 Incluir na LDO do município, que os projetos de construção
de novas escolas sejam adequados e planejados visando o atendimento
em contra turno desta clientela, bem como os mobiliários e
equipamentos necessários, sobretudo nas comunidades escolares em
vulnerabilidade social e econômica;
6.5 Fomentar e apoiar projetos que visam a permanência do aluno na
escola, articulando-os com espaços dentro e fora da instituição,
através de parcerias com ongs, centros comunitários, igrejas,
praças e outros;
6.6 Preponderar o atendimento em tempo integral para os alunos do
Bloco de Alfabetização – 1º ao 3º ano e ampliá-lo
gradativamente aos demais anos;
6.7 Buscar junto ao Poder Público Municipal, comprometimento e
parceria, no sentido da escola viabilizar e organizar os espaços
para educação integral e o Município, fornecer oficineiros,
monitores e/ou outros profissionais para o atendimento desses alunos;
6.8 Articular parcerias entre as diferentes Secretarias da Rede
Municipal, no sentido de mobilizar e viabilizar profissionais que se
identifiquem com o projeto de educação integral nas escolas, para
que os mesmos possam dedicar algumas horas da sua carga horária de
trabalho semanal para com as escolas e as crianças;
6.9 Investir em reformas e ampliações
estruturais nas unidades escolares já existentes, bem como na
ampliação do seu quadro de professores e funcionários, para
atender a demanda de educação em tempo integral.
2.2 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
2.2.1
EJA fundamental
2.2.1.1
Diagnóstico
A Educação de Jovens e Adultos, de Tramandaí, trabalha com jovens
a partir de 15 anos de idade, distribuídos dá seguinte forma:
alfabetização e pós alfabetização e de 6º a 9º ano ensino
regular.
Através do projeto “TROCANDO SABERES” em março de 2012 houve
uma reestruturação e adaptação da EJA da Escola Municipal de
Ensino Fundamental General Luiz Dêntice que teve por objetivo
principal adequar os conteúdos e os horários as reais necessidades
dos alunos, buscando alternativas e estruturas que permitam aliar a
qualidade e características peculiares dos alunos, jovens e adultos
trabalhadores. Por esse motivo nossa carga horária sofreu uma
adaptação, sendo três horas presenciais e uma hora a distância
com projetos interdisciplinares, aulas de orientação de estudos,
recuperação de aprendizagem e outras atividades intra e extra
classe.
A maior procura por vagas ocorre no início do ano letivo, mas
durante ano há procura por vagas com transferência de alunos
oriundos de outras escolas municipais e até de outros municípios.
Após o levantamento de dados, percebemos que nos anos iniciais
grande parte dos alunos apresentam conhecimento informal, mas sem
nenhuma certificação na sua maioria. Mesmo havendo um número
reduzido de alunos nas turmas dos anos iniciais, esta ainda faz-se
necessária a fim de atender os que necessitam apropriar-se da
alfabetização e após seguirem seus estudos.
Nos anos finais o nº de matriculas vem subindo gradativamente, mas
infelizmente existe ainda um número significativo de alunos
evadidos por falta de estrutura familiar, muitas vezes chegam para
trabalhar no verão e como não conseguem emprego fixo acabam
retornando a cidade origem, muitos empregadores não cumprem o que a
lei determina, redução de carga horária para o estudo,
impossibilitando assim a permanência desse na escola e ainda outros
vem por determinação judicial e por falta de acompanhamento do
sistema judiciário acabam abandonando o estudo.
Mesmo com essas dificuldades percebemos que os
alunos que permanecem ampliam seu conhecimento, atingem uma elevação
em sua autoestima, resgatam seu papel na sociedade e continuam os
seus estudos no ensino médio, ou seja percebem a importância do
estudo .
2.2.1.2 Diretrizes
As profundas transformações que vêm ocorrendo em escala mundial,
em virtude do acelerado avanço científico e tecnológico e do
fenômeno da globalização, têm implicações diretas nos valores
culturais, na organização das rotinas individuais, nas relações
sociais, na participação política, assim como na reorganização
do mundo do trabalho.
A necessidade de contínuo desenvolvimento de capacidades e
competências para enfrentar essas transformações alterou a
concepção tradicional de educação de jovens e adultos, não mais
restrita a um período particular da vida ou a uma finalidade
circunscrita. Desenvolve-se o conceito de educação ao longo de
toda a vida, que há de se iniciar com a alfabetização.
Mas não basta ensinar a ler e a escrever. Para inserir a população
no exercício pleno da cidadania, melhorar sua qualidade de vida e de
fruição do tempo livre, e ampliar suas oportunidades no mercado de
trabalho, a educação de jovens e adultos deve compreender no
mínimo, a oferta de uma formação equivalente às oito séries
iniciais do ensino fundamental.
De acordo com a Carta Magna (art. 208, I), a modalidade de ensino
"educação de jovens e adultos", no nível fundamental
deve ser oferecida gratuitamente pelo Estado a todos os que a ele não
tiveram acesso na idade própria. Trata-se de um direito público
subjetivo (CF, art. 208, § 1º). Por isso, compete aos poderes
públicos disponibilizar os recursos para atender a essa educação.
Para atender a essa clientela, numerosa e heterogênea no que se
refere a interesses e competências adquiridas na prática social, há
que se diversificar os programas. Neste sentido, é fundamental a
participação solidária de toda a comunidade, com o envolvimento
das organizações da sociedade civil diretamente envolvidas na
temática. É necessária, ainda, a
produção de materiais didáticos e técnicas pedagógicas
apropriadas, além da especialização do corpo docente.
A integração dos programas de educação de jovens e adultos com a
educação profissional aumenta sua eficácia, tornando-os mais
atrativos. É importante o apoio dos empregadores, no sentido de
considerar a necessidade de formação permanente – o que pode
dar-se de diversas formas: organização de jornadas de trabalho
compatíveis com o horário escolar; concessão de licenças para
frequência em cursos de atualização; implantação de cursos de
formação de jovens e adultos no próprio local de trabalho. Também
é oportuno observar que há milhões de trabalhadores inseridos no
amplo mercado informal, ou à procura de emprego, ou ainda –
sobretudo as mulheres – envolvidos com tarefas domésticas. Daí a
importância da associação das políticas de emprego e proteção
contra o desemprego à formação de jovens e adultos, além de
políticas dirigidas para as mulheres, cuja escolarização têm,
ademais, um grande impacto na próxima geração, auxiliando na
diminuição do surgimento de "novos analfabetos".
NEJA
O Núcleo Municipal de Educação de Jovens e
Adultos, NEJA, de Tramandaí, trabalha com jovens a partir de 15 anos
de idade desde a alfabetização até o 9º ano do ensino fundamental
de 9 anos em espaço de tempo diferenciado da rede regular de ensino.
Esta modalidade busca certificar e oferecer a educação aqueles que
não tiveram acesso em idade própria ou que não lograram terminar o
ensino fundamental por razões diferenciadas, resgatando a oferta e o
acesso a escolarização formal.
O maior número de inscrições ocorre nas etapas iniciais do ano
letivo, tendo em vista que a oferta de trabalho é reduzida nesse
período do ano por tratar-se de uma cidade que lucra com o turismo
local
De acordo com os dados levantados, pode-se
perceber que nos anos iniciais grande parte dos alunos apresentam
conhecimento formal porém não possuem a devida certificação,
comprovando-a através de exames que os reclassificam para anos
posteriores. Apesar do número reduzido de alunos nas turmas dos anos
iniciais, esta ainda faz-se necessária a fim de atender os que
necessitam apropriar-se da alfabetização.
Nos anos finais, o índice percentual de
aprovação acima dos 50% não aconteceu apenas numa única etapa de
uma turma entre os anos de 2013 e 2014. Portanto, o índice de
aprovação dos alunos que frequentam as aulas e comparecem as provas
contribui na conclusão do ensino fundamental a esta clientela.
Dados
de 2013
Dados
de 2014
2.2.2 EJA Médio
2.2.2.1
Diagnóstico
Base Legal: LDB 9394, Capítulo II, seção V,
Art. 37.
A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não
tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e
médio na idade própria.
A educação de jovens e adultos deverá articular-se,
preferencialmente, com a educação profissional, na forma do
regulamento incluído pela Lei nº 11.741 de 2008.
Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que
compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao
prosseguimento de estudos em caráter regular.
Os exames realizar-se-ão:
I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores
de quinze anos;
II – no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de
dezoito anos.
-
Rede Pública
DiurnoNoturnoInstituto Estadual de Educação Barão de Tramandaí-172 alunos
Rede Privada
Diurno eNoturnoO Caminho – Escola de Ensino Médio
Modalidades:em torno depresencial e EAD48 alunos
TOTAL GERAL220 alunos
CONSIDERAÇÕES
O Ensino Médio, na modalidade EJA, na rede pública iniciou-se em
2014 no Instituto Estadual de Educação Barão de Tramandaí.
A meta nacional a ser considerada é de n° 10.
2.2.2.2 Diretrizes
As profundas transformações que vêm ocorrendo em escala mundial,
em virtude do acelerado avanço científico e tecnológico e do
fenômeno da globalização, têm implicações diretas nos valores
culturais, na organização das rotinas individuais, nas relações
sociais, na participação política, assim como na reorganização
do mundo do trabalho.
A necessidade de contínuo desenvolvimento de capacidades e
competências para enfrentar essas transformações alterou a
concepção tradicional de educação de jovens e adultos, não mais
restrita a um período particular da vida ou a uma finalidade
circunscrita. Desenvolve-se o conceito de educação ao longo de
toda a vida, que há de se iniciar com a alfabetização.
Mas não basta ensinar a ler e a escrever. Para inserir a população
no exercício pleno da cidadania, melhorar sua qualidade de vida e de
fruição do tempo livre, e ampliar suas oportunidades no mercado de
trabalho, a educação de jovens e adultos deve compreender no
mínimo, a oferta de uma formação equivalente às oito séries
iniciais do ensino fundamental.
A integração dos programas de educação de jovens e adultos com a
educação profissional aumenta sua eficácia, tornando-os mais
atrativos. É importante o apoio dos empregadores, no sentido de
considerar a necessidade de formação permanente – o que pode
dar-se de diversas formas: organização de jornadas de trabalho
compatíveis com o horário escolar; concessão de licenças para
frequência em cursos de atualização; implantação de cursos de
formação de jovens e adultos no próprio local de trabalho. Também
é oportuno observar que há milhões de trabalhadores inseridos no
amplo mercado informal, ou à procura de emprego, ou ainda –
sobretudo as mulheres – envolvidos com tarefas domésticas. Daí a
importância da associação das políticas de emprego e proteção
contra o desemprego à formação de jovens e adultos, além de
políticas dirigidas para as mulheres, cuja escolarização têm,
ademais, um grande impacto na próxima geração, auxiliando na
diminuição do surgimento de "novos analfabetos".
META 8
- PNE Meta 8: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
- PEE Meta 8: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste PEERS, para as populações do campo, comunidades indígenas, comunidades quilombolas e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros, com vistas à superação da desigualdade educacional.
- PME Meta 8: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste PME, para as populações mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros com vistas à superação da desigualdade educacional.
ESTRATÉGIAS:
8.1 garantir acesso gratuito a todos os alunos, independente de
classe social, cor, profissão e com idade maior de 15 anos;
8.2 promover busca ativa dos jovens e adultos que ainda não
concluíram o Ensino Fundamental, juntamente com assistência social,
secretaria da saúde (agentes de saúde), meios de comunicação,
entidades sociais;
8.3 implementar a continuidade dos estudos de 6º a 9º ano na forma
de totalidade, acelerando a conclusão do Ensino Fundamental a todos
alunos que estão em defasagem idade série;
8.4 estimular, a elaboração de propostas curriculares que incluam
como temas transversais as questões de direitos humanos, gênero e
sexualidade, relações étnico-raciais, de modo a efetivar as
discussões sobre formas de superar as discriminações e os
preconceitos;
- promover, o município, em parceria com as áreas da saúde, assistência social, conselho Tutelar e ministério Público, o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola para os segmentos populacionais considerados na meta, identificando motivos de afastamentos e colaborando com o sistema e rede de ensino na garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses estudantes na rede pública;
- assegurar, a partir da aprovação deste PME, sob responsabilidade da rede de ensino , o apoio pedagógico aos estudantes, incluindo condições infraestruturais adequadas, bem como materiais pedagógicas, equipamentos e tecnologias da informação, laboratórios, biblioteca e áreas de lazer e desporto, em conformidade com a realidade local e as diversidades;
8.7 Garantir, em regime de colaboração com a rede de ensino,
formação permanente aos docentes em temas contemporâneos como os
direitos humanos, os contextos sociais, culturais e ambientais,
fortalecendo a função social da educação como indutora de
práticas de respeito ao outro e como propulsora de ações
solidárias, auxiliando a comunidade escolar no enfrentamento dos
preconceitos.
META 9
- PNE Meta 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
- PEE Meta 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 98% (noventa e oito por cento) até 2015 e, até o final da vigência dest PEERS, universalizar a alfabetização e reduzir em 55% (cinquenta e cinco por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
- PME Meta 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 95% (noventa e cinco por cento) , até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
ESTRATÉGIAS:
9.1 manter a oferta de alfabetização na rede municipal através da
modalidade EJA, e de 6º a 9º na forma de totalidade, assegurando
não só o acesso como a permanência, de modo a suprimi-lo;
9.2 realizar diagnóstico dos jovens e adultos , para identificar a
demanda ativa por vagas;
9.3 executar ações de atendimento ao (à) estudante da educação
de jovens e adultos por meio de programas suplementares de
transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento
oftalmológico com fornecimento gratuito de óculos, atendimento
dentário, em articulação da área da saúde;
9.4 estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos
empregadores públicos e privados, e os sistemas de ensino,
promovendo a compatibilização da jornada de trabalho;
9.5 prover, a partir da aprovação deste PME, sob responsabilidade
da Secretaria Municipal de Educação, as escolas com EJA de equipe
pedagógica completa, composta por vice-diretor, supervisor e
orientador, de forma a fornecer suporte necessário para recepção e
acompanhamento, visando a permanência e conclusão exitosa dos
educandos em seu processo de alfabetização e estudos.
9.6 garantir, sob coordenação da Secretaria Municipal da Educação,
a oferta gratuita da educação para jovens e adultos na modalidade
de EJA, fortalecendo o compromisso com a universalização da
alfabetização como política de município, que implica em
viabilizar a continuidade dos estudos a todos os estudantes que não
tiveram acesso à educação básica na idade própria;
9.7 promover formação de professores específica sobre atendimento
educacional especializado para educadores da EJA com necessidades
educacionais especiais;
9.8 Realizar, periodicamente, sob responsabilidade do sistema de
ensino do Município, chamadas públicas regulares para educação de
jovens e adultos, com ampla divulgação e formas de busca ativa em
regime de colaboração entre entes federados e em parceria com as
organizações da sociedade civil.
META 10
- PNE Meta 10: oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.
- PEE Meta 10: oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, no ensino fundamental e 50% (cinquenta por cento) das matrículas do ensino médio, na forma integrada à educação profissional.
- PME Meta 10: Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, no ensino fundamental e 50% (cinquenta por cento) das matrículas do ensino médio, na forma integrada à educação profissional.
ESTRATÉGIAS:
10.1 manter programa nacional de educação de jovens e adultos
voltando à conclusão do ensino fundamental e à formação
profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da educação
básica;
10.2 expandir as matrículas na educação de jovens e adultos, de
modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores
com a educação profissional, objetivando a elevação do nível de
escolaridade do trabalhador e trabalhadoras;
10.3 implantar nas escolas laboratórios funcionais que despertem o
interesse dos alunos pela busca do conhecimento na educação básica
e iniciação ao trabalho, por meio de recursos modernos e
atualizados;
10.4 estimular a diversificação curricular da educação de jovens
e adultos, articulando a formação básica e a preparação para o
trabalho;
10.5 fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento
de currículos e metodologias específica e instrumentos de
avaliação;
10.6 institucionalizar assistência ao estudante compreendendo ações
de assistência social, psicopedagógica, odontológica,
oftalmológica e médica, garantindo assim acesso e permanência a
aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de jovens e
adultos;
10.7 prover formação continuada e permanente dos professores que
atuam na Educação de Jovens e Adultos, ampliando programas de
produção e fornecimento de material didático-pedagógicos
adequados aos estudos nessa modalidade em nível de ensino
fundamental, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de
educação em parceria com as instituições de ensino Superior.
2.3 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLOGIA
2.3.1 Diagnóstico
Base Legal: LDB 9394, Capítulo III e redação
dada pela lei nº 11.741 de 2008.
A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos
objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e
modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e
da tecnologia.
Os cursos poderão ser organizados por eixos tecnológicos,
possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos,
observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino.
- A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos:
I – de formação inicial e continuada ou qualificação
profissional;
II – de educação profissional técnica de nível médio;
III – de educação profissional tecnológica de graduação
(Tecnólogos) e pós-graduação (Mestrados Profissionais).
- A educação profissional técnica de nível médio, será desenvolvida nas seguintes formas:
I - articulada com o ensino médio;
II – subseqüente em cursos destinados a quem já tenha concluído
o ensino médio;
- A educação profissional de nível médio articulada , será desenvolvida de forma:
I – integrada, oferecendo matrícula única ;
II – concomitante, oferecida a quem ingresse no ensino médio ou já
esteja cursando,b efetuando-se matrículas distintas para cada
curso, e podendo ocorrer:
a) na mesma instituição de ensino;
b) em instituições de ensino distinta.
OFERTA NO MUNICÍPIO DE TRAMANDAÍ
REDE
PÚBLICA
|
||
|
1º
Curso Normal
|
2º
Técnicos na Área de Gestão, subsequentes ao Ensino Médio
|
Instituto
Estadual de Educação Barão de Tramandaí
|
Magistério articulado
integrado ao Ensino Médio
TOTAL:
156 alunos
|
Técnico em Contabilidade
TOTAL:
68 alunos
|
|
Magistério subsequente ao
Ensino Médio
TOTAL:
71 alunos
|
Técnico
em Transações Imobiliárias (Em fase de implantação)
|
|
TOTAL DE ALUNOS:
|
295
|
|
REDE PRIVADA
|
|
|
1º
Cursos Técnicos articulados concomitantes ao Ensino Médio
Presenciais
|
2°
Cursos Técnicos articulados concomitantes ao Ensino Médio na
modalidade EAD:
|
SENAC
|
Técnico
em Administração
|
Técnico
em Jogos Digitais
|
|
Técnico
em Informática
|
Técnico
em Transações Imobiliárias (Em fase de implantação)
|
|
Técnico
em Segurança do Trabalho
(Em
fase de implantação)
|
|
OBS: Para os cursos de formação
inicial e continuada (livre oferta), não há controle sobre seu
oferecimento e nem sobre sua qualidade.
CONSIDERAÇÕES
Mantém-se o mesmo cenário apontado no PME anterior, cujos Objetivos
e Metas encontram-se em fase de implantação.
Inclui-se, nessa abrangência, o Curso Normal que anteriormente
constava separado.
Será considerado para fins de elaboração das Metas e Objetivos do
PME, a meta 11 DO PNE.
2.3.2 Diretrizes
A educação profissional, de competência do Estado, no município
de Tramandaí, é oferecida no nível técnico e está embasada no
compromisso com a promoção do desenvolvimento sustentável, no
respeito aos valores éticos, políticos e estéticos em uma visão
de sociedade solidária, humanista e justa e no pluralismo de idéias,
concepções pedagógicas e coexistência de instituições
governamentais e não-governamentais de ensino.
Assim como os outros níveis e modalidades de ensino, a educação
profissional promoverá igualdade de condições de acesso à escola
e permanência nela, bem como a valorização dos profissionais que
nesses estabelecimentos atuam, na forma da lei. Também adotará
propostas curriculares que atendam as especificidades, necessidades e
peculiaridades locais e regionais, bem como as do mundo do trabalho e
da produção.
A qualificação da educação profissional, objetivo permanente do
sistema estadual de ensino e das instituições que compõem o
respectivo segmento, contemplará programas de habilitação,
aperfeiçoamento e capacitação continuada para docentes, bem como
capacitação de gestores e corpo técnico-administrativo das
escolas, incluindo o desenvolvimento de habilidades para trabalhar
com alunos portadores de necessidades especiais.
META 11
- PNE Meta 11. Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.
- PEERS Meta 11. Triplicar, até o último ano de vigência do PEE, as matrículas da Educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade social da oferta e, no mínimo 50% da expansão no segmento público.
- PME Meta 11. Triplicar, até o último ano de vigência do PEE, as matrículas da Educação
profissional técnica de nível médio e pós
médio , assegurando a qualidade social da oferta e, no
mínimo 50% da expansão no segmento público.
ESTRATÉGIAS:
11.1 Apoiar a garantia do acesso e permanência
de adolescentes, jovens e adultos no Ensino Médio, oferecendo
condições de atendimento à demanda com qualidade;
11.2 Estimular o educando do ensino médio- Curso Normal a construir
e reconstruir o conhecimento, desenvolvendo suas habilidades e
potencialidades;
11.3 Apoiar iniciativas do Estado para atualização constante do
processo ensino-aprendizagem através da contínua qualificação dos
professores e equipe gestora subsidiada pela sua mantenedora ou em
parceria;
11.4 Apoiar iniciativas, que contemplem o cumprimento da
legislação a fim de que em cinco anos, seja feita a adaptação do
ambiente escolar para a acessibilidade de alunos portadores de
necessidades especiais, como também preparar os profissionais em
educação para o seu atendimento;
11.5 Contemplar, nos projetos municipais, atividades
artístico-culturais, esportivas e recreativas, bem como na área de
atendimentos na saúde, envolvendo os alunos do ensino médio- Curso
Normal;
11.6 Estimular a revisão dos projetos político-pedagógicos, dos
planos de estudos e os regimentos escolares para a efetivação de
uma educação humanizadora, nas instituições estaduais de ensino;
11.7 Apoiar iniciativas que assegurem que, a totalidade das escolas
do município disponham de equipamentos de informática para
modernização da administração e para apoio à melhoria do ensino
e da aprendizagem;
- Estabelecer um diálogo permanente com o Estado, para a garantia das vagas para todos os alunos concluintes do Ensino Fundamental no Ensino Médio – Curso Normal, nas modalidades ofertadas pela 11ª CRE, conforme as demandas identificadas, a partir do diagnóstico, garantindo a progressiva universalização do acesso.
- Incentivar e contribuir para a promoção e o resgate da identidade do curso Normal, nível médio, através da implementação de políticas públicas e de formação inicial e continuada dos profissionais de educação.
- Incentivar e contribuir para a criação de oficinas em turno inverso, no estabelecimento de ensino, conforme necessidade do curso, bem como em parcerias com as escolas municipais.
- Apoiar iniciativas do Estado na inclusão de professores habilitados em educação infantil e em educação especial, de seu quadro, no ensino Normal, dando ênfase à formação de profissionais que atuarão junto a essa clientela.
- Sugerir, e contribuir para que os planos pedagógicos dos institutos de educação contemplem a capacitação dos educandos para trabalharem com os temas transversais e os temas relevantes em uma perspectiva transdisciplinar, de modo a adquirirem habilidades para lidar com as diferenças sociais, culturais e étnicas da clientela da educação infantil e das séries iniciais do ensino fundamental.
2.4 EDUCAÇÃO ESPECIAL
2.4.1 Diagnóstico
A Educação Especial é uma modalidade que transversaliza todos os
níveis das modalidades da educação, focaliza as peculiaridades do
sujeito e sendo assim necessita-se deixar bem claro algumas
definições:
Educação Especial é uma modalidade de ensino que visa promover o
desenvolvimento das potencialidades de pessoas com deficiência,
condutas típicas ou altas habilidades, e que abrange os diferentes
níveis e graus do sistema de ensino. Fundamenta-se em referenciais
teóricos e práticos compatíveis com as necessidades específicas
de seu alunado, tornando esse aluno alguem que precisa de um olhar
diferenciado, tornando-se um aluno com decessidades educacionais
especiais;
O aluno de necessidades educacionais especiais é
o educando que apresenta, em caráter permanente ou temporário,
algum tipo de deficiência física, sensorial, cognitiva, múltipla,
condutas típicas ou altas habilidades, necessitando, por isso, de
recursos especializados para desenvolver plenamente seu potencial
e/ou superar ou minimizar suas dificuldades;
Pessoa com deficiência é aquela que apresenta, em comparação com
a maioria das pessoas, significativas diferenças físicas,
sensoriais ou intelectuais, decorrentes de fatores inatos ou
adquiridos, de caráter permanente, que acarretam dificuldades em sua
interação com o meio físico e social;
Portanto, em relação a educação especial devem ser seguidas as
orientações e normatizações das políticas públicas,
vislumbrando à educação como um todo e, igualmente, àquelas
elaboradas, especificamente, para o atendimento especializado.
O atendimento educacional especializado aos alunos portadores de
deficiencia deve ser oferecido, preferencialmente, na rede regular de
ensino, através de um processo de inclusão, de acordo com as
Constituições Federal e Estadual, Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional e normas dos Conselhos Nacional, Estadual e
Municipal de Educação, entre outros, que tenha apontado avanços na
área de Educação Especial, conferindo legitimidade e
acessibilidade à pessoa com deficiência.
Este processo de inclusão inicia através da
escola inclusiva. Mas, o que é escola
inclusiva? Na Escola
Inclusiva o processo educativo deve ser entendido como um processo
social, no qual todas as crianças
portadoras de necessidades especiais e de distúrbios de aprendizagem
têm direito à escolarização o mais próximo possível do normal.
O alvo a ser alcançado é a integração da criança com deficiência
na comunidade. Uma Escola Inclusiva deve ser uma escola líder em
relação às demais. Ela se apresenta como a vanguarda do processo
educacional.
O seu objetivo principal é fazer com que a escola
atue por meio de todos os seus escalões para possibilitar a
integração das crianças que dela fazem parte. Mas qual
a diferença entre inclusão e integração? Embora ambas constituam
formas de inserção do aluno com necessidades educacionais
especiais, a prática da integração vem dos anos 60 e 70, e
baseou-se no modelo médico/clínico da deficiência. Neste modelo,
os educandos precisavam modificar-se (habilitar-se, reabilitar-se,
educar-se) para tornarem-se aptos a satisfazerem os padrões aceitos
no meio social, familiar, escolar, profissional, recreativo e
ambiental. A prática da inclusão vem da década de 80, porém só
consolidada nos anos
90. Segue o modelo social da
deficiência, segundo o qual a nossa tarefa consiste em modificar a
sociedade (escolas, empresas, programas, serviços, ambientes físicos
etc.) para torná-la capaz de acolher todas as pessoas que apresentem
alguma diversidade, portanto estamos falando de uma sociedade de
direitos para todos.
Destaca-se no diagnóstico municipal que as
políticas desse setor têm indicado algumas situações possíveis
para a organização do atendimento nessa modalidade de ensino:
participação nas classes comuns, de recursos, e escolas especiais,
tendo como objetivo a oferta de educação de qualidade.
Questionamentos em relação a Educação Especial
surgem a partir dos diversos posicionamentos adotados frente à
diferença em nossa sociedade. Encontramos práticas
assistencialistas e excludentes, que não permitem a continuidade de
um processo construtivo de ressignificação da diversidade nas redes
estadual e municipais. Por outro lado, constata-se que o ingresso
indiscriminado de alunos considerados pessoas com deficiência, nas
classes comuns, sem a criação e a oferta de condições e recursos
adequados, podendo levar ao desinteresse nas atividades escolares dos
mesmos, à evasão escolar, e o que seria inclusão passa a se
constituir em processo de exclusão.
Entende-se que a inclusão não é
sinónimo de integração no ensino
regular, mas um processo no qual se criam condições e
possibilidades para que as pessoas com deficiência possam ser
realmente incluídas na escola e na sociedade, tendo suas
singularidades respeitadas. Isto é inclusão, que se dá no respeito
às diferenças e às necessidades de cada um, e não na tentativa de
igualizar todos institucionalmente, ameaçando as singularidades. Uma
sociedade e uma escola inclusiva aprendem a trabalhar com as
diferenças de ritmos, estilos de aprendizagem, interesses,
motivações, maneiras distintas de construir conhecimento,
considerando que todas as diferenças humanas são normais e que o
ensino deve ajustar-se às necessidades de cada pessoa e não o
contrário.
No município de Tramandaí a modalidade de atendimento educacional
das 7 escolas de educação infantil e 11 escolas de ensino
fundamental Municipais, atende através dos preceitos da inclusão,
porém possui somente 4 salas multifuncionais, apenas 3 profissionais
especializados concursados para tal atividade (os demais que atuam
são professores cedidos que complementam a necessidade básica de
apoio ao trabalho. Sua maior dificuldade é a grande quantidade de
alunos sem diagnóstico definido, onde a falta do laudo dificulta o
melhor planejamento de atuação para cada caso e melhoria no
acompanhamento e atendimento a este aluno com deficiência, assim
como a melhoria da estrutura fisica, material e recursos humanos.
Além do âmbito Municipal, existe tambem pequeno suporte existente
nas escolas Estaduais do Município, assim como uma escola de
educação especial, que atende, atualmente tambem desde a educação
infantil até a modalidade de jovens e adultos e oficinas de
programas específicos. Sendo que essa escola é mantida pela
Associação de Pais e Amigos de Excepcionais-APAE, que conta com o
apoio de convênios e do Executivo Municipal.
A inclusão dos alunos nas escolas, em classes
comuns do ensino regular, tem acontecido considerando a subjetividade
de cada caso, sempre ouvida a instituição ao qual o aluno está
matriculado ou a família. Além disso, o Município, através da
Secretaria Municipal de Educação, mantém o Centro de Atendimento
Preventivo ao Educando - CAPE,
com equipe multidisciplinar e multiprofissional, que é o orgão
municipal responsável pelo suporte, acompanhamento, capacitação e
acessoria do tema da educação especial e do tema da Inclusão no
Município, que atende os casos das pessoas com deficiência e
também, alunos com dificuldade relacionadas a aprendizagem. Esses,
não incluídos numa relação de pessoas portadoras de necessidades
especiais, pois não são caracterizadas como portadoras de
deficiências, apresentam, na sua maioria, lenta dificuldade de
aprendizagem, problemas na fala, de comportamento e relacionamento
social e familiar; porém com um trabalho pedagógico mais
especializado, como o que oferecido pelo CAPE,
avançam na aprendizagem cognitiva, independente do grau de
dificuldade apresentada.
Face ao exposto, constata-se a necessidade premente de qualificação
da escola, nos aspectos de gestão, recursos humanos, condições
arquitetônicas e curriculares para que nas escolas de nosso
município, gradativarnente, possam constituir-se em uma escola para
todos. Pois existem ainda em nossa sociedade muitas resistências
para a inclusão, tanto no âmbito escolar, profissional, familiar,
como em outros setores, as principais resistências têm como origem
o preconceito, a falta de informação e intolerância a modelos mais
flexíveis. O medo do novo, do desconhecido nos nossos educadores tem
origem na formação acadêmica, que não os habilitou para o
trabalho com a diversidade. O mesmo ocorre como o engenheiro que
projeta um prédio sem rampas, e com as demais profissões que não
prevêem uma sociedade para todos.
Durante muito tempo, a Educação Especial
funcionou com um sistema paralelo e não como parte integrante do
sistema geral de educação. Ela mesma foi criando mito de que é
muito difícil trabalhar com o educando com deficiência. Sabemos que
não é fácil mas não exige nenhuma "hiperestrutura" nem
nenhum "supereducador", basta aceitar, querer e agir.
2.4.2 Diretrizes
A inclusão responsável do educando com necessidades educacionais
especiais deve ir além da mera oportunização de acesso ao
sistema educacional. Deve levar em consideração as diferenças,
necessidades e possibilidades de cada um, buscando garantir-lhe o
direito à construção do conhecimento em classes comuns do ensino
regular, com ou sem apoio em salas de recursos, em classes especiais
e em escolas especiais.
A inclusão dos alunos com necessidades especiais na rede regular de
ensino não deve implicar no término ou na desativação das classes
ou das escolas de educação especiais. Essas classes e escolas de
educação especiais, juntamente com as salas de recursos, sempre
serão necessárias devido a variedade de casos ocorrentes na
educação especial.
A educação especial, como modalidade de educação escolar,
precisa ser promovida sistematicamente nos diferentes níveis de
ensino, garantindo vagas em classes regulares para os diversos tipos
de necessidades. Requer-se um esforço das autoridades educacionais
para valorizar a permanência, com sucesso dos alunos nas classes
comuns. Para tanto, é necessário criar condições, através da
qualificação do trabalho pedagógico; priorizando a formação dos
recursos humanos, a fim de capacitá-los a oferecer o atendimento aos
educandos especiais em toda a educação básica.
A inclusão e a acessibilidade das pessoas portadoras de necessidades
educativas especiais nas escolas, faz-se necessário. Mas para
tanto, todos os segmentos da sociedade precisam ser envolvidos nesse
processo. Temos a certeza de que a escola de educação especial faz
a sua parte, bem como a escola de ensino regular precisa continuar
se preparando com espaço físico adequado, educadores habilitados,
flexibilização curricular e materiais pedagógicos adequados. Todo
esforço é necessário para que, com responsabilidade, possa-se
incluir pessoas portadoras de necessidades educativas especiais nas
escolas, a fim de que as mesmas tenham mais qualidade de vida, pois
escola inclusiva é aquela que permite ao aluno o seu crescimento e o
exercício da cidadania.
META 4
- PNE Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
- PEE Meta 4: a partir da vigência deste plano, universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento, transtornos do espectro autista e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com total garantia de atendimento ao serviços especializados e também qualificação dos professores para a atendimento. destas crianças.
- PME Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
ESTRATÉGIAS:
4.1 Fazer com que o aluno deficiente tenha o merecido atendimento e
respeito, independente da instituição que frequenta;
4.2 Assegurar a continuidade do apoio técnico
e financeiro às instituições privadas, sem fins lucrativos, com
atuação exclusiva em educação especial, que realizem atendimento
de qualidade.
- Continuar proporcionando apoio, através de
convênio, com a escola de educação especial existente no
município;
4.3 Garantir a inclusão de aluno deficiente na
rede regular de ensino, na escola APAE, e no atendimento
especializado;
4.4 Articular ações a fim de promover educação ao deficiente em
escolas regulares, quando possível, em todos os níveis e
modalidades de ensino, bem como em salas de recursos;
4.5 Viabilizar a aplicação de testes de acuidade visual e auditiva
em todas as instituições de educação infantil e do ensino
fundamental, em parceria com a área da saúde, de forma a detectar
problemas e oferecer apoio adequado aos deficientes , através de
programa específico;
4.6 Redimensionar, conforme as necessidades da clientela,
incrementando, se necessário, as classes especiais, salas de
recursos e outras alternativas pedagógicas recomendadas, de forma a
favorecer e apoiar a inclusão dos deficiente em classes comuns,
fornecendo-lhes o apoio adicional de que precisam;
4.7 Continuar oferecendo e incrementar atendimento especializado no
Centro de Apoio Preventivo ao Educando, com equipe
multidisciplinar, destinado, também a alunos com significativa
dificuldade de desenvolvimento e ou de aprendizagem, a contar da
aprovação do PME.
- Implantar, gradativamente, o ensino da Língua Brasileira de Sinais
e Braille para os alunos surdos ou cegos e, sempre que necessário;
4.8 Estabelecer, a partir da vigência deste Plano, os padrões
mínimos de infra-estrutura das escolas para o recebimento dos alunos
deficientes, a contar da aprovação do PME;
4.9 Assegurar a inclusão, no projeto pedagógico das unidades
escolares, do atendimento aos deficientes, quando for o caso;
definindo os recursos disponíveis e oferecendo formação em serviço
aos profissionais que atuam com este aluno, a contar da aprovação
do PME;
4.10 Flexibilizar os currículos, metodologias de ensino, recursos
didáticos e processos de avaliação, tornando-os adequados ao aluno
com necessidades educacionais especiais de todas as ordens, em
consonância com o projeto político-pedagógico da escola, a contar
da aprovação do PME;
4.11 A contar da vigência deste Plano, organizar e pôr em
funcionamento na Secretaria Municipal de Educação, um setor
responsável pela Educação Especial, bem como pela administração
dos recursos necessários e específicos para o atendimento dessa
modalidade, em parceria com outras Secretarias do município;
4.12 Buscar meios para ampliar a oferta do transporte escolar com as
adaptações necessárias aos alunos que apresentem dificuldades de
locomoção, baixa mobilidade e dependência de auto-cuidados,
atendidos na rede municipal de ensino, garantindo a companhia de
responsável, quando necessário, a contar da aprovação do PME;
4.13 Implantar as diretrizes e normas para a terminalidade especifica
aos alunos deficientes a contar da vigência deste Plano, ate o final
do ano de 2015;
4.14 Articular ações da Educação Especial com a política de
educação para o trabalho, estabelecendo parcerias com organizações
governamentais e não-governamentais, para o desenvolvimento de
programas de qualificação profissional, assegurando as adaptações
curriculares necessárias para promover a colocação das pessoas
deficientes no mercado de trabalho;
4.15 Assegurar, durante a vigência deste Plano, através do Plano de
Carreira do Magistério Publico Municipal, a valorização do
profissional com formação específica que esteja atuando nos
diversos programas de Educação Especial;
4.16 Assegurar e ampliar, a contar da vigência deste Plano, o
atendimento da equipe multiprofissional (fonoadiólogo, psicológico
e psicopedagogo), para a realização de avaliações e
acompanhamentos, centralizados no Órgão Municipal de Educação –
CAPE;
4.17 Construir um Centro de Atendimento com profissionais capacitados
para o atendimento de crianças deficientes, a partir de zero ano, a
contar da aprovação do PME;
4.18 Construir ou adequar os espaços escolares garantindo
acessibilidade aos deficientes, a contar da aprovação do PME;
4.19 Solicitar junto as empresas de transporte urbano que atuam no
Município, acessibilidade para os deficientes, a contar da aprovação
do PME;
4.20 Garantir espaços, nas escolas para alunos deficientes, com
assessoramento pedagógico, profissionais especializados e Sala de
Recursos;
4.21 Fica assegurado a Sala de Recursos Multifuncionais o uso dos
equipamentos especializados referentes a mesma, ficando sob
responsabilidade do cumprimento desta estratégia, bem como da
manutenção dos equipamentos e oferta dos materiais diários e
pedagógicos, o diretor do Estabelecimento de ensino. Fica vetada a
retirada destes materiais da Sala de Recursos sob qualquer alegação;
4.22 Implantar e assegurar o funcionamento das Salas de Recursos
Multifuncionais nas EMEIs ampliando o número de SRM existentes
conforme demanda, a contar da aprovação do PME;
4.23 Assegurar o funcionamento das Salas de Recursos Multifuncionais
em todas as EMEFs, a contar da aprovação do PME;
4.24 Consolidar 30h semanais para todas as Salas de Recursos
Multifuncionais, priorizando profissionais com formações
específicas para a atuação, conforme Plano de Carreira do
Magistério, a contar da aprovação do PME;
4.25 Garantir a redução do número de alunos nas turmas em que
estão matriculados alunos com deficiência, em todos os níveis e
modalidades de Ensino, de acordo com a Resolução nº
15/2012 do Conselho Municipal de Educação, a contar da
aprovação do PME;
4.26 Implementar um programa de transição para a rede regular de
ensino, em todos as etapas, níveis e modalidades, para os alunos com
deficiência oriundos de outras instituições;
4.27 Manter e ampliar programas municipais e federais que promovam a
acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e
a permanência dos (as) alunos (as) com deficiência por meio de
todas as dimensões de acessibilidade, a contar da aprovação do
PME;
4.28 Estender atendimento especializado para o turno da noite, para
atendimento dos alunos da EJA, de acordo com a demanda, a contar da
aprovação do PME;
4.29 Fomentar pesquisas através de convênios e parcerias com
instituições de ensino superior, voltadas para o desenvolvimento de
metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de
tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da
aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos (as)
estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação;
4.30 Definir, sob responsabilidade da Secretaria Municipal da
Educação, a contar da aprovação do PME , indicadores de
qualidade, política de avaliação e supervisão de funcionamento de
instituições públicas e privadas que prestam atendimento a alunos
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação;
4.31 Promover e ampliar parcerias com instituições comunitárias,
confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com
o poder público, visando possibilitar as condições de apoio ao
atendimento escolar integral das pessoas com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino, a contar
da aprovação do PME;
4.32 Promover e ampliar parcerias com instituições comunitárias,
confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com
o poder público, bem como o fortalecimento dos equipamentos públicos
assegurando a oferta de formação continuada e a produção de
material didático acessível, assim como os serviços de
acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e
aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na
rede pública de ensino, a contar da aprovação do PME;
4.33 Promover e consolidar parcerias com instituições comunitárias,
confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com
o poder público, a fim de favorecer a participação das famílias e
da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo através
de Fóruns e encontros permanentes para avaliação e proposição de
políticas públicas, a contar da aprovação do PME.
2.5 EDUCAÇÃO SUPERIOR
2.5.1 Diagnóstico
Base Legal: LDB 9394, Capítulo IV
A educação superior tem por finalidade:
I – estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito
científico e do pensamento reflexivo;
II – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos
para a inserção em setores profissionais e para participação no
desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação
contínua;
III – incentivar o trabalho de pesquisa e investigação
científica, visando o desenvolvimento da ciência e tecnologia e da
criação e difusão da cultura, e , desse modo, desenvolver o
entendimento do homem e do meio em que vive;
IV – promover a divulgação de conhecimentos culturais,
científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e
comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras
formas de comunicação;
V – suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e
profissional e possibilitar a correspondente concretização,
integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura
intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;
VI – estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em
particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados
à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;
VII – promover a extensão, aberta à participação da população,
visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da
criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas
na instituição.
A educação superior abrange os seguintes cursos e
programas:
I - cursos sequenciais por campo de saber, de diferentes níveis de
abrangência ( Lei nº 11.632 de 2007);
II – de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o
ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo
seletivo;
III – de pós-graduação, compreendendo programa de mestrado e
doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, a
candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às
exigências das instituições de ensino;
IV – de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos
estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino.
|
REDE
PÚBLICA
|
|
Campus
litoral norte (Cursos de Graduação Presenciais)
|
UFRGS
- Universidade Federal do Rio Grande do Sul
|
Bacharel em Ciências da
Natureza
TOTAL:
90 alunos
|
|
Licenciatura do Campo
TOTAL:
60 alunos
|
|
TOTAL DE ALUNOS: 150
|
|
REDE
PRIVADA
|
|
Pólo
Tramandaí – (Cursos de Graduação EAD)
|
|
Administração
de Empresas
|
|
Ciências Contábeis
|
|
Engenharia
de Produção
|
UNICESUMAR
–
|
Engenharia
de SOFTWARE
|
Universidade
de Maringá
|
Licenciatura
em Letras Português/Inglês
|
|
Licenciatura
em Pedagogia
|
|
Serviço
Social
|
|
Cursos
Tecnólogos
(Em fase de implantação)
|
CONSIDERAÇÕES
No PME anterior, constava uma menção sobre a quantidade de
habitantes que cursavam a Educação Superior em outros municípios.
Atualmente poderão fazê-lo na própria sede, com a expectativa de
novos cursos de graduação e pós-graduação.
2.5.2 Diretrizes
Seguindo os princípios da indissociabilidade do ensino, da pesquisa
e da extensão, a educação superior, neste Estado, está embasada
nos princípios do pluralismo, da solidariedade, da autonomia, da
liberdade e da ética. Para servir como fator de integração
nacional e de desenvolvimento, deve ser pautada por especificidades
locais, regionais e estaduais, nos âmbitos econômico, político,
técnico-científico, social, ambiental, cultural e educacional. Além
disso, a educação superior precisa preocupar-se com a formação
profissional, humana e cidadã, relacionada ao mundo do trabalho, do
empreendedorismo e da melhor qualidade de vida.
A criação de programas de integração entre as universidades e os
sistemas de ensino municipais será necessária, de modo a atender as
necessidades locais e de modo a incrementar o desenvolvimento, com
qualidade, da pesquisa e da extensão e assegurar a flexibilidade e a
diversidade dos programas de estudos dos cursos de graduação.
Deverá ser tarefa da educação superior viabilizar parcerias com
sistemas municipais de ensino, a fim de oferecer novas modalidades de
educação e de formação inicial e continuada, especialmente no que
diz respeito à qualificação de docentes e à valorização do
magistério. Para tanto, será necessária a expansão de vagas nesse
nível de ensino, inclusive para alunos carentes, em decorrência do
aumento acelerado de egressos do ensino médio.
META 12
- PNE Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.
- PEERS Meta 12: elevar a taxa bruta da matrícula na educação superior para 55% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 37% (trinta e sete por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada à qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.
- PME Meta 12: elevar a taxa bruta da matrícula na educação superior para 55% (cinquenta
por cento) e a taxa líquida para 37% (trinta e sete por cento) da
população de 18(dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada à
qualidade da oferta e expansão para,pelo menos, 40% (quarenta por
cento) das novas matrículas, no segmento público.
ESTRATÉGIAS:
12.1 Prover, a oferta de educação superior para a população
Tramandaiense;
12.2 Incentivar, através de parcerias de empresas do setor privado e
poder público municipal, a busca da oferta de educação superior
para estudantes carentes oriundos de instituições públicas de
ensino médio do município;
12.3 Promover parcerias entre o poder público e universitários,
mediante entidade representativa dos mesmos, no tocante a troca de
serviços prestados à comunidade por auxílio financeiro ou outra
forma de benefício que ajude a custear os altos valores gastos com o
transporte escolar universitário até as localidades onde
situam-se as respectivas universidades;
12.4 Incentivar a consolidação e o desenvolvimento estimulando a
qualificação da pós-graduação e da pesquisa das universidades,
no município e fora dele;
12.5 Divulgar os programas do governo federal de financiamento do
ensino superior, como PROUNI, FIES nas escolas de Ensino Médio.
META 13
- PNE Meta 13: elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.
- PEE Meta 13: elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 90% (noventa por cento), sendo, do total, no mínimo, 45% (quarenta e cinco por cento) doutores, valorizando esses profissionais com uma remuneração adequada, conforme praticada em IES.
- PME Meta 13:
META 14
- PNE Meta 14 : elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu , de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.
- PEE Meta 14: elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 6.000 (seis mil) mestres e 4.000 (quatro mil) doutores.
- PME Meta 14:
3 FORMAÇÃO DE PROFESSORES E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO
3.1
Diagnóstico
A qualificação do pessoal docente é um dos maiores desafios
colocados ao Poder Público. O investimento na qualificação e na
valorização do magistério, é uma forma de assegurar acesso a
oportunidades de exercício da cidadania bem como à melhoria da
qualidade de ensino. É importante e necessário caracterizar o papel
dos profissionais da
educação na comunidade escolar,
propiciar condições adequadas de trabalho e fortalecer o
comprometimento desses
profissionais com sua função
social.
Considerando-se a evolução educacional tramandaiense uma
necessidade, prima-se por investir, qualificar e valorizar o
profissional docente, garantindo-lhe condições de trabalho, a fim
de garantir seu empenho nas atividades profissionais cotidianas.
Através
de um plano de carreira que inclui uma formação profissional
inicial, as condições de trabalho, remuneração, carreira e
formação continuada,um
terço de hora atividade,
obtém-se a valorização do magistério. O plano de carreira do
profissional
da educação
deve estar de acordo com a legislação vigente, proporcionando ao
profissional uma maior segurança e satisfação em sua carreira.
O
Brasil tem uma grande dívida com os profissionais da educação,
particularmente no que se refere à sua valorização. (CONAE 2014) É
preciso assegurar condições de trabalho e salários justos
equivalentes com outras categorias profissionais de outras áreas que
apresentam o mesmo nível de escolaridade e o direito ao
aperfeiçoamento profissional contínuo.
3.2 Diretrizes
A qualificação do pessoal docente apresenta-se como o maior dos
desafios para o município. Existe a necessidade de o Poder Público
dedicar-se com afinco a esse problema. A formação inicial
continuada é condição e meio para o avanço científico e
tecnológico na sociedade, uma vez que a produção do conhecimento e
a criação de novas tecnologias dependem do nível e da qualidade da
formação das pessoas.
O plano de carreira público municipal garante o sistema de ingresso,
promoção e avaliação do desempenho dos profissionais, dando assim
condições adequadas e seus direitos assegurados, fazendo com que
esses profissionais tenham amplo compromisso com a aprendizagem dos
alunos, respeito aos educandos e a seus direitos como cidadãos em
formação. O plano de carreira também garante a remuneração da
hora atividade, porém precisa contemplar os
outros profissionais da educação básica
É necessário garantir recursos públicos
importantes para a superação dos problemas educacionais, à
manutenção e ao desenvolvimento escolar, que venham a oportunizar
programas de educação a distância para a formação do magistério,
de forma suplementar, e vinculada às universidades. Por outro lado,
é necessário que o professor domine as tecnologias de comunicação
e de informação, a fim de integrá-las à prática do magistério.
O acompanhamento das mudanças por que passa a sociedade deve fazer
parte da rotina de um profissional da educação voltado para o
desenvolvimento de suas práticas, de seu ambiente e de seu estado.
O compromisso com a melhoria da qualidade de ensino depende, além do
poder público, do professor, pois ele deve estar sempre atualizado,
acompanhando as mudanças que ocorrem na sociedade e com isso estará
assegurando o exercício pleno da cidadania e a inserção nas
atividades produtivas que permitam a elevação constante do nível
de vida.
TABELA – Relação de Professor/Aluno na Rede Municipal
ano de 2015
Total
Alunos
|
Total
Professores
|
Total
Docentes
|
Alunos/
Docentes
|
% de Não
Docentes
|
Educação infantil
|
|
|
|
|
Anos iniciais
|
|
|
|
|
Anos finais
|
|
|
|
|
Fonte: Secretaria Municipal de Educação.
*Foram computados como docentes os profissionais em sala de aula.
TABELA – Cargos e Funções
de Magistério - Formação e Atuação - 2015
Formação
Função
|
Fundamental
|
Médio
|
E.M.
Normal
|
Nível Superior c/
Formação Pedagógica
|
Nível
Especialização/ Pós- Graduação
|
Total
|
Direção EI
|
|
|
|
|
|
|
Direção EF
|
|
|
|
|
|
|
Docência EI Creche
|
|
|
|
|
|
|
Docência EI Pré-Escola
|
|
|
|
|
|
|
Docência EF 1ª a 6ª
|
|
|
|
|
|
|
pedagogo
|
|
|
|
|
|
|
Totais
|
|
|
|
|
|
|
Fonte: Secretaria Municipal de Educação.
TABELA – Número de Professores por Jornada de Trabalho
Ano de 2015
ÁREA DE ATUAÇÃO- JORNADA
|
20
|
25
|
30
|
40
|
TOTAIS
|
Educação Infantil
|
|
|
|
|
|
Ensino Fundamental- 1ª a 5ª ano
|
|
|
|
|
|
Ensino Fundamental – 6ª a 9ªano
|
|
|
|
|
|
Instrutor de informática
|
|
|
|
|
|
Pedagogo
|
|
|
|
|
|
Totais
|
|
|
|
|
|
Fonte:
Secretaria Municipal de Educação
TABELA – Cargos e Funções de Apoio Administrativo
Serviços Gerais. Ano 2015
ESCOLARIDADE
|
Ens. Fund.
Incompleto
|
Ens. Fund
Completo
|
Ensino Médio
|
Ensino
Superior
|
Totais
|
Ajudante de cozinha
|
|
|
|
|
23
|
Ajudante de lavanderia
|
|
|
|
|
3
|
Atendente de creche
|
|
|
|
|
50
|
Auxiliar administrativo
|
|
|
|
|
1
|
Auxiliar de biblioteca
|
|
|
|
|
2
|
Auxiliar de música
|
|
|
|
|
1
|
Bibliotecário
|
|
|
|
|
1
|
Cozinheiro
|
|
|
|
|
8
|
Fonoaudiólogo
|
|
|
|
|
3
|
Lavadeira
|
|
|
|
|
6
|
Monitor
|
|
|
|
|
9
|
Monitor regente
|
|
|
|
|
2
|
Motorista
|
|
|
|
|
15
|
Nutricionista
|
|
|
|
|
1
|
Oficial administrativo
|
|
|
|
|
2
|
Operário
|
|
|
|
|
1
|
Secretário de escola
|
|
|
|
|
27
|
Servente
|
|
|
|
|
87
|
Vigia
|
|
|
|
|
27
|
Total
|
|
|
|
|
|
Fonte: Secretaria Municipal de
Educação
TABELA – TABELA 4 – Cargos e Funções Conforme
efetivo local de trabalho em 2015
ESCOLARIDADE
|
Cargo exercido exclusivamente em escola
|
Cargo exercido exclusivamente na secretaria de
educação
|
Em desvio de função ou não regente*
|
Em perícia médica
|
Totais
|
Ajudante de cozinha
|
|
|
|
|
23
|
Ajudante de lavanderia
|
|
|
|
|
3
|
Atendente de creche
|
|
|
|
|
50
|
Auxiliar administrativo
|
|
|
|
|
1
|
Auxiliar de biblioteca
|
|
|
|
|
2
|
Auxiliar de música
|
|
|
|
|
1
|
Bibliotecário
|
|
|
|
|
1
|
Cozinheiro
|
|
|
|
|
8
|
Fonoaudiólogo
|
|
|
|
|
3
|
Lavadeira
|
|
|
|
|
6
|
Monitor
|
|
|
|
|
9
|
Monitor regente
|
|
|
|
|
2
|
Motorista
|
|
|
|
|
15
|
Nutricionista
|
|
|
|
|
1
|
Oficial administrativo
|
|
|
|
|
2
|
Operário
|
|
|
|
|
1
|
Professor área 1
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277
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Professor área 2
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128
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Secretário de escola
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27
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Servente
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87
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Vigia
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27
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Total
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Fonte: Secretaria Municipal de Educação
*professores sem regência de classe em 2015.
META 15
- PNE Meta 15: garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
- PEE Meta 15: implantar o Sistema Estadual de Formação e de Valorização dos Profissionais da Educação, no prazo de 1 (um) ano a partir da aprovação desse PEERS, assegurando que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior gratuita, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam, até o quinto ano de vigência desse Plano.
- PME Meta 15: garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência do PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
ESTRATÉGIAS:
15.1
Construir e implementar, no primeiro ano de vigência deste PME,
política pública de formação inicial e continuada, inclusive em
serviço, aos profissionais da educação.
15.2
Consolidar e ampliar parcerias com as instituições, a fim de
oferecer formação inicial e continuada para docentes e não
docentes de acordo com a necessidade observada na rede.
15.3
Consolidar e ampliar, em parceria com as Instituições de Ensino
Superior, o programa de iniciação a docência (PIBID) para 50% das
escolas.
15.4
Assegurar que a mantenedora garanta o financiamento gratuito da
formação em curso de formação de licenciatura a todos professores
efetivos da educação básica que atuam na instituição e que não
possuem formação específica no nível que atuam;
15.5 Buscar
parcerias com as instituições que possam sediar cursos de formação
inicial e continuada oferecidos pela Plataforma Freire.
15.6
Garantir o acesso a plataforma eletrônica, organizando a oferta e as
matriculas em curso de formação inicial, pós-graduação e
extensão, a fim de aprimorar a formação dos profissionais da
educação.
15.7
Organizar grupos de estudo, em parceria com os cursos de formação
inicial e continuada das Instituições de Ensino Superior, com os
profissionais da educação para a formação de núcleos
educacionais, a fim de fomentar a discussão sobre o processo
pedagógico, as condições necessárias para produção de materiais
pedagógicos e tecnologias educacionais.
15.8 Dar
incentivo à implantação de cursos e programas para assegurar
formação específica aos docentes com formação de nível médio
na modalidade normal e não licenciados em área de atuação de
efetivo exercício
15.9
Valorizar, através de incentivo nos planos de carreira, os
professores que possuam em seu itinerário formativo a Habilitação
no Curso Normal em nível Médio;
15.10 Criar
políticas públicas que subsidiem o ingresso e a permanência de
alunos no Curso Normal em nível Médio nas escolas públicas e
privadas, pela comprovada eficácia histórica desta formação na
preparação para a docência na Educação Infantil e anos iniciais
do Ensino Fundamental;
META 16
- PNE Meta 16: formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos(as) os(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
- PEE Meta 16: formar, em nível de pós-graduação, prioritariamente desenvolvida por Instituição Pública de Ensino Superior EA1 80% (oitenta por cento) dos professores e professoras da educação básica, até o último ano de vigência deste PEERS, gratuitamente e garantir a todos/as os/as profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextos dos sistemas de ensino, expandindo a 100% até o final de vigência deste plano.
- PME Meta 16: Formar, em nível de pós-graduação, 80% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
ESTRATÉGIAS:
16.1 Criar
um portal eletrônico municipal para interação entre as escolas,
bem como para subsidiar a atuação dos professores, disponibilizando
materiais, fóruns de discussão, até 2 anos de vigência do PME.
16.2 Ampliar
gradativamente a oferta de pós-graduação stricto senso, através
de convênios ou parceria com Instituições de Ensino Superior.
16.3 Formar, em nível de pós-graduação lato
senso, 80% dos profissionais em educação e 8% em nível de pós
graduação stricto senso, até o final de vigência deste PME.
16.4 Criar uma política municipal de apoio e
incentivo a cultura através da disponibilização para os
profissionais da educação de livros e outros materiais.
16.5 Manter a oferta de bolsas de estudo para
cursos de pós-graduação lato senso e stricto senso na área de
educação.
16.6 Assegurar tempo específico de estudo e
planejamento durante o horário de trabalho, inclusive para os
profissionais das séries iniciais do ensino fundamental;
16.7 Construir, sob a responsabilidade dos
sistemas de ensino, priorizando programas de incentivo à pesquisa
que assegurem aos sistemas de ensino a formação de profissionais em
pós-graduação, capacitados e/ou habilitados em todos os níveis e
modalidades de ensino da educação básica, valorizando o
conhecimento popular (primevos) que a escola/comunidade tem em seu
meio garantindo que o conhecimento popular seja transformado em
conhecimento sistematizado e prevendo a redução da carga horária
equivalente a 50% do total de horas necessárias para o curso de pós
graduação, ou, alternativamente, garantir a aplicação da lei que
prevê a redução da carga horária para qualificação
profissional, que atualmente não é concedida pela falta de
profissionais para substituição.
META 17
- PNE Meta 17: valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.
- PEE Meta 17: valorizar o magistério público da educação básica, a fim de igualar o rendimento médio dos profissionais do magistério ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente e entre o próprio magistério nas diferentes redes e sistemas, até o final do sexto ano de vigência deste PEERS.
- PME Meta 17 : Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.
ESTRATÉGIAS:
17.1 Constituir um fórum permanente de estudo
e pesquisa, a fim de discutir a equiparação salarial a outros
profissionais com escolaridade equivalente, considerando o
17.2 Valorizar os profissionais do magistério
das redes públicas através da revisão salarial, considerando o
aumento no repasse dos recursos da União.
17.3 Assegurar aos profissionais da educação
formação continuada referente à inclusão de pessoas com
deficiências dentro do regime semanal de trabalho.
META 18
- PNE Meta 18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de carreira para os(as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos(as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
- PEE Meta 18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos a partir da aprovação do PEERS, a existência de planos de Carreira para os profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos profissionais da educação básica pública, o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
- PME Meta 18: Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
ESTRATÉGIAS:
18.1 Assegurar o ingresso do funcionário do
magistério, através do concurso público em toda a educação
básica
18.2 Garantir em até 1 anos, que os
profissionais docentes e não docentes sejam ocupantes de cargos
efetivos, exceto por motivos emergenciais e não havendo cadastro de
reserva.
18.3 Criar um fórum de discussão, promovido
pelo Núcleo de Gestão da Carreira, assegurando a revisão do plano
de carreira do magistério já existente e a incluindo profissionais
que atuam na educação básica.
18.4 Consolidar, através do Núcleo de Gestão
de Carreira, o acompanhamento ao profissional em estágio probatório,
a fim de fundamentar a decisão para a efetivação do mesmo.
18.5 Garantir espaço de estudo na jornada
semanal do professor, através das horas-atividade, com o objetivo de
contribuir para a qualidade do ensino.
18.6 Estabelecer ações especificamente
voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à
saúde e integridade física, mental e emocional dos profissionais da
educação nos níveis infantil e fundamental, como condição para a
melhoria da qualidade educacional.
4 FINANCIAMENTO E GESTÃO
4.1 GESTÃO
4.1.1 Diagnóstico
A Constituição Federal em seu Art. 206 e a LDB ( art.3º), apontam
como um dos princípios em que o ensino será ministrado, a gestão
democrática do ensino público.
A gestão democrática da escola pública tem por base dois
princípios: autonomia e participação. A LDB (Art. 17) dispõe: “os
Sistemas de Ensino assegurarão” às unidades escolares públicas
de Educação básica que os integram, progressivos graus de
autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira,
“assegurando ainda (Art. 14): “a participação dos professores
na elaboração da proposta pedagógica da escola” e (Art. 15) “a
participação da comunidade escolar em conselhos escolares ou
equivalentes”.
As escolas da rede municipal de ensino apontam em sua Proposta
Pedagógica e Regimento Padrão das Escolas de Ensino Fundamental, a
necessidade de se implementar uma escola democrática, envolvendo a
comunidade no que diz respeito ao fazer pedagógico, à construção
da proposta pedagógica com o comprometimento de toda comunidade
escolar.
Apesar das constatações acima, é necessário avançar na que diz
respeito à gestão democrática, efetivando ações no sentido de
transpor para a prática aquilo que está no papel. Requer ampliar os
espaços institucionais de participação, para construção de uma
escola pública democrática, consolidando a integração de órgãos
colegiados existentes, como o CPM e Conselhos Escolares.
O Conselho Municipal de Educação, instituído no município no ano
de1992 pela lei 927/92, possui atribuições referentes à gestão da
educação e a participação na formulação de sua política
educacional. Mesmo com funções normativa, consultiva, deliberativa
e fiscalizadora, o Conselho Municipal não desempenhava o papel a que
se destina. Em 2008 o município cria o Sistema Municipal de
Educação.
A educação municipal depara-se ainda com a dificuldade em
sensibilizar a comunidade, especialmente a comunidade educacional, no
sentido de comprometimento com o Conselho Municipal de Educação.
Portanto, é necessário investir na mobilização da sociedade local
para que se disponha a participar deste órgão, que desempenha papel
fundamental no que diz respeito aos rumos da Educação Municipal.
A elaboração do Regimento Escolar da rede foi coordenada pela
Secretaria Municipal de Educação, que contou com pouca colaboração
dos professores municipais e dos pais, que não acompanharam a
construção nem o desenvolvimento da mesma. O CPM, como órgão
representativo de pais e professores, também pouco participou. Nesse
sentido, cabe promover a reavaliação e reconstrução do Regimento
Escolar.
O desenvolvimento da proposta pedagógica é acompanhado e orientado
pelo pessoal de apoio pedagógico da SMEC e da direção de cada
escola. As escolas elaboram coletivamente seus projetos educativos,
segundo a realidade de cada uma, com assessoramento pedagógico
necessário ao desenvolvimento dos projetos. A Secretaria de Educação
vem desempenhando ações no sentido de equipar suas escolas, no
aspecto físico e pedagógico, dando suporte aos profissionais para a
efetivação de sua prática pedagógica. Outra prioridade, voltada
para o alcance do objetivo de oferecer à comunidade escola de
qualidade, é a oportunidade de formação dos professores, através
de cursos nas diferentes áreas de interesse educacional.
As dezoito escolas da rede, são atendidas indistintamente segundo
suas necessidades, disponibilizando-se recursos materiais e humanos
compatíveis com a escola inovadora que se quer programar, com a
prática específica a cada realidade, para promover a inclusão das
crianças e sua permanência na escola.
Para o atendimento às escolas e às turmas de Educação Infantil e
Ensino Fundamental, a Secretaria de Educação dispõe de
............ professores
habilitados, desses, ................... são diretoras. As
escolas são munidas de outros profissionais, como professores para
os serviços de atendente de laboratório de informática, professor
de Educação Física, de Artes e Língua Estrangeira, Professora
Substituta que atende reforço escolar, além de
.......... serventes-domésticas.
Na Secretaria Municipal de Educação atuam...........
professoras,.................. supervisoras de ensino
e........................ Todas
com trabalho direto nas escolas, assessorando as professoras. A SMEC
também dispõe de um coordenador do esporte e...............
motoristas.
A Secretaria de Educação busca parcerias com a Secretaria de Saúde
e Assistência Social, para o atendimento às crianças e suas
famílias. A Secretaria de Assistência Social realiza trabalho com
as mães de crianças matriculadas na creche, que apresentam
vulnerabilidade social, oferecendo projetos de artesanato para que
possam aumentar a renda familiar. Esse projeto é mantido com
recursos do Binf-Família e ASEFAM. A Secretaria de Saúde, oferece
nas escolas programas de saúde para as crianças, através de seus
profissionais na área de fonoaudiologia, fisioterapia, psicologia e
odontologia.
Com a finalidade de construir condições adequadas à autonomia da
escola, a Secretaria deve proporcionar a qualificação de diretores,
professores e de pais integrantes do CPM, CAE e CME para exercerem de
forma competente suas funções e responder às exigências da
descentralização de poder e de responsabilidade.
Além do reforço e conquista de autonomia das escolas, o município
necessita ampliar a participação do Conselho Municipal de Educação,
efetivando ações para a melhoria da educação e para a
concretização do Plano Municipal de Educação.
4.1.2 Diretrizes
O Plano Nacional de Educação estabelece como elementos básicos na
área da gestão educacional, a descentralização das ações do
órgão central para as escolas nas dimensões pedagógica,
administrativa e financeira, com vistas a construção de sua
autonomia.
A gestão da escola se traduz cotidianamente num ato político,
implicando num processo coletivo que envolve pais, professores,
funcionários e alunos. Programar mecanismos de participação como a
criação de outros órgãos colegiados além do CPM, como grêmios
estudantis e conselhos escolares, vem reforçar a estrutura
administrativa da escola para consolidar sua autonomia. O Conselho
Escolar tem papel decisivo na democratização da gestão da educação
e da escola, sendo importante espaço nesse processo, na medida em
que reúne diretores, professores, funcionários, estudantes, pais e
outros representantes da comunidade para discutir, definir e
acompanhar o desenvolvimento de todo processo educacional do
município.
A participação das escolas em sistemas de avaliação externa de
rendimento escolar é também diretriz do Plano Nacional de Educação,
para que informações sobre o desempenho dos alunos, dos
professores e da escola sejam indicadores para o planejamento
educacional em nível de sistema, rede e escola. A avaliação anual
das instituições permite verificar a eficácia das políticas
públicas para educação, no âmbito da escola e permite também que
a escola avalie a execução de sua proposta pedagógica, objetivos
alcançados e não alcançados e analise seus índices de evasão,
repetência e desempenho escolar levantando causas e definindo formas
de intervenção.
A modernização da gestão educacional passa também pela
informatização das escolas, sendo um elemento fundamental para
ampliar sua autonomia administrativa.
A escola, o aluno e sua aprendizagem são prioridades da gestão
educacional. O investimento na formação, atualização e
valorização dos profissionais de educação é diretriz do PNE, que
indica a parceria com outras redes de ensino e universidades como
forma concreta de atingir esse objetivo com menor custo. Os
administradores também são agentes educacionais e deles depende a
melhoria da qualidade de ensino. Assim, é necessário
profissionalizar as ações administrativas nas escolas, através da
capacitação dos gestores educacionais para o desenvolvimento de uma
gestão responsável.
META 19
- PNE Meta 19: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
- PEE meta 19: assegurar condições, sob responsabilidade dos sistemas de ensino, durante a vigência do Plano, para a efetivação da gestão democrática da educação pública e do regime de colaboração, através do fortalecimento de conselhos de participação e controle social, e da gestão democrática escolar, considerando três pilares, no âmbito das escolas públicas: conselhos escolares, descentralização de recursos e progressivos mecanismos de autonomia financeira e administrativa e provimento democrático da função de gestor, prevendo recursos e apoio técnico da União, bem como recursos próprios da esfera estadual e municipal; para a manutenção dos respectivos conselhos de educação.
- PME Meta 19: assegurar condições, para a efetivação da gestão democrática da educação publica e do regime de colaboração, através do fortalecimento dos conselhos de participação e controle social, e da gestão democrática escolar, descentralização de recursos e progressivo mecanismo de autonomia financeira, prevendo recursos e apoio técnico da União, bem como recursos próprios da esfera, estadual e municipal.
ESTRATÉGIAS:
19.1 Intensificar a parceria com o Estado e
União por meio de programas de avaliação externa do rendimento
escolar na educação básica e de formação continuada para o
magistério, compartilhando planejamento, execução e avaliação,
recursos técnicos e financeiros.
19.2 Desenvolver padrão de gestão com foco na aprendizagem do
aluno, caracterizado por descentralização e autonomia da escola,
construída com a participação da comunidade.
19.3 Assegurar a autonomia administrativa e pedagógica das escolas
para a execução de sua proposta pedagógica e ampliar sua autonomia
financeira por meio do repasse de recursos para pequenas despesas de
manutenção.
19.4 Informatizar em cinco anos as escolas da rede municipal.
19.5 Assegurar, a partir da vigência deste Plano, que o cargo de
direção seja ocupado por profissionais com formação em nível
superior.
19.6 Participar dos programas Estaduais e/ou Federais de avaliação
externa da aprendizagem dos alunos, visando a obtenção de
indicadores de qualidade sobre o desempenho discente e das unidades
escolares.
19.7 Oportunizar, com a colaboração do Estado e União, o acesso
dos professores a programas de formação e atualização, visando
melhoria do desempenho da função docente.
19.8 Participar dos programas de acompanhamento e avaliação dos
estabelecimentos de Educação Infantil, de iniciativa da União ou
do Estado.
19.9 Implementar mecanismos de colaboração entre setores de
educação, saúde e assistência, para planejamento, manutenção,
acompanhamento e avaliação das Instituições de Educação
Infantil e Ensino Fundamental.
19.10. Assegurar condições, durante a vigência do plano, para
efetivação da gestão democrática nas escolas da rede municipal,
promovendo o fortalecimento dos conselhos do FUNDEB, CAE, CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO garantindo-lhes recurso financeiro, espaço
físico adequado, equipamentos e meios de transporte, com a
finalidade de cumprirem com as suas atribuições;
19.11 Fortalecer o Conselho Municipal de Educação já existente,
garantindo a este colegiado recursos financeiros, espaço físico
adequado, quadro de recursos humanos, equipamentos e meio de
transporte para verificações periódicas na rede escolar.
19.12.Garantir o mínimo de 5(cinco) horas semanais de dedicação
exclusiva de trabalhos aos Conselheiros Municipais de Educação e
20(vinte) horas para a Presidência do referido Conselho, para poder
exercer de fato as funções de fiscalização e acompanhamento,
registrando os resultados das metas propostas em relatórios
apresentados com comprovação das ações de seus trabalhos.
19.13. Realizar a escolha de diretores, nas escolas de educação
fundamental e infantil através de eleições diretas pela comunidade
escolar, com períodos de 3 anos de vigência, com direito à
reeleição por mais um mandato, a contar do ano de 2018 (para as
escolas de educação infantil, pois as de fundamental já é
realizada).
19.14. Estimular a criação de grêmios estudantis e associações
de pais (conselho escolar, CPMs, amigos da escola e outros)
assegurando-lhes condições de funcionamento nas escolas, fomentando
as suas articulações com os demais conselhos;
19.15. Promover a formação dos gestores, conselho escolares e CPMs,
visando à implementação e qualificação da Gestão Democrática.
19.16 Instituir, através de ato legal, a partir da aprovação do
PME, o fórum municipal de educação, permanente, com o objetivo de
acompanhar e avaliar as metas deste plano, efetivando o
acompanhamento da execução do PME.
19.17. Desenvolver politicas de formação de equipes diretivas,
qualificando sua atuação na dimensão política pedagógica,
administrativa e financeira, promovendo encontros semestrais e sempre
que necessário.
19.18. Realizar levantamento das instituições de ensino em
funcionamento no sistema de ensino municipal, buscando credenciar e
autorizar todas, durante a vigência do PME.
19.19. Estimular a participação de toda a comunidade escolar na
construção do PPP, nos currículos escolares, planos de gestão
escolar e regimentos escolares, inclusive na avaliação e
desenvolvimento de tais planos.
19.20. Fortalecer ações conjuntas, garantindo o acesso e
permanência e o sucesso do aluno na escola, inclusive realizando o
recenseamento e a chamada pública na educação obrigatória,
conforme legislação vigente.
19.21. Garantir os padrões mínimos de qualidade da aprendizagem na
Educação Básica, definidos a partir de Conferência Nacional de
Educação
19.22. Promover, no primeiro ano da aprovação deste PME, a
reavaliação do Regimento Municipal, com a participação efetiva da
comunidade escolar.
19.23 Programar mecanismos de colaboração entre setores de
educação, saúde e assistência, para planejamento, manutenção,
acompanhamento e avaliação das Instituições de Educação
Infantil e Ensino Fundamental.
19.24. Participar dos programas Estaduais e/ou Federais de avaliação
externa da aprendizagem dos alunos, visando à obtenção de
indicadores de qualidade sobre o desempenho discente e das unidades
escolares.
4.2 FINANCIAMENTO
4.2.1 Diagnóstico
Para concretizar a proposta de um Plano
Municipal de Educação, cumprindo suas metas, é
necessário e importante a
definição dos recursos orçamentários disponíveis e de
estratégias para sua implementação. A definição da aplicação
de no mínimo 25% da receita de impostos do Município para a
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino é importante porque garante
uma fonte estável de financiamento da educação. A instituição do
FUNDEB- Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica,
para garantir a oferta do ensino fundamental para todos e remuneração
adequada para os professores, foi um fator que contribuiu
efetivamente para a universalização desse nível de ensino no país.
Os quadros abaixo informam os recursos, o
custo/aluno e as despesas em educação no município de Tramandaí,
no período 2010/2014, também os recursos recebidos do governo
federal.
TABELA –
Recursos Aplicados em Educação
Ano
|
Valor em
R$ do Total de Impostos- CF- Art. 212
|
%
Aplicado
MDE
|
Valor
Aplicado em R$-Educação Infantil
|
Valor
Aplicado em R$- Ensino Fundamental
|
2010
|
|
|
|
|
2011
|
|
|
|
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2012
|
|
|
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2013
|
|
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|
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2014
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|
|
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Fonte: Setor de Contabilidade da Prefeitura
Municipal, Secretaria de Educação e Cultura.
TABELA –
Custo Aluno- Ano na Rede Municipal de Ensino
Ano
|
Total de
Recursos Aplicados- R$
|
Matrícula
Final
Ensino
Fundamental
|
Custo em R$
Aluno/Ano-E.F
|
Matrícula
Final- E.I
|
Custo em R$
Aluno/Ano- E.I
|
2010
|
|
|
|
|
|
2011
|
|
|
|
|
|
2012
|
|
|
|
|
|
2013
|
|
|
|
|
|
2014
|
|
|
|
|
|
Fonte: Setor de contabilidade da Prefeitura
Municipal e Secretaria de Educação e Cultura
O município de Tramandaí vem
investindo nos últimos
..........anos, um valor superior aos 25% exigidos,
estipulados no Art. 212 da Constituição Federal, sendo que no ano
de .......... o valor
ultrapassou os .............
do total de impostos. O valor aplicado no Ensino Fundamental cresceu
anualmente. Diferentemente do Ensino Fundamental, os valores
aplicados na Educação Infantil oscilaram, ora aumentando, ora
diminuindo.
TABELA –
Despesas com pagamento da folha do Magistério (ativos)
ANO
|
Nº DE
MATRÍCULAS DE PROFESSORES
|
VALOR R$
DA FOLHA
|
2010
|
|
|
2011
|
|
|
2012
|
|
|
2013
|
|
|
2014
|
|
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Fonte: Setor de Contabilidade da Prefeitura
Municipal.
* Computados todos os professores,
inclusive os convocados.
TABELA –
Escolas atendidas e recursos repassados pelo programa Escola
Acessível
Ano
|
Escolas/Estaduais
|
Reais
|
Escolas/Mun.
|
Reais
|
Total
|
2010
|
|
|
|
|
|
2011
|
|
|
|
|
|
2012
|
|
|
|
|
|
2013
|
|
|
|
|
|
2014
|
|
|
|
|
|
Obs. Período referência: datado repasse/pagamento. O programa
Escola Acessível promove a adequação de prédios escolares,
visando promover um ambiente acessível para pessoas com deficiência
ou mobilidade reduzida.
TABELA –
Escolas atendidas e recursos repassados pelo programa Mais Educação
Ano
|
Escolas/Estaduais
|
Reais
|
Escolas/Mun.
|
Reais
|
Total
|
2010
|
|
|
|
|
|
2011
|
|
|
|
|
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2012
|
|
|
|
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2013
|
|
|
|
|
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2014
|
|
|
|
|
|
Obs. (objetivo do
programa)..........................................................
TABELA –
Escolas atendidas e recursos repassados pelo programa Atleta na
escola
Ano
|
Escolas/Estaduais
|
Reais
|
Escolas/Mun.
|
Reais
|
Total
|
2010
|
|
|
|
|
|
2011
|
|
|
|
|
|
2012
|
|
|
|
|
|
2013
|
|
|
|
|
|
2014
|
|
|
|
|
|
Obs.(objetivo do programa )..........................
TABELA –
Escolas atendidas e recursos repassados pelo programa PDDE Escola
Ano
|
Escolas/Estaduais
|
Reais
|
Escolas/Municipais
|
Reais
|
Total
|
2010
|
|
|
|
|
|
2011
|
|
|
|
|
|
2012
|
|
|
|
|
|
2013
|
|
|
|
|
|
2014
|
|
|
|
|
|
obs.(objetivo do programa
)....................................
A proposta orçamentária do município é elaborada com base nos
parâmetros definidos na Constituição Federal e Lei Orgânica, que
estabelecem o percentual mínimo de recursos aplicados na educação
municipal. A proposta do orçamento municipal em que são
estabelecidas as metas prioritárias da Prefeitura, conta com a
participação das diversas Secretarias, inclusive a de Educação.
Essa proposta é encaminhada à Audiência Pública, onde são
discutidas as prioridades, observando-se a disponibilização dos
recursos, nos termos da lei. No andamento do processo, a Proposta
Orçamentária é encaminhada ao Legislativo Municipal, que a aprova
em sua integralidade ou com emendas. Essas emendas só poderão ser
incluídas se previstas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
A execução orçamentária é encaminhada pelo Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social (CACS) e pela Secretaria de Educação
e Cultura. As cotas de despesas para a Secretaria são
disponibilizadas pelo setor contábil em conformidade com a receita
arrecadada de mês a mês.
O controle social dos recursos aplicados em educação é realizado
por conselhos: o CACS (Conselho de Acompanhamento e Controle Social),
o CAE ( Conselho de Alimentação Escolar) e o CPM ( Círculo de Pais
e Mestres) e conselhos escolares (CE). Esses, são encarregados de
fiscalizar, controlar e acompanhar a destinação dos recursos,
analisando e aprovando a execução financeira das despesas em
educação, emitindo parecer na Prestação de Contas dos Programas
executados.
O CPM, entre outras atribuições, auxilia na gestão da escola, além
de participar e acompanhar a aplicação dos recursos do PDDE.
A participação da comunidade na gestão e controle social da
educação, é restrita aos conselhos. Os conselhos têm sua
participação limitada à assinatura de Prestações de Contas e
fiscalização do uso dos recursos. O envolvimento no processo
decisório é inexpressivo.
Mesmo que garantindo os percentuais à Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino, os recursos são insuficientes, considerando-se a
necessidade de melhoria da qualidade da educação escolar. Os
recursos recebidos do FUNDEB e o Salário-Educação, não atendem as
necessidades do município. Um dos claros exemplos em nosso município
é o transporte escolar, cujos gastos mensais chegam à casa dos R$
........... e o repasse não
ultrapassa os .............anualmente.
O Poder Público Municipal não repassa diretamente às escolas,
recursos para pequenas despesas de manutenção e desenvolvimento de
sua proposta pedagógica, não delegando às mesmas, autonomia
financeira. Essa, ocorre apenas em relação ao PDDE, do Governo
Federal, que é gerido pela escola (direção, professores e
funcionários) e pelo órgão representativo dos pais, o CPM. É
necessário transparência na gestão dos recursos públicos, a fim
de garantir a aplicação dos recursos vinculados para educação.
O Programa de Renda Mínima-Bolsa Família, do Governo Federal, tem o
objetivo de assegurar a permanência no Ensino Fundamental, de
crianças de baixa renda. Ao conceder subsídio monetário às
famílias, condicionando o recebimento do benefício à frequência
escolar, leva as famílias a manterem seus filhos na escola. No
município, o Programa é desenvolvido pela Secretaria de Assistência
Social, que juntamente com a Secretaria de Educação, Conselho
Tutelar e COMDICA, acompanham as crianças, garantindo sua
permanência na escola.
Mesmo verificados alguns avanços e perspectivas de ampliação dos
recursos para educação, é necessário aperfeiçoar medidas, já
previstos inclusive na legislação, como por exemplo, o regime de
colaboração entre as três esferas do governo para oferta da
educação escolar ( diretriz da CF e LDB). Nesse sentido, percebe-se
que a relação do Estado com os municípios vem adotando novas
parcerias, que objetivem a melhoria da qualidade de ensino como, por
exemplo: o Programa Mais Educação.
A partir de 2008 o município possui Sistema Municipal de Ensino que
constitui um avanço na consolidação da autonomia na gestão
educacional no município.
Enfrentar os problemas da educação não pode constituir-se uma ação
isolada. Devem-se direcionar ações, em todos os níveis de
administração educacional, inclusive dos estabelecimentos de
ensino, para o desenvolvimento de uma educação de qualidade para
todos, conquistada também pela descentralização do processo
educativo, e pela maior autonomia das escolas na gestão
administrativa, financeira e pedagógica.
4.2.2 Diretrizes
No Plano Municipal de Educação, a questão do Financiamento não
será tratada como um problema econômico, mas como uma questão de
cidadania, pois a educação, conforme determina a Constituição, “é
direito de todos e dever do Estado e da família”.
Entretanto, apenas ter consciência disso não basta se não forem
dados os instrumentos para garantir esse direito. Surge assim,
importante diretriz que está contemplada no Plano Nacional e
Estadual de Educação, e deve ser também uma diretriz básica do
Plano Municipal: a vinculação de recursos à manutenção e
desenvolvimento do ensino (25% dos impostos), para garantir a oferta
do ensino público gratuito à população brasileira.
Para garantir a ampliação dos recursos a serem aplicados em
educação, o município deve intensificar a reivindicação de maior
participação da União no financiamento tão oneroso como é o
caso do transporte escolar, considerado como meio prioritário para
garantir o acesso dos alunos as escolas.
Da mesma forma, para que se atinja o padrão mínimo de qualidade,
conforme o disposto na legislação vigente, é necessário ir além
do valor mínimo por aluno, fixando valores anuais mais elevados, por
meio da ampliação de recursos destinados à complementação dos
fundos estaduais, que permitam ao município atender outra diretriz:
o desejado custo aluno-qualidade.
Não basta unicamente ampliar os recursos. É necessário ampliar a
participação dos conselhos na fiscalização sobre a aplicação
dos recursos públicos na manutenção e desenvolvimento do ensino. A
transparência quanto à distribuição e gestão dos recursos
financeiros é fundamental para que o Conselho de Acompanhamento e
Controle Social dos recursos da educação possa acompanhar o
processo de aplicação dos recursos, fortalecendo sua participação
como órgão colegiado no município e oferecendo à comunidade
tranquilidade quanto à destinação dos recursos da Educação.
A eficiência na promoção da equidade e qualidade da educação,
depende do aprimoramento do regime de colaboração das três esferas
do governo, garantindo a eficácia na repartição das
responsabilidades no planejamento, estabelecimento de normas,
mecanismos de negociação e cooperação entre União, Estados e
Municípios.
META 20
PNE Meta 20: ampliar o investimento público em educação
pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por
cento) do Produto Interno Bruto (PIB) do País no 5º (quinto) ano de
vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por
cento) do PIB ao final do decênio.
PEE Meta 20: garantir o investimento público em educação
pública, assegurando a competência de cada ente federado, de forma
a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto
Interno Bruto (PIB) do País no 5º (quinto) ano de vigência deste
PEE-RS, e o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do
decênio.
PME Meta20: ampliar o investimento público em educação
pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por
cento) do Produto Interno Bruto (PIB) do País no 5º (quinto) ano de
vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por
cento) do PIB ao final do decênio.
ESTRATÉGIAS:
20.1 Aplicar o mínimo de 25% da receita dos impostos do município,
em despesas de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino (MDE), conforme dispõe a Constituição Federal, ampliando
sempre que possível esses valores.
20.2 Elaborar a proposta orçamentária anual da Secretaria de
Educação, com base em levantamento das principais necessidades da
rede escolar municipal.
20.3 Garantir, nos Planos Plurianuais vigentes no decênio do Plano
Municipal de Educação, o suporte financeiro indispensável à
concretização dos objetivos e metas estabelecidos, definindo
recursos específicos para, em 10 anos, ampliar a capacidade
instalada para atender a demanda de Educação Infantil.
20.4 Promover a participação da população e dos Conselhos de
Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, na fiscalização
necessária para o cumprimento do art. 212 da Constituição Federal,
garantindo a transparência na aplicação dos recursos do Fundo e de
MDE.
20.5 Assegurar que recursos vinculados pela Legislação à Educação
Infantil, creche e pré-escola, sejam aplicados nessa etapa de
Educação Básica, para atender a demanda social no Município.
20.6 Instituir mecanismos para garantir, por meio de financiamento,
equidade escolar na rede municipal de ensino.
20.7 Assegurar o cumprimento dos Art. 70 e 71 LDB, que definem os
gastos admitidos como manutenção e desenvolvimento do ensino.
20.8 Promover, a autonomia financeira das escolas, mediante repasse
de recursos, diretamente aos estabelecimentos públicos de ensino.
5 ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO
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